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Texto do artigo · p. 18 Eixo Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Eixo Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052102, Agostinho Carlos Facitela, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051007840634P emitido a 10 de Janeiro de 2024, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Eixo Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na, Bairro do Esturro, Rua do Cabo Verde, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: publicidade, prestação de serviços de marketing digital, criação e gestão de plataformas online, desenvolvimento e comercialização de produtos digitais, intermediação de pagamentos electrónicos, serviços de TI, automação, inteligência artificial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota de igual valor nominal, disposto da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 18 Agostinho Carlos Facitela, 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo do sócio único, desde já considerado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que imppeça-o de exercer efectivamente as funções do cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Eixo Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Eixo Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052102, Agostinho Carlos Facitela, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051007840634P emitido a 10 de Janeiro de 2024, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Eixo Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na, Bairro do Esturro, Rua do Cabo Verde, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: publicidade, prestação de serviços de marketing digital, criação e gestão de plataformas online, desenvolvimento e comercialização de produtos digitais, intermediação de pagamentos electrónicos, serviços de TI, automação, inteligência artificial.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota de igual valor nominal, disposto da seguinte maneira:
  19. Texto do artigo, página 18: Agostinho Carlos Facitela, 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo do sócio único, desde já considerado sócio-gerente.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que imppeça-o de exercer efectivamente as funções do cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  28. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2025. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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