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Texto do artigo · p. 13 CK & CO, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CK & CO, Limitada, matriculada sob NUEL 105037542, por sócios Rashid Cheriyaram Kottil nacionalidade indiana e Mohammed Raees Cheriyaram Kottil de nacionalidade indiana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação CK & CO, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, co ntando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, no Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios o julgarem conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto princiapal
Número ou marcador · p. 13 a) supermercado e hipermercado;
Número ou marcador · p. 13 b) armazenista e vendedor de produtos alimentícios e de higiene a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 13 c) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 d) venda de electrodómesticos;
Número ou marcador · p. 13 e) ferragem;
Número ou marcador · p. 13 f) restauração e serviços similares de hotelaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir partipações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociededes ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Rashid Cheriyaram Kottil;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Mohammed Raees Cheriyaram Kottil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante a decisação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rashid
Texto do artigo · p. 13 Cheriyaram Kottil, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, em todos actos e contratos é necessário apenas a assinatura do sócio gerente Rashid Cheriyaram Kottil.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representar em todos ou alguns actos relactivos ao exercicio da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectios mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CK & CO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CK & CO, Limitada, matriculada sob NUEL 105037542, por sócios Rashid Cheriyaram Kottil nacionalidade indiana e Mohammed Raees Cheriyaram Kottil de nacionalidade indiana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação CK & CO, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, co ntando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, no Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios o julgarem conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto princiapal
  15. Número ou marcador, página 13: a) supermercado e hipermercado;
  16. Número ou marcador, página 13: b) armazenista e vendedor de produtos alimentícios e de higiene a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 13: c) venda de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 13: d) venda de electrodómesticos;
  19. Número ou marcador, página 13: e) ferragem;
  20. Número ou marcador, página 13: f) restauração e serviços similares de hotelaria.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir partipações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociededes ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Rashid Cheriyaram Kottil;
  28. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Mohammed Raees Cheriyaram Kottil.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante a decisação dos sócios em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rashid
  33. Texto do artigo, página 13: Cheriyaram Kottil, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, em todos actos e contratos é necessário apenas a assinatura do sócio gerente Rashid Cheriyaram Kottil.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representar em todos ou alguns actos relactivos ao exercicio da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectios mandatos consoante aprovação.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 13: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2025. — O Conservador,
  43. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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