III SÉRIE — n.º 164
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 164/2025
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- Texto do artigo, página 8: Dos sócios anteriores de Júlia Vasco Chiungo Hamilton com (vinte cinco mil meticais) equivale a 50% e Lenine Simão Moisés Hamilton com (vinte cinco mil meticais) equivale a 50%, propõe-se a saída de um sócio de nome Lenine Simão Moisés Hamilton, com uma cota de 50% para entrada de dois novos sócios com seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) O sócio Lenine Simão Moisés Hamilton com quota de (vinte cinco mil meticais) equivale a 50%, vai se desligar da sociedade a partir desta data que decorreu a reunião deixando a sua quota na sociedade para os novos sócios;
- Número ou marcador, página 8: b) Com a saída do antigo sócio a sociedade será composta por novos sócios: Julene Lenine Simão Moisés Hamilton com quota de (doze mil e quinhentos meticais), equivale a 25% e Volnei Lenine Simão Moisés
- Texto do artigo, página 8: Hamilton com quota (doze mil e quinhentos meticais), equivale a 25%.
- Texto do artigo, página 8: E não havendo mais nada a tratar, foi a assembleia geral extraordinária declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai assinada pelo presente.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 15 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Balanço, Logística & Materiais, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Balanço, Logística & Materiais, Limitada, matriculada sob NUEL 105047117, Vilza Maria Rufino Alige, solteira maior, natural da Quelimane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102261420A, emitido a doze de Agosto de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Alexandre Amaral Bila, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107310287M, emitido aos vinte e nove de Março de dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Balanço, Logística & Materiais, Limitada que resumidamente pode ser designado de BLM, LDA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito, Bairro da Ponta-Gea, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas seguintes áreas: consultoria para os negócio, gestão, contabilidade e auditoria, recursos humanos, logísticas, prestação de serviços de serigrafia e gráfica, prestação de marketing e publicidade, comércio geral,
- Texto do artigo, página 9: comércio de materiais de escritórios, materiais de construções, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, transporte de mercadoria e logísticas, frete e afretamento, aluguer de viaturas e equipamentos, comércio a grosso e a retalho de computadores e equipamentos periféricos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Vilza Maria Rufino Alige, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Alexandre Amaral Bila, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo dos sócios Alexandre Amaral Bila e Vilza Maria Rufino Alige, desde já considerado de sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura dos sócios-gerentes nomeadamente, Alexandre Amaral Bila e Vilza Maria Rufino Alige.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios formam entre si uma assembleia de voto para todas as decisões da gestão e andamento da empresa, devendo sempre ter duas assinaturas no mínimo para a sua validação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que os impeça de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da empresa será realizada por ambos os sócios que desde já representam os órgãos sociais da empresa, os sócios Alexandre Amaral Bila e Vilza Maria Rufino Alige.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem livremente ceder as suas quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões serão convocadas pelos sócios-gerentes com mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e morte)
- Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer de nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Blueeconomy M2 Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025 foi matriculada sob NUEL 105047663, a sociedade Blueeconomy M2 Consulting & Services, Limitada que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Blueeconomy M2 Consulting & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, Bloco B, R/C, Fração LF, Distrito Kamavota, Bairro
- Texto do artigo, página 9: Pescadores, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços no âmbito da economia azul, compreendendo dentre outras, as seguintes actividades principais:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e Assessoria Técnica:
- Número ou marcador, página 9: i) prestação de consultoria especializada, elaboração de estudos, auditorias e pareceres técnicos na área da economia azul; ii) assessoria e consultoria para entidades públicas e privadas em matérias relacionadas com os oceanos e a economia azul; iii) realização de estudos de viabilidade, pesquisas de mercado e inquéritos no sector marítimo-portuário; e iv) consultoria e prestação de serviços em áreas sociais ligadas à educação e saúde comunitárias em zonas costeiras.
- Número ou marcador, página 9: b) Formação e capacitação:
- Número ou marcador, página 9: i) promoção e realização de seminários, conferências e workshops sobre temas ligados à economia azul; ii)promoção de cursos profissionalizantes em matérias relacionadas à economia azul e sustentabilidade, em parceria com instituições de formação; iii) efectuar a ligação entre estudantes finalistas e o mercado de trabalho no setor da economia azul.
