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Texto do artigo · p. 51 365 Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 365 Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105043130, entre os sócios Hassam Tarmahomed, casado e maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634301N, emitido em 19 de Janeiro de 2021, residente no 7º Bairro, Casa n.º 947, Matacuane, Cidade da Beira, Cassene Nhereza Chapo, solteiro e maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105532843I, emitido em 15 de Setembro de 2015, residente no 14º Bairro, Nhaconjo, Cidade da Beira, e Muhammad Yazdaan Tarmahomed, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108885655D, emitido em 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 7.º Bairro Matacuane, Rua Peru da Covilha n.º 947, Cidade da Beira, ambos residentes na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Firma)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de 365 Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede no 5.° Bairro dos Pioneiros, Irmãos Ruby, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) prestação de serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 51 b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que os sócios assim o deliberarem e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, será de 100.000,00MT, (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País dividido em quotas, cada uma dividida entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Hassam Tarmahomed, 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Muhammad Yazdaan Tarmahomed, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 51 c) Cassene Nhereza Chapo, 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 51 Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ela tomada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e uso do nome)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Hassam Tarmahomed, que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete o sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 51 Três) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na perspectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unanime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 52 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Omissões)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, a lei avulsa e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 52 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: 365 Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 365 Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105043130, entre os sócios Hassam Tarmahomed, casado e maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634301N, emitido em 19 de Janeiro de 2021, residente no 7º Bairro, Casa n.º 947, Matacuane, Cidade da Beira, Cassene Nhereza Chapo, solteiro e maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105532843I, emitido em 15 de Setembro de 2015, residente no 14º Bairro, Nhaconjo, Cidade da Beira, e Muhammad Yazdaan Tarmahomed, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108885655D, emitido em 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 7.º Bairro Matacuane, Rua Peru da Covilha n.º 947, Cidade da Beira, ambos residentes na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de 365 Segurança, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede no 5.° Bairro dos Pioneiros, Irmãos Ruby, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 51: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional ou internacional.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 51: a) prestação de serviços de segurança privada;
  14. Número ou marcador, página 51: b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que os sócios assim o deliberarem e após a necessária autorização da entidade competente.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, será de 100.000,00MT, (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País dividido em quotas, cada uma dividida entre os sócios da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 51: a) Hassam Tarmahomed, 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 51: b) Muhammad Yazdaan Tarmahomed, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 51: c) Cassene Nhereza Chapo, 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 51: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ela tomada.
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 51: (Administração e uso do nome)
  30. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Hassam Tarmahomed, que desde já fica designado administrador.
  31. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete o sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 51: Três) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 51: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  37. Número ou marcador, página 52: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 52: Um) A Cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na perspectiva aquisição.
  41. Número ou marcador, página 52: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unanime de todos sócios.
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 52: (Aplicação de resultados)
  44. Texto do artigo, página 52: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  48. Número ou marcador, página 52: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 52: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, a lei avulsa e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2025. — A Conser-
  53. Texto do artigo, página 52: vadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 53: INM
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