III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2025

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Texto do artigo · p. 16 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por três quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Xiaoyun Yan, com uma quota de 40%, correspondente a 40.000.00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Fang Xia, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000.00MT (trinta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 16 c) Dongdong Ning, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000.00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência, bem como a representação da sociedade, pertencem ao sócio Dongdong Ning, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer para terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DIMOC - Distribuidora Moçambicana de Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DIMOC - Distribuidora Moçambicana de Combustíveis, Limitada, matriculada sob NUEL 105052117, por João Tércio Coutinho Varela Pinto, casado, natural de Benguela, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.º N2669911, emitido a 21 de Setembro de 2020, pela República de Angola e Alberto Gabriel Lobo, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102564529B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação DIMOC
Texto do artigo · p. 16 - Distribuidora Moçambicana de Combustíveis, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede, na Cidade da Beira, na Rua Capitão Queiroz, Macute, Cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio de gás residencial e comercial;
Número ou marcador · p. 16 c) venda de botijas de gás e seus periféricos;
Número ou marcador · p. 16 d) a sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 180.000,00 MT correspondente a 90% (noventa por cento) pertencente ao sócio João Tércio Coutinho Varela Pinto;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondente a 10% (dez por cento) pertencente ao sócio Alberto Gabriel Lobo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração ou gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios João Tércio Coutinho Varela Pinto e Alberto Gabriel Lobo, conjuntamente ou individualmente na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é sempre necessário a assinatura do sócio João Tércio Coutinho Varela Pinto.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constituir mandatário ou gerente mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 24 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dingsheng Internacional Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dingsheng Internacional Investimento, Limitada, matriclada sob NUEL 100251477, reuniu na sede social sita na Estrada Nacional número seis, décimo sétimo Bairro Manga – Mungassa, Zona Económica Especial, Cidade da Beira, ao vigésimo oitavo dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, a assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 17 da Dingsheng Internacional Investimento, Limitada, presentes ao acto estavam todos os sócios, os senhores Zhaoyao Jiang, detentor de uma quota de dez mil meticais, e Qingde Jiang, detentor de uma quota de noventa mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 17 Ponto um: Apreciação e votação da proposta de saída dos sócios e entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Ponto dois: Apreciação e votação da proposta de alteração dos artigos do contrato de sociedade, nomeadamente: quinto e nono, referente a quota, administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Assumiu a presidência da mesa o senhor Qingde Jiang e de secretário o senhor Zhaoyao Jiang.
Texto do artigo · p. 17 O presidente tomou a palavra e propôs o debate do ponto um, referente a intenção manifestada pelos sócios, que pretendem ceder a totalidade das suas quotas aos senhores: Jing Guo, solteiro, maior, natural de Anhui, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte número EP5852849, emitido na República Popular da China, a 21 de Abril de 2025; Yuanyuan Yu, solteira, maior, natural de Anhui, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte número EK6681988, emitido na República Popular da China, a 1 de Agosto de 2023; e Qijia Xue, solteira, maior, natural de Heilongjiang, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte número EK0019734, emitido na Embaixada da República Popular da China em Moçambique, a 16 de Maio de 2023, que passarão a qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 17 Em atenção a saída dos sócios e a entrada dos novos sócios, o presidente voltou a tomar a palavra e propôs debate e análise do ponto dois, referente alteração do artigo quinto e nono do contrato de sociedade. Em virtude da saída dos antigos sócios, consequentemente obriga alterar administração da sociedade, e atendendo a intenção manifestada pelos novos sócios, que entendem que neste mesmo acto seja nomeado o novo director geral da sociedade e para o cargo, indicaram o senhor Dongdong Ning.
Texto do artigo · p. 17 Deste modo para adequar a nova estrutura societária, propõem para os artigos quinto e nono, a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) Jing Guo, com uma quota de 30% correspondente a trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Qijia Xue, com uma quota de 40% correspondente a quarenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 c) Yuanyuan Yu, com uma quota de 30% correspondente a trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Dongdong Ning, desde já nomeado director geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica, em geral, vinculada pela assinatura do director geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O director geral poderá, em caso de ausência ou impossibilidade temporária para o exercício efectivo de suas funções, substabelecer as suas atribuições em terceiro por ele designado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do director geral.
Texto do artigo · p. 17 Submetida a votação, foram as propostas aprovadas por unanimidade, os senhores Qingde Jiang e Zhaoyao Jiang, perdendo o estatuto de sócio, por terem cedido as suas quotas aos novos sócios, os senhores Jing Guo, Qijia Xue, e Yuanyuan Yu em consequência, ficam alterados os artigos quinto e nono do contrato de sociedade nos termos expostos.