- Número ou marcador, página 9: c) Serviços marítimos e náuticos:
- Número ou marcador, página 9: i) desenvolvimento e fornecimento de serviços na área da náutica de recreio; ii) aluguer de motas de água e outros veículos aquáticos, no âmbito da exploração da atividade marítimo- -turística; iii) prestação de serviços turísticos de recreação marítima, incluindo aluguer de embarcações para atividades de lazer; iv) fornecimento de alimentos e outros bens essenciais para navios atracados na costa moçambicana; e
- Número ou marcador, página 9: v) prestação de serviços de limpeza de porões e tanques de navios.
- Número ou marcador, página 9: d) Agenciamento e representação comercial:
- Número ou marcador, página 9: i) agenciamento e representação comercial de entidades e marcas estrangeiras ligadas à economia azul; e
- Texto do artigo, página 10: ii) comercialização de pequenas embarcações, máquinas e equipamentos para navegação turística costeira.
- Número ou marcador, página 10: e) Serviços de logística e equipamentos:
- Número ou marcador, página 10: i) fornecimento de mão de obra especializada para operações logísticas no setor marítimo; ii) fornecimento de equipamentos de proteção individual para embarcações e operações marítimas; iii) Prestação de serviços de inspeção, manutenção e recertificação na indústria de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 10: f) Actividades complementares:
- Número ou marcador, página 10: i) realização de actividades combinadas de serviços administrativos e de suporte às operações principais; ii) recolha e divulgação de informações e dados sobre os oceanos e economia azul, através de estudos e pesquisas; iii) prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios, marketing e assessoria empresarial; iv) desenvolvimento de estratégias de promoção de marketing e pros-pecção de mercado para as atividades principais da sociedade; e
- Número ou marcador, página 10: v) serviços gerais de consultoria e assessoria empresarial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, subscritos em três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 10: a)uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente a Valdo Paulo Perry Tivane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823594F, emitido a 3 de Setembro de 2020;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de cento e dez mil metical, pertencente a Paulo Pedro Tivane, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Sónia da Assunção Gama Tivane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316345A, emitido a 8 de Abril de 2022; c)uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil metical, pertencente a Paulino Balate Júnior, casado sob regime de comunhão geral de bens com Carolina Ilda Salomão Mazive Balate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808726F, emitido a 25 de Novembro de 2022.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três (3) membros e um máximo de cinco (5) membros, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro (4) anos, com possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração será responsável pela gestão e representação da sociedade, executando as decisões da assembleia geral e gerindo os negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador da sociedade será o sócio Paulo Pedro Tivane.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 10: a) assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) assinatura de um membro do conselho e um mandatário constituído;
- Número ou marcador, página 10: c) assinatura do diretor-geral, quando nomeado, dentro dos poderes delegados pelo Conselho.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros do conselho de administração poderão delegar a gestão corrente da administração ao director-geral, que por sua vez gere as operações do dia a dia conforme suas orientações.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O conselho de administração reunir-
- Texto do artigo, página 10: -se-á trimestralmente, em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Em caso de impedimento temporário de quaisquer membros, os restantes poderão designar um substituto provisório até a próxima assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Oito) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples, salvo em matérias em que os estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Nove) A fiscalização das actividades do conselho de administração será exercida pela assembleia geral ou por um órgão de fiscalização nomeado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) assembleia geral: órgão supremo da sociedade, constituído pelos sócios, responsável por deliberar sobre as matérias mais importantes, como alteração dos estatutos, aprovação de contas e eleição de administradores, definir estratégias globais, b)conselho de administração: responsável pela gestão e administração da sociedade no dia a dia, executando as deliberações da assembleia geral e tomando decisões estratégicas para a consecução dos objetivos sociais, e
- Número ou marcador, página 10: c) fiscal único: órgão responsável por fiscalizar a actividade da sociedade, garantindo a regularidade das contas e o cumprimento das obrigações legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Alterações ao contrato social)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer alteração ao presente contrato de sociedade só será válida se formalizada por escrito e assinada por todos os sócios, devendo ser aprovada em Assembleia Geral convocada para esse fim, nos termos da legislação aplicável e dos estatutos sociais.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Casa das Frutas Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária efectuada a vinte e dois do mês de Julho de dois mil vinte e cinco, pelas quinze horas, na sede da sociedade Casa das Frutas Beira, Limitada, matriculada sob NUIL 100074834, situada na Província de Sofala, Cidade da Beira. Bairro de Maquinino, onde realizou a assembleia geral extraordinária na presença dos sócios.
