Rute Lodge – Sociedade Unipessoal , Limitada

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Rute Lodge – Sociedade Unipessoal , Limitada

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Texto do artigo · p. 42 Rute Lodge – Sociedade Unipessoal , Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037929, Rute António Malunga, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105783421D, emitido a dois de Março de dois mil e vinte dois, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 42 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 42 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Texto do artigo · p. 42 Um) A Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Distrito de Nhamatanda na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de vila de Nhamatanda.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Texto do artigo · p. 43 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Texto do artigo · p. 43 QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 43 a) restaurante e pensão; e
Texto do artigo · p. 43 b) venda de produto alimentar.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Texto do artigo · p. 43 QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Capital
Texto do artigo · p. 43 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Rute António Malunga.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Texto do artigo · p. 43 Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 43 Cinco) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Seis) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Texto do artigo · p. 43 SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Rute António Malunga.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 43 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 43 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Exercício economico
Texto do artigo · p. 43 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 43 NONO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 43 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2025. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: Rute Lodge – Sociedade Unipessoal , Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037929, Rute António Malunga, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105783421D, emitido a dois de Março de dois mil e vinte dois, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 42: PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: Firma, sede, duração e objecto
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  6. Texto do artigo, página 42: SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: Sede
  8. Texto do artigo, página 42: Um) A Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Distrito de Nhamatanda na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de vila de Nhamatanda.
  9. Texto do artigo, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Texto do artigo, página 43: TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: Duração
  12. Texto do artigo, página 43: A duração da Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  13. Texto do artigo, página 43: QUARTO
  14. Texto do artigo, página 43: Objecto
  15. Texto do artigo, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 43: a) restaurante e pensão; e
  17. Texto do artigo, página 43: b) venda de produto alimentar.
  18. Texto do artigo, página 43: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  19. Texto do artigo, página 43: QUINTO
  20. Texto do artigo, página 43: Capital
  21. Texto do artigo, página 43: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Rute António Malunga.
  22. Texto do artigo, página 43: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  23. Texto do artigo, página 43: Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 43: Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  25. Texto do artigo, página 43: Cinco) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 43: Seis) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  27. Texto do artigo, página 43: SEXTO
  28. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  29. Texto do artigo, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Rute António Malunga.
  30. Texto do artigo, página 43: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
  31. Texto do artigo, página 43: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  32. Texto do artigo, página 43: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 43: SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 43: Exercício economico
  35. Texto do artigo, página 43: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  36. Texto do artigo, página 43: OITAVO
  37. Texto do artigo, página 43: Morte ou interdição
  38. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Texto do artigo, página 43: NONO
  40. Texto do artigo, página 43: Dissolução da sociedade
  41. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  42. Texto do artigo, página 43: DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2025. — A Conservadora,
  45. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
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