Texto do artigo · p. 17 E por nada mais haver a tratar, foi a assembleia geral extraordinária declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Douyin Mecânica e Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Douyin Mecânica e Eléctrica, Limitada, matriculada sob NUEL 105052012, pelos sócios Valdemiro António Francisco de nacionalidade moçambicana e Ming Cui de nacionalidade, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Douyin Mecânica e Eléctrica, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, UC-B, Q. 3, Porta n.º 9, Edifício da New Speed, 9.º Bairro Munhava, no Distrito da Cidade Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Um) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) instalação mecânica;
Número ou marcador · p. 18 b) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 18 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 18 d) serviços mecânicos;
Número ou marcador · p. 18 e) transporte;
Número ou marcador · p. 18 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 g) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Valdemiro António Francisco, com uma quota de 10%, correspondente á 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) Ming Cui, com uma quota de 90%, correspondente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é a reunião dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 18 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 18 b) definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 18 d) fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Texto do artigo · p. 18 Quarto) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de um administrador Valdemiro António Francisco e Ming Cui que desde já é nomeado administrador gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a única assinatura do administrador gerente Ming Cui, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de, terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens serão em conformidade com o valor o que tiver sido deliberado em assembleia.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em casos omissos regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Eixo Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Eixo Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052102, Agostinho Carlos Facitela, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051007840634P emitido a 10 de Janeiro de 2024, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Eixo Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na, Bairro do Esturro, Rua do Cabo Verde, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: publicidade, prestação de serviços de marketing digital, criação e gestão de plataformas online, desenvolvimento e comercialização de produtos digitais, intermediação de pagamentos electrónicos, serviços de TI, automação, inteligência artificial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota de igual valor nominal, disposto da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 18 Agostinho Carlos Facitela, 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo do sócio único, desde já considerado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que imppeça-o de exercer efectivamente as funções do cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Elite Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elite Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 105036052, por Anelto da Isilda Boavida Zandamela, Felshan Anelto Zandamela e Anelto Feliz Boavida Abilio Zandamela, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade comercial que terá a denominação Elite Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Bairro Macuti, Rua Carlos Pereira, R/C. Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: venda de viaturas, importação e exportação de viaturas, acessórios, peças e sobressalentes, prestação de serviços de mecânica, batechapa, pintura, electricidade, manutenção auto, serralharia e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Anelto da Isilda Boavida Zandamela, com 5% correspondente a cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 b) Felshan Anelto Zandamela, com 5% correspondente a cinco mil meticais; c)Anelto Feliz Boavida Abilio Zandamela, com 90% correspondente a noventa mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercido pelo sócio Anelto Feliz Boavida Abilio Zandamela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição, continuando com herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 105019530, por Rafik Abdul Satar e Wahid Abdul Satar, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no 3.º Bairro Ponta Gêa, Rua Comandante Gaivão, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto; fornecimento de bens e serviços, material e equipamento de escritórios; ferragens e material de construção; venda e equipamentos e máquinas; consultoria, serviços de procurement e serviços administrativos; aluguer de máquinas e equipamentos; aluguer de máquinas e equipamento n.e; agenciamento de mercadorias, navios, frete e fretamento, conferência, e peritagem. prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Rafik Abdul Satar, com 50% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Wahid Abdul Satar, com 50% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Rafik Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fábrica de Pipoca Bailey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Julho de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e quarenta
Texto do artigo · p. 20 e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Cidade da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a firma Fábrica de Pipoca Bailey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no 5.º Bairro Pioneiros, Rua General Viera da Rocha, na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, fabrico de pipocas, venda a grosso e retalho e comércio geral de produtos alimentares e diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que o sócio único assim o delibere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 3000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Fenggui Huang.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ele tomada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões de sócio único)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único exercerá, pessoalmente, as competências que por lei são atribuídas às assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida pelo próprio sócio único, que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 20 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício, serão postos à disposição do sócio único ou aplicados de acordo com a decisão por si tomada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fast Cargo Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fast Cargo Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020559, constituído pelo sócio Erick Devan Arone Timm, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Fast Cargo Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Frei João Madeira n.º 1529, Bairro Esturo, podendo por deliberação do socio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 b) transporte de mercadorias local e em trânsito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
Número ou marcador · p. 20 Três) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao seguinte sócio único Erick Devan Arone Timm, correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social), no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio único Erick Devan Arone Timm, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no Pats.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 19 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Golden Peacock Resort Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Golden Peacock Resort Hotel, Limitada, matriculada sob NUEL 100388979, aos vigésimo oitavo dia do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu na sede social sita na Rua Carlos Pereira, talhão número dezasseis, Primeiro Bairro Estoril, Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Golden Peacock Resort Hotel, Limitada, presentes ao acto estavam todos os sócios, os senhores Zhaoyao Jiang, detentor de uma quota de dez mil Meticais, e Qingde Jiang, detentor de uma quota de noventa mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 21 Ponto um: Apreciação e votação da proposta de saída dos sócios e entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Ponto dois: Apreciação e votação da proposta de alteração dos artigos do contrato de sociedade, nomeadamente: quinto e nono, referente a quota, administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Assumiu a presidência da mesa o senhor Qingde Jiang e de secretário o senhor Zhaoyao Jiang.
