III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2025

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Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma JAQASH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua da Capitão Montainha e São Tome, Bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma e de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: comércio de produtos alimentares, cosméticos, electrodoméstico, celulares e seus acessórios, computadores, vestuários, calcados, ferragem, importação e exportação de todo tipo de produtos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a um capital social de 100% do sócio Muhammad Jawed.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelosócio Muhammad Jawed, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 29 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 J-Sol Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade J-Sol Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105043313, por sócios Ziqian Chen e Xiaodong Wang que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de J-Sol Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 6, no Bairro de Vaz, Província de Sofala, nesta Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) venda de roupas, venda de têxteis e acessórios de moda; venda de material de construção; importação de viaturas, venda de viaturas, venda de acessórios de automóveis, venda de comida e venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 23 b) exportação de produtos agrícolas, exportação de recursos minerais e naturais;
Número ou marcador · p. 23 c) representação comercial de marca moçambicana e fabricantes estrangeiros;
Número ou marcador · p. 23 d) actividade de construção civil, elaboração de projectos arquitetónicos, de engenharia e design de interior,
Texto do artigo · p. 24 gestão de obra, fiscalização, coordenação de projectos e despachante aduaneira;
Número ou marcador · p. 24 e) actividades complementares são, consultorias técnica e jurídica nas áreas de comércio internacional, intermediação comercial entre fornecedor e clientes, aluguer de equipamentos de transporte; prestação de serviços de logística.
Texto do artigo · p. 24 Dois)) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 24 a) Ziqian Chen, com uma quota de 51% correspondente á 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais); b)Xiaodong Wang, com uma quota de 49% correspondente á 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e a representação da sociedade pertence o sócio-gerente Ziqian Chen.
Número ou marcador · p. 24 a) para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em toda omissão regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 18 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kampo Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kampo Verde, Limitada, matriculada sob NUEL 105046144, Piyush Ratilal Patel, solteiro, natural de Vasad Anand, de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º Z5942674, emitido a 21 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço Migratório da Indiana, e valido até 20 de Fevereiro de 2030 e Manav Piyushkumar Patel, solteiro, natural de Anand, de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º C8724228, emitido a 17 de Março de 2025, pelo Serviço Migratório da Indiana, e valido até 16 de Março de 2035, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Kampo Verde, Limitada, tem a sua sede na Avenida Rua Base Ntchinga, Bairro do Pioneiros, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comercialização de produtos agricolas e cereais com exportação importação;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio de todos tipos de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio de arroz, trigo, farrinha etc;
Número ou marcador · p. 24 f) comécio de papelaria e outros produtos conexos;
Número ou marcador · p. 24 g) supermercado e hipermercados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 65.500,00MT (sessenta e cinco mil quinhentos meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 32.500,00MT (trinta e dois mil quinhentos meticais), pertencente ao seu sócio Piyush Ratilal Patel;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 32.500,00MT (trinta e dois mil quinhentos meticais), pertencente ao seu sócio Manav Piyushkumar Patel.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da firma é exercida pelos sócios Mohammed Piyush Ratilal Patel e Manav Piyushkumar Pate ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Krons Shipping Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, sociedade Krons Shipping Sociedade, Limitada matriculada sob NUEL 101227324, ao terceiro dia do més de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), na Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, Edifício Sumaila Shopping, 1.º Andar, Porta n.º 39.
Texto do artigo · p. 25 Estavam presentes os sócios:
Texto do artigo · p. 25 Osvaldo Predro Simone, detentor de uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente 80% (oitenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 25 Orlando Andela de Almeida José, detentor de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Quórum: Verificou-se estarem presentes todos os
Texto do artigo · p. 25 membros, estando assim satisfeito o quórum para a realização da reunião.
Texto do artigo · p. 25 Ordem do dia: A assembleia foi especialmente convocada
Texto do artigo · p. 25 com a finalidade de deliberar sobre os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 25 a) deliberar sobre a retirada do sócio Orlando Andela de Almeida Jose; e
Texto do artigo · p. 25 b) Alteração da estrutura social da empresa.
