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Texto do artigo · p. 19 Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 105019530, por Rafik Abdul Satar e Wahid Abdul Satar, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no 3.º Bairro Ponta Gêa, Rua Comandante Gaivão, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto; fornecimento de bens e serviços, material e equipamento de escritórios; ferragens e material de construção; venda e equipamentos e máquinas; consultoria, serviços de procurement e serviços administrativos; aluguer de máquinas e equipamentos; aluguer de máquinas e equipamento n.e; agenciamento de mercadorias, navios, frete e fretamento, conferência, e peritagem. prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Rafik Abdul Satar, com 50% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Wahid Abdul Satar, com 50% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Rafik Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 105019530, por Rafik Abdul Satar e Wahid Abdul Satar, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede legal)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no 3.º Bairro Ponta Gêa, Rua Comandante Gaivão, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto; fornecimento de bens e serviços, material e equipamento de escritórios; ferragens e material de construção; venda e equipamentos e máquinas; consultoria, serviços de procurement e serviços administrativos; aluguer de máquinas e equipamentos; aluguer de máquinas e equipamento n.e; agenciamento de mercadorias, navios, frete e fretamento, conferência, e peritagem. prestação de serviço.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Rafik Abdul Satar, com 50% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 19: b) Wahid Abdul Satar, com 50% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Rafik Abdul Satar.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  26. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2024. — O Conser-
  27. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
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