Texto do artigo · p. 21 O presidente tomou a palavra e propôs o debate do ponto um, referente a intenção manifestada pelos sócios, que pretendem ceder a totalidade das suas quotas aos senhores: Shiwei Jiang, solteiro, maior, natural de Anhui, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EM8464437, emitido na Embaixada da República Popular da China em Madagascar, a 29 de Outubro de 2024, Dairu Jiang, solteira, maior, natural de Anhui, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º P01413588, emitido na República Popular da China, a 29 de Dezembro de 2021 e Xiujuan Ren, solteira, maior, natural de Xizang, nacionalidade chinesa, residente na República da França, portadora do Passaporte n.º EF5991021, emitido na Embaixada da República Popular da China na França, a 30 de Julho de 2019, que passarão a qualidade de sócios.
Texto do artigo · p. 21 Em atenção a saída dos sócios e a entrada dos novos sócios, o presidente voltou a tomar a palavra e propôs debate e análise do ponto dois, referente alteração do artigo quinto e nono do contrato de sociedade. Em virtude da saída dos antigos sócios, consequentemente obriga
Texto do artigo · p. 21 alterar administração da sociedade, e atendendo a intenção manifestada pelos novos sócios, que entendem que neste mesmo acto seja nomeado o novo Director geral da sociedade e para o cargo, indicaram o senhor Dongdong Ning.
Texto do artigo · p. 21 Deste modo para adequar a nova estrutura societária, propõem para os artigos quinto e nono, a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 21 a) Shiwei Jiang, com uma quota de 30% correspondente a trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) Dairu Jiang, com uma quota de 40% correspondente a quarenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 c) Xiujuan Ren, com uma quota de 30% correspondente a trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Dongdong Ning, desde já nomeado director geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica, em geral, vinculada pela assinatura do director geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O director geral poderá, em caso de ausência ou impossibilidade temporária para o exercício efectivo de suas funções, substabelecer as suas atribuições em terceiro por ele designado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do director geral.
Texto do artigo · p. 21 Submetida a votação, foram as propostas aprovadas por unanimidade, os senhores Zhaoyao Jiang e Qingde Jiang, perdem o estatuto de sócios, por terem cedido as suas quotas aos novos sócios, os senhores Shiwei Jiang, Dairu Jiang e Xiujuan Ren em consequencia, ficam alterados os artigos quinto e nono do contrato de sociedade nos termos expostos.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Gráfica & Serigrafia Papoila – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gráfica & Serigrafia Papoila – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 10505005, Wirri Bozene João,
Texto do artigo · p. 21 casado, em comunhão de bens adquirido, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100139965J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 12 de Maio de 2021, Província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do n.º 1, do artigo 257, do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Gráfica & Serigrafia Papoila – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na rua Beira Baixa, R/C, Bairro Chaimite-Maquinino, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais, filiais ou representações em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços gráficos, serigrafia, rol-up, impressão reclames luminosos, reparação de equipamentos informático, aluguer de máquinas e equipamentos industriais, aluguer de máquinas e equipamentos gráficos e industriais, reparação e reparação de máquinas e equipamentos industriais, transportes terrestres, aluguer de veículos e automóveis com e sem operador, aluguer de máquinas e equipamentos, actividade de imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 b) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos industriais, artigo de papelaria, eletrodoméstico, aparelhos audiovisuais e seus acessórios, equipamentos elétricos e eletrónicos, vestuários e calçado, computadores e outros materiais informáticos, mobiliários e artigo
Texto do artigo · p. 22 de couro, cosméticos e bijuterias, consumíveis de escritório, consumíveis informáticos, comércio a grosso e a retalho de material diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócio único Wirri Bozene João.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente detendo dos mais alto poderes de gestão será exercido pelo sócio Wirri Bozene João, que desde já, é nomeado sócio-gerente, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 H.Y CO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade H.Y CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUE 105052628, Xueji Xie, solteiro, natural da China, Província de Jiangsu, portador de Passaporte n.º E80005592, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviços de Identificação Civil da China, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação da firma)
Texto do artigo · p. 22 É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas, que terá denominação H.Y CO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede da firma)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sua sede no Distrito de Dondo, Posto Administrativo de Mutua, ao longo da Estrada Nacional n.º 6 , na Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objeto as actividades de produção e venda de oxigênio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, pertencendo a único sócio, o senhor Xueji Xie.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo de Xueji Xie, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade a todos os actos e contratos, basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda, comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens moveis de e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo caso omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoal limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 24 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Harz Global, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezassete de Julho de dois mil e vinte cinco, da sociedade Harz Global, Limitada, com sede na Cidade Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Sommerschield, na Avenida de Mo Tse Tung, n.º 230, 1.º Andar, com capital social de dois milhões de meticais, matriculada sob NUEL 105041437, deliberaram sobre a cedência da quota detida pela sócia Raquel Teresa Paiva no valor nominal de 600.000,00MT correspondentes a 30% do capital social à favor da nova sócia Yolanda Yusébio Zandamela, que entra na sociedade e por sua vez declara aceitar a referida cedência.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência disso é alterada toda redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Yolanda Eusébio Zandamela;