- Texto do artigo, página 10: Ordem do dia: Entrada de novos sócios, Shahnaz Omar
- Texto do artigo, página 10: Nordine, Jose Duarte das Neves Sardinha e Samuel Correia Ferreire.
- Texto do artigo, página 10: Deliberações:
- Texto do artigo, página 10: A proposta foi discutida e aprovada por unanimidade dos presentes. Alterando assim os seus estatutos, nos termos do artigo quarto, passando a ter, a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Shahnaz Omar Nordine: 51%, correspondente a duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT);
- Número ou marcador, página 10: b) Jose Duarte das Neves Sardinha: 29%, correspondente a cento e quarenta e cinco mil meticais (145.000,00MT);
- Número ou marcador, página 11: c) Samuel Correia Ferreire: 20%, correspondente a cem mil meticais (100.000,00MT).
- Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi
- Texto do artigo, página 11: encerrada, e assinada por todos os presentes. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
- Texto do artigo, página 11: 23 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Casa JDI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2023, foi registada sob NUEL 105004967, a sociedade Casa JDI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Junho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Casa JDI – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 11: a) produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 11: b) material de construção;
- Número ou marcador, página 11: c) aluguer de motorizadas e viaturas;
- Número ou marcador, página 11: d) mobiliários;
- Número ou marcador, página 11: e) papelaria;
- Número ou marcador, página 11: f) bicicletas, motorizadas e de veículos;
- Número ou marcador, página 11: g) extintores, cacifos metálicos e de madeiras;
- Número ou marcador, página 11: h) material de informática, de computadores;
- Número ou marcador, página 11: i) material de higiene e limpeza, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capitai social de outras sociedades, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único socio, José Domingos Isaac, solteiro maior, natural de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 050100848684F, emitido a 1 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Vila-Ulonguê. Angonia, com NUIT 102870328.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor José Domingos Isaac, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Moatize, 17 de Julho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 11: vador, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 11: Centro Infantil Caminho do Futuro, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro Infantil Caminho do Futuro, Limitada, matriculada sob NUEL 105016850, pelos sócios Rita Felizarda Vilanculos Zibane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 070100956909B, emitido na Cidade da Beira, a 3 de Maio de 2016, NUIT 1005663770, residente no Bairro de Macurrungo, Rua 31, Casa s/n, Cidade da Beira, Rosa Violeta Afonso Zibane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104113165B, emitido na Cidade da Beira, a 27 de Julho de 2023, NUIT 102497961, residente no Bairro de Macurrungo, Q. 10, Casa s/n, Beira e Amina Violeta Zibane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105085455I, emitido na Cidade da Beira a 24 de Dezembro de 2019, NUIT 108309147, residente no Bairro Macurrungo, Rua 64, Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social Centro Infantil Caminho do Futuro, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Pontagêa, Rua Major Serpa Pinto, na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de educação pré-escolar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiarias ao objecto social, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 12: 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Rita Felizarda Vilanculo Zibane, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Rosa Violeta Afonso Zibane, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Amina Violeta Zibane, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Rita Felizarda Vilanculo Zibane, que desde já fica nomeada administradora/directora-geral, com remuneração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Convocação de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de previa convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 4 de Junho de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Changcheng Transporte e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Changcheng Transporte e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 105027988, pelos sócios Changcheng Industrial Co., Limitada, NUEL 105024857, NUIT 401760131, representado legalmente por Changcheng Jia de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Shandong, e residente no Distrito de Dondo, portador do Passaporte n.º EL2647865, emitido na China a 12 de Outubro de 2023 e Changcheng Jia de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Shandong, e residente no Distrito de Dondo, portador do Passaporte n.º EL2647865, emitido na China a 12 de Outubro de 2023, que constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Firma, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Changcheng Transporte e Logística, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Changcheng Transporte e Logística, Limitada, tem sua sede no Distrito do Dondo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da Changcheng Transporte e Logística, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço de transporte e logística. Mas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos
- Texto do artigo, página 12: mil meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota de duzentos setenta mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social pertencente à Changcheng Industrial Co., Lda;
- Número ou marcador, página 12: b) outra quota de trinta mil meticais, corresponde a dez por cento do capital social pertence ao sócio Changcheng Jia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberados qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Changcheng Industrial, Co., Limitada e Changcheng Jia, que desde já são nomeados administradores da sociedade de com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, e bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 12: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 12: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 15 de Maio de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: CK & CO, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CK & CO, Limitada, matriculada sob NUEL 105037542, por sócios Rashid Cheriyaram Kottil nacionalidade indiana e Mohammed Raees Cheriyaram Kottil de nacionalidade indiana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação CK & CO, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, co ntando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, no Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios o julgarem conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto princiapal
- Número ou marcador, página 13: a) supermercado e hipermercado;
- Número ou marcador, página 13: b) armazenista e vendedor de produtos alimentícios e de higiene a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 13: c) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 13: d) venda de electrodómesticos;
- Número ou marcador, página 13: e) ferragem;
- Número ou marcador, página 13: f) restauração e serviços similares de hotelaria.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir partipações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociededes ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Rashid Cheriyaram Kottil;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Mohammed Raees Cheriyaram Kottil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante a decisação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rashid
- Texto do artigo, página 13: Cheriyaram Kottil, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, em todos actos e contratos é necessário apenas a assinatura do sócio gerente Rashid Cheriyaram Kottil.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representar em todos ou alguns actos relactivos ao exercicio da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectios mandatos consoante aprovação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Complexo Turístico Lunamar, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral da sociedade Complexo Turístico Lunamar, matriculada sob NUEL 100288109, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu na sua sede social, sito no Hotel Lunamar, Lda., no Bairro do Macuti, Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas, denominadas por Complexo Turístico Lunamar, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, dois, oito, oito, um, zero e nove, com o capital social integralmente realizado de um milhão de meticais. Encontravam-se presentes os sócios Gonçalo Nuno de Sousa Lopes, titular de uma quota de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente a vinte e seis por centos do capital social, Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes, titular de uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por centos do capital social, Barbara Tatiana Gonçalves Lopes Mcdade, titular de uma quota de cento e setenta mil meticais, correspondente a dezassete por centos do capital social e
- Texto do artigo, página 14: Debora Luísa Gonçalves Lopes Hassan, titular de uma quota de cento e setenta mil meticais, correspondente a dezassete por centos do capital social, estando assim representado a oitenta por centos do capital social da sociedade, porque estava ausente o sócio José Manuel Gonçalves Lopes, por óbito ocorrido no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, que era titular de uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por centos do capital social, quota essa ainda não dividida pelos legítimos herdeiros. Como ponto prévio à ordem de trabalhos, foi colocada a questão da dispensa de formalidades prévias de convocação, e estando presente a maioria absoluta do capital social e existindo quórum suficiente para se poder deliberar validamente de acordo com
- Texto do artigo, página 14: o estabelecido no artigo 128, do Código Comercial, os sócios manifestaram a vontade de que a assembleia se constitua sem observância de formalidades prévias e deliberem sobre os assuntos constantes da seguinte ordem de trabalhos: Ponto único: Divisão da quota do de cuju José Manuel Gonçalves Lopes em cinco partes, sendo uma desigual e quatro iguais e distribuição das mesmas pelos legítimos herdeiros conforme acordado entre ambos.
- Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão, assumiu a presidência da assembleia o sócio Gonçalo Lopes que nomeou o senhor Hélder da Cruz Lopes como secretário da mesma, declarando de seguida que considerava legalmente reunida a presente assembleia geral, podendo deliberar validamente sobre a ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 14: Entrando no ponto único da ordem de trabalhos, foi por unanimidade aprovada a divisão da quota de José Manuel Gonçalves Lopes, em cinco partes sendo uma parte desigual de cem mil meticais correspondente a dez por centos do total da quota titulada pelo mesmo para ser cedida à título de meação à Zinaida Fátima Osman, sua companheira de facto, e as restantes quatro quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a dois vírgula cinco por centos cada uma para serem distribuídas, à titulo de herança, a cada um dos herdeiros e sócios, Gonçalo Nuno de Sousa Lopes, Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes, Barbara Tatiana Gonçalves Lopes Mcdade e Debora Luísa Gonçalves Lopes Hassan, alterando o artigo quarto dos Estatutos que passará a ter a seguinte redação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais distribuídos pelos seguintes herdeiros:
- Número ou marcador, página 14: a) Gonçalo Nuno de Sousa Lopes, titular de uma quota de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e oito vírgula cinco por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 14: b) Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes, titular de uma quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 14: c) Barbara Tatiana Gonçalves Lopes Mcdade, titular de uma quota de cento e noventa e cinco mil meticais, correspondente a dezanove vírgula cinco por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 14: d) Debora Luísa Gonçalves Lopes Hassan, titular de uma quota de cento e noventa e cinco mil meticais, correspondente a dezanove vírgula cinco por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 14: e) Zinaida Fátima Osman, titular de uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez por centos do capital social.
- Texto do artigo, página 14: E por nada mais haver a tratar foi a sessão encerrada e elaborada a presente ata que depois de lida e aprovada pelos presentes, vai pelos mesmos assinada.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Consultório Dentário Sorriso Bonito, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025315, a sociedade Consultório Dentário Sorriso Bonito, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Sorriso Bonito, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Rua da Unidade Africana, Bairro Josina Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto consultas na área de estomatologia e as suas especialidades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT, dividido em duas quotas de 50% para ambos sócios, Tássio Edno Atanásio Pitorro, casado, natural da Cidade de Inhambane, nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 050100459664Q, residente na Cidade de Tete, Bairro Mpánduè e Yolanda Maria Atanásio Pitorro, casada, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 070100935583J, residente na Cidade de Tete, Bairro Mpáduè.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administrção)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio, sem reuneração inicialmente, que desde já fica nomeado o gestor da sociedade, sendo que a assinatura será dos sócios e na ausência de um dos sócios valerá a assinatura do sócio presente, em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O envolvimento em participações financeiras, de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e deamis actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa epassivamente, assim como praticar todos actos tendentes à realização do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do administrador da sociedade; e
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um dos madatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2025. — O Conservador
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Continentes Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051454, uma entidade denominada Continentes Minerais, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Orbe Investimentos, Limitada, situada no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade de Maputo, representada pelo senhor Zhang Yuxi; e
- Texto do artigo, página 15: Chimo Capital, S.A., situada no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade de Maputo com NUEL 105036486, NUIT 401861580, representada pelos senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Li Ning.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Continentes Minerais, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 15: a) exploração e comercialização de carvão mineral;
- Número ou marcador, página 15: b) exploração e comercialização de areias pesadas e terras raras;
- Número ou marcador, página 15: c) exploração e comercialização de grafite;
- Número ou marcador, página 15: d) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Texto do artigo, página 15: e)a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 15: f) exploração, transporte dos recursos minerais; g)compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: h) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 15: i) tratamento e exploração dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 15: j) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 15: k) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Participações)
- Texto do artigo, página 15: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de
