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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Phacate Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105039263 a sociedade Phacate Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por PHE, SU, Lda., constituída por documento particular a 10 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Tipo, Denominação e duração
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Phacate Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por PHE, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede, forma e locais de representação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Phacate Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por PHE, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços nas áreas de manutenção industrial, mecânica, reparação de maquinas, serralharia, vulcanização, eletricidade e limpeza;
- Número ou marcador, página 35: b) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio David Maurício Jange, NUIT 100167931.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio David Maurício Jange, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 10 de Julho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 36: vador, Lismo Baera Júnior.
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