Número ou marcador · p. 22 b) outra quota no valor de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais) correspondentes a 70% (setenta) por cento por cento do capital social, pertencente à sócia Hadassa Esther Zandamela.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A gerência e administração da sociedade em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo das sócias Yolanda Eusébio Zandamela e Hadassa Esther Zandamela ou de um representante legal da sociedade indicado por estas que irá nos termos do número dois do artigo cento e trinta e oito do Código Comercial, actuar em nome da sociedade e dos sócios, executar todos e quaisquer actos e assinar os documentos necessários para dar cumprimento às obrigações gerais do dia-a-dia da sociedade, tais como assinatura de documentos, requerimentos, cartas, guias de pagamento, entre outros, incluindo, mas não se limitando, a todos os actos e documentos, perante qualquer Cartório Notarial do Registo de Entidades Legais, Autoridade Tributária, Banco de Moçambique, bancos comerciais e qualquer outra autoridade ou entidade pública ou privada relevante para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 31 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JAQASH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JAQASH – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105049876, Muhammad Jawed, casado, natural da Beira, portador de DIRE n.º 07PK00071420S, emitido a 8 de Novembro de 2024, constituem a presente sociedade comercial por sociedade unipessoal que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quota)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por três quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  6. Número ou marcador, página 16: a) Xiaoyun Yan, com uma quota de 40%, correspondente a 40.000.00MT (quarenta mil meticais);
  7. Número ou marcador, página 16: b) Fang Xia, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000.00MT (trinta mil meticais); e
  8. Número ou marcador, página 16: c) Dongdong Ning, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000.00MT (trinta mil meticais).
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência, bem como a representação da sociedade, pertencem ao sócio Dongdong Ning, desde já nomeado sócio-gerente.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer para terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  18. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
  19. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 16: DIMOC - Distribuidora Moçambicana de Combustíveis, Limitada
  21. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DIMOC - Distribuidora Moçambicana de Combustíveis, Limitada, matriculada sob NUEL 105052117, por João Tércio Coutinho Varela Pinto, casado, natural de Benguela, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.º N2669911, emitido a 21 de Setembro de 2020, pela República de Angola e Alberto Gabriel Lobo, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102564529B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação DIMOC
  24. Texto do artigo, página 16: - Distribuidora Moçambicana de Combustíveis, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede, na Cidade da Beira, na Rua Capitão Queiroz, Macute, Cidade de Beira.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 16: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  35. Número ou marcador, página 16: a) comércio de combustíveis e lubrificantes;
  36. Número ou marcador, página 16: b) comércio de gás residencial e comercial;
  37. Número ou marcador, página 16: c) venda de botijas de gás e seus periféricos;
  38. Número ou marcador, página 16: d) a sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas, nomeadamente:
  44. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 180.000,00 MT correspondente a 90% (noventa por cento) pertencente ao sócio João Tércio Coutinho Varela Pinto;
  45. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondente a 10% (dez por cento) pertencente ao sócio Alberto Gabriel Lobo.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A administração ou gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios João Tércio Coutinho Varela Pinto e Alberto Gabriel Lobo, conjuntamente ou individualmente na qualidade de administradores.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é sempre necessário a assinatura do sócio João Tércio Coutinho Varela Pinto.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário ou gerente mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  58. Texto do artigo, página 17: Por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 24 de Julho de 2025. — A Conser-
  63. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 17: Dingsheng Internacional Investimento, Limitada
  65. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dingsheng Internacional Investimento, Limitada, matriclada sob NUEL 100251477, reuniu na sede social sita na Estrada Nacional número seis, décimo sétimo Bairro Manga – Mungassa, Zona Económica Especial, Cidade da Beira, ao vigésimo oitavo dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, a assembleia geral extraordinária
  66. Texto do artigo, página 17: da Dingsheng Internacional Investimento, Limitada, presentes ao acto estavam todos os sócios, os senhores Zhaoyao Jiang, detentor de uma quota de dez mil meticais, e Qingde Jiang, detentor de uma quota de noventa mil meticais.