- Número ou marcador, página 15: 7. 000.000,00MT (sete milhões de meticais) correspondente a setenta porcento do capital social pertencente a sócia Orbe Investimentos, Lda representada pelo senhor Zhang Yuxi;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota com o valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a trinta porcento do capital social pertencente a sócia Chimo Capital, S.A. representada pelos senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Li Ning.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 71% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete aos senhores Zhang Yuxi e Li Ning exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Demei Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Demei Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105051529, emtre Xiaoyun Yan, solteira, maior, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º ED8843704, emitido a 1 de Fevereiro de 2019, pela Embaixada de República Popular da China em Moçambique, Fang Xia, solteiro, maior, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0701653, emitido a 19 de Junho de 2017, pela Embaixada de República Popular da China em Malawi e Dongdong Ning, solteiro, maior, natural da Anhui, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF5916999, emitido
- Texto do artigo, página 16: a 3 de Julho de 2019, pela Embaixada de República Popular da China em Moçambique, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Demei Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 17.º Bairro, Manga Mungassa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: comércio com importação e exportação, indústria de material de construção e diverso, panificação e pastelaria, imobiliária e gestão de imóveis, construção civil, prestação de serviços em áreas diversas, pesquisa geológica e mineração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Casa das Frutas Beira, Limitada
- Certidão de registo Casa JDI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Caminho do Futuro, Limitada
- Certidão de registo Changcheng Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo CK & CO, Limitada
- Certidão de registo Complexo Turístico Lunamar, Limitada
- Certidão de registo Consultório Dentário Sorriso Bonito, Limitada
- Certidão de registo Continentes Minerais, Limitada
- Diploma Demei Comercial, Limitada
- Certidão de registo DIMOC - Distribuidora Moçambicana de Combustíveis, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Dingsheng Internacional Investimento, Limitada
- Certidão de registo Douyin Mecânica e Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo Eixo Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elite Motors, Limitada
- Certidão de registo Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Pipoca Bailey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Fast Cargo Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Golden Peacock Resort Hotel, Limitada
- Certidão de registo Gráfica & Serigrafia Papoila – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H.Y CO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Rural de Desenvolvimento Agrícola
- Certidão de registo Harz Global, Limitada
- Certidão de registo JAQASH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J-Sol Construções, Limitada
- Certidão de registo Kampo Verde, Limitada
- Certidão de registo Krons Shipping Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Logistics Legends, Limitada
- Certidão de registo M.Capacira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manga Boulevard, Limitada
- Certidão de registo MLS Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobconcerts & Soluções, Limitada
- Certidão de registo Associação Ultramarina de Guangdong, China Moçambique
- Certidão de registo Moçambique Peças de Camião Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moçambique Sucatas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Inspecta Enginering, Limitada
- Certidão de registo Moza Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multi Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo New Cost Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ocean & Ports Equipamentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Paco Internacional, Limitada
- Diploma Pan-Africa Shipping Services, Limitada
- Certidão de registo Á Nails Art Boutique21 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Papelaria Premium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Perfill@Com – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Persianas de Nacalam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petrogrudja, Limitada
- Certidão de registo Phacate Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PJ Transervices – Socoiedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Portal da Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Prevail International – Sociedade Unipessoal Anonima, SA
- Certidão de registo Puragua, Limitada
- Certidão de registo PwC Moçambique – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
- Certidão de registo Afro 3 Trading, Limitada
- Certidão de registo Qies Mozambique, Limitada
- Diploma Ritz e Aurora, Limitada
- Certidão de registo Roeca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RTW Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Rute Lodge – Sociedade Unipessoal , Limitada
- Diploma S.S. Comercial, Limitada
- Certidão de registo Salma Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sena Supply & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sikhyne – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Certidão de registo SKV PX7 Security Service – Sociedade Unipessoal, LIimitada
- Certidão de registo Agro Leju Comércio e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo SMC Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunmoon Auto Parts – Sociedadde Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Taizi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Teranga Comercial, Limitada
- Certidão de registo Unipesca Pemba, Limitada
- Certidão de registo Vannila Trading– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vita Drink, Limitada
- Certidão de registo Vostro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wimbe Tradutores, Limitada
- Certidão de registo YMDY (M) Company, Limitada
- Diploma Balanço, Logística & Materiais, Limitada
- Certidão de registo 365 Segurança, Limitada
- Certidão de registo Blueeconomy M2 Consulting & Services, Limitada