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Texto do artigo · p. 23 J-Sol Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade J-Sol Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105043313, por sócios Ziqian Chen e Xiaodong Wang que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de J-Sol Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 6, no Bairro de Vaz, Província de Sofala, nesta Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) venda de roupas, venda de têxteis e acessórios de moda; venda de material de construção; importação de viaturas, venda de viaturas, venda de acessórios de automóveis, venda de comida e venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 23 b) exportação de produtos agrícolas, exportação de recursos minerais e naturais;
Número ou marcador · p. 23 c) representação comercial de marca moçambicana e fabricantes estrangeiros;
Número ou marcador · p. 23 d) actividade de construção civil, elaboração de projectos arquitetónicos, de engenharia e design de interior,
Texto do artigo · p. 24 gestão de obra, fiscalização, coordenação de projectos e despachante aduaneira;
Número ou marcador · p. 24 e) actividades complementares são, consultorias técnica e jurídica nas áreas de comércio internacional, intermediação comercial entre fornecedor e clientes, aluguer de equipamentos de transporte; prestação de serviços de logística.
Texto do artigo · p. 24 Dois)) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 24 a) Ziqian Chen, com uma quota de 51% correspondente á 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais); b)Xiaodong Wang, com uma quota de 49% correspondente á 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e a representação da sociedade pertence o sócio-gerente Ziqian Chen.
Número ou marcador · p. 24 a) para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em toda omissão regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 18 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: J-Sol Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade J-Sol Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105043313, por sócios Ziqian Chen e Xiaodong Wang que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de J-Sol Construções, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede legal)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 6, no Bairro de Vaz, Província de Sofala, nesta Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) venda de roupas, venda de têxteis e acessórios de moda; venda de material de construção; importação de viaturas, venda de viaturas, venda de acessórios de automóveis, venda de comida e venda de medicamentos;
  14. Número ou marcador, página 23: b) exportação de produtos agrícolas, exportação de recursos minerais e naturais;
  15. Número ou marcador, página 23: c) representação comercial de marca moçambicana e fabricantes estrangeiros;
  16. Número ou marcador, página 23: d) actividade de construção civil, elaboração de projectos arquitetónicos, de engenharia e design de interior,
  17. Texto do artigo, página 24: gestão de obra, fiscalização, coordenação de projectos e despachante aduaneira;
  18. Número ou marcador, página 24: e) actividades complementares são, consultorias técnica e jurídica nas áreas de comércio internacional, intermediação comercial entre fornecedor e clientes, aluguer de equipamentos de transporte; prestação de serviços de logística.
  19. Texto do artigo, página 24: Dois)) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Duração da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuída:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Ziqian Chen, com uma quota de 51% correspondente á 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais); b)Xiaodong Wang, com uma quota de 49% correspondente á 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 24: A administração e a representação da sociedade pertence o sócio-gerente Ziqian Chen.
  33. Número ou marcador, página 24: a) para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente;
  34. Número ou marcador, página 24: b) a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 24: Em toda omissão regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  39. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 18 de Março de 2025. — O Conser-
  40. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
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