  67. Texto do artigo, página 17: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  68. Texto do artigo, página 17: Ponto um: Apreciação e votação da proposta de saída dos sócios e entrada de novos sócios.
  69. Texto do artigo, página 17: Ponto dois: Apreciação e votação da proposta de alteração dos artigos do contrato de sociedade, nomeadamente: quinto e nono, referente a quota, administração e gerência da sociedade.
  70. Texto do artigo, página 17: Assumiu a presidência da mesa o senhor Qingde Jiang e de secretário o senhor Zhaoyao Jiang.
  71. Texto do artigo, página 17: O presidente tomou a palavra e propôs o debate do ponto um, referente a intenção manifestada pelos sócios, que pretendem ceder a totalidade das suas quotas aos senhores: Jing Guo, solteiro, maior, natural de Anhui, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte número EP5852849, emitido na República Popular da China, a 21 de Abril de 2025; Yuanyuan Yu, solteira, maior, natural de Anhui, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte número EK6681988, emitido na República Popular da China, a 1 de Agosto de 2023; e Qijia Xue, solteira, maior, natural de Heilongjiang, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte número EK0019734, emitido na Embaixada da República Popular da China em Moçambique, a 16 de Maio de 2023, que passarão a qualidade de sócio.
  72. Texto do artigo, página 17: Em atenção a saída dos sócios e a entrada dos novos sócios, o presidente voltou a tomar a palavra e propôs debate e análise do ponto dois, referente alteração do artigo quinto e nono do contrato de sociedade. Em virtude da saída dos antigos sócios, consequentemente obriga alterar administração da sociedade, e atendendo a intenção manifestada pelos novos sócios, que entendem que neste mesmo acto seja nomeado o novo director geral da sociedade e para o cargo, indicaram o senhor Dongdong Ning.
  73. Texto do artigo, página 17: Deste modo para adequar a nova estrutura societária, propõem para os artigos quinto e nono, a seguinte redacção:
  74. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  76. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuidas:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Jing Guo, com uma quota de 30% correspondente a trinta mil meticais;
  78. Número ou marcador, página 17: b) Qijia Xue, com uma quota de 40% correspondente a quarenta mil meticais.
  79. Número ou marcador, página 17: c) Yuanyuan Yu, com uma quota de 30% correspondente a trinta mil meticais.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  81. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Dongdong Ning, desde já nomeado director geral.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica, em geral, vinculada pela assinatura do director geral.
  85. Número ou marcador, página 17: Três) O director geral poderá, em caso de ausência ou impossibilidade temporária para o exercício efectivo de suas funções, substabelecer as suas atribuições em terceiro por ele designado.
  86. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do director geral.
  87. Texto do artigo, página 17: Submetida a votação, foram as propostas aprovadas por unanimidade, os senhores Qingde Jiang e Zhaoyao Jiang, perdendo o estatuto de sócio, por terem cedido as suas quotas aos novos sócios, os senhores Jing Guo, Qijia Xue, e Yuanyuan Yu em consequência, ficam alterados os artigos quinto e nono do contrato de sociedade nos termos expostos.
