Demei Comercial, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Demei Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Demei Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105051529, emtre Xiaoyun Yan, solteira, maior, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º ED8843704, emitido a 1 de Fevereiro de 2019, pela Embaixada de República Popular da China em Moçambique, Fang Xia, solteiro, maior, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0701653, emitido a 19 de Junho de 2017, pela Embaixada de República Popular da China em Malawi e Dongdong Ning, solteiro, maior, natural da Anhui, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF5916999, emitido
Texto do artigo · p. 16 a 3 de Julho de 2019, pela Embaixada de República Popular da China em Moçambique, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Demei Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 17.º Bairro, Manga Mungassa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: comércio com importação e exportação, indústria de material de construção e diverso, panificação e pastelaria, imobiliária e gestão de imóveis, construção civil, prestação de serviços em áreas diversas, pesquisa geológica e mineração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por três quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Xiaoyun Yan, com uma quota de 40%, correspondente a 40.000.00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Fang Xia, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000.00MT (trinta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 16 c) Dongdong Ning, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000.00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência, bem como a representação da sociedade, pertencem ao sócio Dongdong Ning, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer para terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Demei Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Demei Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105051529, emtre Xiaoyun Yan, solteira, maior, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º ED8843704, emitido a 1 de Fevereiro de 2019, pela Embaixada de República Popular da China em Moçambique, Fang Xia, solteiro, maior, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0701653, emitido a 19 de Junho de 2017, pela Embaixada de República Popular da China em Malawi e Dongdong Ning, solteiro, maior, natural da Anhui, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF5916999, emitido
  3. Texto do artigo, página 16: a 3 de Julho de 2019, pela Embaixada de República Popular da China em Moçambique, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Demei Comercial, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 17.º Bairro, Manga Mungassa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: comércio com importação e exportação, indústria de material de construção e diverso, panificação e pastelaria, imobiliária e gestão de imóveis, construção civil, prestação de serviços em áreas diversas, pesquisa geológica e mineração.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quota)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por três quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Xiaoyun Yan, com uma quota de 40%, correspondente a 40.000.00MT (quarenta mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 16: b) Fang Xia, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000.00MT (trinta mil meticais); e
  22. Número ou marcador, página 16: c) Dongdong Ning, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000.00MT (trinta mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência, bem como a representação da sociedade, pertencem ao sócio Dongdong Ning, desde já nomeado sócio-gerente.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer para terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  32. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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