Rute Lodge – Sociedade Unipessoal , Limitada
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Rute Lodge – Sociedade Unipessoal , Limitada
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- Texto do artigo, página 42: Rute Lodge – Sociedade Unipessoal , Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037929, Rute António Malunga, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105783421D, emitido a dois de Março de dois mil e vinte dois, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 42: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Firma, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 42: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Sede
- Texto do artigo, página 42: Um) A Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Distrito de Nhamatanda na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de vila de Nhamatanda.
- Texto do artigo, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Texto do artigo, página 43: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A duração da Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Texto do artigo, página 43: QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Texto do artigo, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 43: a) restaurante e pensão; e
- Texto do artigo, página 43: b) venda de produto alimentar.
- Texto do artigo, página 43: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
- Texto do artigo, página 43: QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Capital
- Texto do artigo, página 43: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Rute António Malunga.
- Texto do artigo, página 43: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
- Texto do artigo, página 43: Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 43: Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 43: Cinco) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 43: Seis) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
- Texto do artigo, página 43: SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Rute António Malunga.
- Texto do artigo, página 43: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 43: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 43: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 43: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Exercício economico
- Texto do artigo, página 43: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 43: OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 43: NONO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 43: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2025. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 43: Ilegível.
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