  88. Texto do artigo, página 17: E por nada mais haver a tratar, foi a assembleia geral extraordinária declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
  89. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2025. — A Conser-
  90. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 17: Douyin Mecânica e Eléctrica, Limitada
  92. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Douyin Mecânica e Eléctrica, Limitada, matriculada sob NUEL 105052012, pelos sócios Valdemiro António Francisco de nacionalidade moçambicana e Ming Cui de nacionalidade, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  95. Texto do artigo, página 17: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Douyin Mecânica e Eléctrica, Limitada.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 18: (Sede da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, UC-B, Q. 3, Porta n.º 9, Edifício da New Speed, 9.º Bairro Munhava, no Distrito da Cidade Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território moçambicano e no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 18: Um) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  105. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 18: a) instalação mecânica;
  107. Número ou marcador, página 18: b) instalação eléctrica;
  108. Número ou marcador, página 18: c) construção civil;
  109. Número ou marcador, página 18: d) serviços mecânicos;
  110. Número ou marcador, página 18: e) transporte;
  111. Número ou marcador, página 18: f) importação e exportação;
  112. Número ou marcador, página 18: g) prestação de serviços em diversas áreas.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  116. Número ou marcador, página 18: a) Valdemiro António Francisco, com uma quota de 10%, correspondente á 10.000,00MT (dez mil meticais);
  117. Número ou marcador, página 18: b) Ming Cui, com uma quota de 90%, correspondente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  121. Número ou marcador, página 18: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  122. Número ou marcador, página 18: b) definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 18: c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
  124. Número ou marcador, página 18: d) fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  127. Texto do artigo, página 18: Quarto) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de um administrador Valdemiro António Francisco e Ming Cui que desde já é nomeado administrador gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  132. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a única assinatura do administrador gerente Ming Cui, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  133. Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de, terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens serão em conformidade com o valor o que tiver sido deliberado em assembleia.
  138. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 18: Em casos omissos regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2025. — O Conservador,
  143. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 18: Eixo Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Eixo Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052102, Agostinho Carlos Facitela, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051007840634P emitido a 10 de Janeiro de 2024, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Eixo Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na, Bairro do Esturro, Rua do Cabo Verde, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: publicidade, prestação de serviços de marketing digital, criação e gestão de plataformas online, desenvolvimento e comercialização de produtos digitais, intermediação de pagamentos electrónicos, serviços de TI, automação, inteligência artificial.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 18: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota de igual valor nominal, disposto da seguinte maneira:
  162. Texto do artigo, página 18: Agostinho Carlos Facitela, 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  165. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo do sócio único, desde já considerado sócio-gerente.
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio-gerente.
  167. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que imppeça-o de exercer efectivamente as funções do cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  171. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2025. — O Conservador,
  172. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 19: Elite Motors, Limitada
  174. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elite Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 105036052, por Anelto da Isilda Boavida Zandamela, Felshan Anelto Zandamela e Anelto Feliz Boavida Abilio Zandamela, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  177. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade comercial que terá a denominação Elite Motors, Limitada.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 19: (Sede legal)
  180. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Bairro Macuti, Rua Carlos Pereira, R/C. Cidade da Beira, Província de Sofala.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  183. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: venda de viaturas, importação e exportação de viaturas, acessórios, peças e sobressalentes, prestação de serviços de mecânica, batechapa, pintura, electricidade, manutenção auto, serralharia e prestação de serviços diversos.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  186. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  190. Número ou marcador, página 19: a) Anelto da Isilda Boavida Zandamela, com 5% correspondente a cinco mil meticais;
  191. Número ou marcador, página 19: b) Felshan Anelto Zandamela, com 5% correspondente a cinco mil meticais; c)Anelto Feliz Boavida Abilio Zandamela, com 90% correspondente a noventa mil meticais.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  194. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercido pelo sócio Anelto Feliz Boavida Abilio Zandamela.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 19: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição, continuando com herdeiros.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  201. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2025. — O Conservador,
  202. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 19: Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 105019530, por Rafik Abdul Satar e Wahid Abdul Satar, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  207. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 19: (Sede legal)
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no 3.º Bairro Ponta Gêa, Rua Comandante Gaivão, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  213. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto; fornecimento de bens e serviços, material e equipamento de escritórios; ferragens e material de construção; venda e equipamentos e máquinas; consultoria, serviços de procurement e serviços administrativos; aluguer de máquinas e equipamentos; aluguer de máquinas e equipamento n.e; agenciamento de mercadorias, navios, frete e fretamento, conferência, e peritagem. prestação de serviço.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 19: a) Rafik Abdul Satar, com 50% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  221. Número ou marcador, página 19: b) Wahid Abdul Satar, com 50% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  224. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Rafik Abdul Satar.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  228. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2024. — O Conser-
  229. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 19: Fábrica de Pipoca Bailey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Julho de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e quarenta
  232. Texto do artigo, página 20: e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Cidade da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  235. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a firma Fábrica de Pipoca Bailey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  238. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no 5.º Bairro Pioneiros, Rua General Viera da Rocha, na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, fabrico de pipocas, venda a grosso e retalho e comércio geral de produtos alimentares e diversos.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que o sócio único assim o delibere.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 3000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Fenggui Huang.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  252. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ele tomada.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 20: (Decisões de sócio único)
  255. Texto do artigo, página 20: O sócio único exercerá, pessoalmente, as competências que por lei são atribuídas às assembleias gerais.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pelo próprio sócio único, que desde já fica designado administrador.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  264. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  268. Texto do artigo, página 20: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  271. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício, serão postos à disposição do sócio único ou aplicados de acordo com a decisão por si tomada.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio único.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  278. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  279. Texto do artigo, página 20: O Notário Superior, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 20: Fast Cargo Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fast Cargo Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020559, constituído pelo sócio Erick Devan Arone Timm, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Fast Cargo Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Frei João Madeira n.º 1529, Bairro Esturo, podendo por deliberação do socio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 20: a) aluguer de viaturas;
  289. Número ou marcador, página 20: b) transporte de mercadorias local e em trânsito.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
  291. Número ou marcador, página 20: Três) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao seguinte sócio único Erick Devan Arone Timm, correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social), no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio único Erick Devan Arone Timm, ou por um administrador por si nomeado.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  300. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no Pats.
