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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Eixo Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Eixo Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052102, Agostinho Carlos Facitela, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051007840634P emitido a 10 de Janeiro de 2024, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Eixo Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na, Bairro do Esturro, Rua do Cabo Verde, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: publicidade, prestação de serviços de marketing digital, criação e gestão de plataformas online, desenvolvimento e comercialização de produtos digitais, intermediação de pagamentos electrónicos, serviços de TI, automação, inteligência artificial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota de igual valor nominal, disposto da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 18: Agostinho Carlos Facitela, 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo do sócio único, desde já considerado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que imppeça-o de exercer efectivamente as funções do cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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