  301. Texto do artigo, página 21: Beira, 19 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 21: Golden Peacock Resort Hotel, Limitada
  303. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Golden Peacock Resort Hotel, Limitada, matriculada sob NUEL 100388979, aos vigésimo oitavo dia do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu na sede social sita na Rua Carlos Pereira, talhão número dezasseis, Primeiro Bairro Estoril, Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Golden Peacock Resort Hotel, Limitada, presentes ao acto estavam todos os sócios, os senhores Zhaoyao Jiang, detentor de uma quota de dez mil Meticais, e Qingde Jiang, detentor de uma quota de noventa mil meticais.
  304. Texto do artigo, página 21: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  305. Texto do artigo, página 21: Ponto um: Apreciação e votação da proposta de saída dos sócios e entrada de novos sócios.
  306. Texto do artigo, página 21: Ponto dois: Apreciação e votação da proposta de alteração dos artigos do contrato de sociedade, nomeadamente: quinto e nono, referente a quota, administração e gerência da sociedade.
  307. Texto do artigo, página 21: Assumiu a presidência da mesa o senhor Qingde Jiang e de secretário o senhor Zhaoyao Jiang.
  308. Texto do artigo, página 21: O presidente tomou a palavra e propôs o debate do ponto um, referente a intenção manifestada pelos sócios, que pretendem ceder a totalidade das suas quotas aos senhores: Shiwei Jiang, solteiro, maior, natural de Anhui, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EM8464437, emitido na Embaixada da República Popular da China em Madagascar, a 29 de Outubro de 2024, Dairu Jiang, solteira, maior, natural de Anhui, nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º P01413588, emitido na República Popular da China, a 29 de Dezembro de 2021 e Xiujuan Ren, solteira, maior, natural de Xizang, nacionalidade chinesa, residente na República da França, portadora do Passaporte n.º EF5991021, emitido na Embaixada da República Popular da China na França, a 30 de Julho de 2019, que passarão a qualidade de sócios.
  309. Texto do artigo, página 21: Em atenção a saída dos sócios e a entrada dos novos sócios, o presidente voltou a tomar a palavra e propôs debate e análise do ponto dois, referente alteração do artigo quinto e nono do contrato de sociedade. Em virtude da saída dos antigos sócios, consequentemente obriga
  310. Texto do artigo, página 21: alterar administração da sociedade, e atendendo a intenção manifestada pelos novos sócios, que entendem que neste mesmo acto seja nomeado o novo Director geral da sociedade e para o cargo, indicaram o senhor Dongdong Ning.
  311. Texto do artigo, página 21: Deste modo para adequar a nova estrutura societária, propõem para os artigos quinto e nono, a seguinte redacção:
  312. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  314. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuidas:
  315. Número ou marcador, página 21: a) Shiwei Jiang, com uma quota de 30% correspondente a trinta mil meticais;
  316. Número ou marcador, página 21: b) Dairu Jiang, com uma quota de 40% correspondente a quarenta mil meticais.
  317. Número ou marcador, página 21: c) Xiujuan Ren, com uma quota de 30% correspondente a trinta mil meticais.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  319. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Dongdong Ning, desde já nomeado director geral.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica, em geral, vinculada pela assinatura do director geral.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) O director geral poderá, em caso de ausência ou impossibilidade temporária para o exercício efectivo de suas funções, substabelecer as suas atribuições em terceiro por ele designado.
  324. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do director geral.
  325. Texto do artigo, página 21: Submetida a votação, foram as propostas aprovadas por unanimidade, os senhores Zhaoyao Jiang e Qingde Jiang, perdem o estatuto de sócios, por terem cedido as suas quotas aos novos sócios, os senhores Shiwei Jiang, Dairu Jiang e Xiujuan Ren em consequencia, ficam alterados os artigos quinto e nono do contrato de sociedade nos termos expostos.
  326. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2025. — A Conser-
  327. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 21: Gráfica & Serigrafia Papoila – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gráfica & Serigrafia Papoila – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 10505005, Wirri Bozene João,
  330. Texto do artigo, página 21: casado, em comunhão de bens adquirido, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100139965J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 12 de Maio de 2021, Província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do n.º 1, do artigo 257, do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  333. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Gráfica & Serigrafia Papoila – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  336. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na rua Beira Baixa, R/C, Bairro Chaimite-Maquinino, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais, filiais ou representações em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  340. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços gráficos, serigrafia, rol-up, impressão reclames luminosos, reparação de equipamentos informático, aluguer de máquinas e equipamentos industriais, aluguer de máquinas e equipamentos gráficos e industriais, reparação e reparação de máquinas e equipamentos industriais, transportes terrestres, aluguer de veículos e automóveis com e sem operador, aluguer de máquinas e equipamentos, actividade de imobiliária;
  341. Número ou marcador, página 21: b) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos industriais, artigo de papelaria, eletrodoméstico, aparelhos audiovisuais e seus acessórios, equipamentos elétricos e eletrónicos, vestuários e calçado, computadores e outros materiais informáticos, mobiliários e artigo
  342. Texto do artigo, página 22: de couro, cosméticos e bijuterias, consumíveis de escritório, consumíveis informáticos, comércio a grosso e a retalho de material diversos com importação e exportação.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  344. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócio único Wirri Bozene João.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente detendo dos mais alto poderes de gestão será exercido pelo sócio Wirri Bozene João, que desde já, é nomeado sócio-gerente, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
  353. Número ou marcador, página 22: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  356. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 22: Beira, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 22: H.Y CO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade H.Y CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUE 105052628, Xueji Xie, solteiro, natural da China, Província de Jiangsu, portador de Passaporte n.º E80005592, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviços de Identificação Civil da China, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: (Denominação da firma)
  362. Texto do artigo, página 22: É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas, que terá denominação H.Y CO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 22: (Sede da firma)
  365. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede no Distrito de Dondo, Posto Administrativo de Mutua, ao longo da Estrada Nacional n.º 6 , na Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional.
  367. Número ou marcador, página 22: Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrageiro.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  370. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto as actividades de produção e venda de oxigênio.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 22: O capital social, é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, pertencendo a único sócio, o senhor Xueji Xie.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo de Xueji Xie, que desde já é nomeado gerente.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade a todos os actos e contratos, basta a assinatura do administrador nomeado.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda, comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens moveis de e para a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 22: Em todo caso omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoal limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  382. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 24 de Julho de 2025. — A Conser-
  383. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 22: Harz Global, Limitada
  385. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezassete de Julho de dois mil e vinte cinco, da sociedade Harz Global, Limitada, com sede na Cidade Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Sommerschield, na Avenida de Mo Tse Tung, n.º 230, 1.º Andar, com capital social de dois milhões de meticais, matriculada sob NUEL 105041437, deliberaram sobre a cedência da quota detida pela sócia Raquel Teresa Paiva no valor nominal de 600.000,00MT correspondentes a 30% do capital social à favor da nova sócia Yolanda Yusébio Zandamela, que entra na sociedade e por sua vez declara aceitar a referida cedência.
  386. Texto do artigo, página 22: Em consequência disso é alterada toda redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
  387. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  391. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Yolanda Eusébio Zandamela;
  392. Número ou marcador, página 22: b) outra quota no valor de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais) correspondentes a 70% (setenta) por cento por cento do capital social, pertencente à sócia Hadassa Esther Zandamela.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  396. Texto do artigo, página 23: A gerência e administração da sociedade em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo das sócias Yolanda Eusébio Zandamela e Hadassa Esther Zandamela ou de um representante legal da sociedade indicado por estas que irá nos termos do número dois do artigo cento e trinta e oito do Código Comercial, actuar em nome da sociedade e dos sócios, executar todos e quaisquer actos e assinar os documentos necessários para dar cumprimento às obrigações gerais do dia-a-dia da sociedade, tais como assinatura de documentos, requerimentos, cartas, guias de pagamento, entre outros, incluindo, mas não se limitando, a todos os actos e documentos, perante qualquer Cartório Notarial do Registo de Entidades Legais, Autoridade Tributária, Banco de Moçambique, bancos comerciais e qualquer outra autoridade ou entidade pública ou privada relevante para o efeito.
  397. Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 23: JAQASH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JAQASH – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105049876, Muhammad Jawed, casado, natural da Beira, portador de DIRE n.º 07PK00071420S, emitido a 8 de Novembro de 2024, constituem a presente sociedade comercial por sociedade unipessoal que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
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