Texto do artigo · p. 25 Entrando no primeiro ponto da ordem do dia, foi de imediato deliberado por unanimidade, e comefetos imediatos, que, o sócio Orlando Andela de Almeida José manifesta sua vontade irrevogável de retirar-se da sociedade, conforme previsto no contrato social cessando suas atividades como socio a partir desta data.
Texto do artigo · p. 25 Entrando no segundo ponto da ordem do dia, foi decidido por unanimidade a sociedade terá o novo socio, o senhor Eurico Jorge Simone, passara a pertencer a estrutura acionaria com 20% das quotas da sociedade Krons Shipping Limitada, e continuará sendo o sócio gerente da sociedade, com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Logistics Legends, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Logistics Legends, Limitada, matriculada sob NUEL 101170748, por sócios Tomás Samuel Jacopo, natural de ChazucaManica, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 25 estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704488557I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 18 de Abril de 2013 e Farai Tomás Samuel Jacopo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 060704488638F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 19 de Maio de 2023, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Logistics Legends, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços nas áreas de administração aduaneira;
Número ou marcador · p. 25 b) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 25 c) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 25 d) outras actividades de consultoria cientifica, técnica e similares n.e.; e
Número ou marcador · p. 25 e) actividades combinadas de serviços administrativos, actividades jurídicas, prestações de serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá Abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) 99.750,00 MT (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondentes à 95% (noventa e cinco porcento), pertencentes ao sócio Tomás Samuel Jacopo; e
Número ou marcador · p. 25 b) 5.250,00MT (cinco mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondentes à 5% (cinco porcento) pertencentes ao sócio Farai Tomás Samuel Jacopo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode emitir e vender todo o tipo de obrigações previstas na lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Tomás Samuel Jacopo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 25 O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Texto do artigo · p. 25 Após a constituição das reservas legais e estatuária a serem estabelecidos pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentados pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dividendos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por acordo dos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial;
Número ou marcador · p. 25 b) no primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço;
Número ou marcador · p. 25 c) em qualquer dos casos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direitos de preferências.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Esta continuará com os restantes sócios e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representará perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissão)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presente
Texto do artigo · p. 26 estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 M.Capacira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M.Capacira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105051323, Marieta António Capacira, divorciada, maior, natural da Cidade de Nampula, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104352832A, emitido a 11 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação M.Capacira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Rua Pais Ramos, 6.° Esturro, Cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de aluguer de viaturas, aluguer de equipamentos, construção civil, limpeza e fumigação, limpeza de silos de cimentos e cereais, agenciamento de carga nacional e em transito, transporte de mercadoria diversa, fornecimento de equipamentos de proteção individual, material de escritório, material informático, material de higiene e limpeza, géneros alimentícios,kits de higiene e dignidade, instrumentos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Marieta António Capacira.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence à sócia Marieta António Capacira, ficando desde já nomeada como gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Manga Boulevard, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa número um barra dois mil e vinte cinco reunião extraordinária da assembleia geral do dia vinte um do mês de Junho do ano de dois mil vinte e cinco, pelas onze horas, reuniu-se na sede sita na Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da Manga Boulevard, Limitada, registada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 100058227, presentes no acto estiveram os sócios Aida Grcês Tajú, Nércia Américo Francisco, Graydon Búzio Reis Johnston e Raquel Búzio Reis Johnston, detentores de vinte cinco, vinte seis, trinta e seis e treze por cento do capital social, respectivamente, sendo a primeira sócia representada, neste acto, por Cristina Rosário Neves Búzio dos Reis Johnston, na qualidade de procuradora,
Texto do artigo · p. 26 conforme procuração outorgada, no primeiro Cartório Notarial da Beira, em dezassete de Janeiro de dois mil e oito, com poderes bastantes para o acto, considerando-se que estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôs-se que esta se considerasse validamente constituída. Posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado dos seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 26 Ponto um: Destituição e nomeação de nova gerente. Ponto dois: Alteração dos estatutos da sociedade. Ponto três: Diversos.
Texto do artigo · p. 26 Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo sócio Graydon Búzio Reis Johnston e secretariada por Cristina Rosário Neves Búzio dos Reis Johnston que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 26 Entrando-se no primeiro ponto da ordem de trabalhos, os sócios por unanimidade manifestaram o interesse em destituir a senhora Cristina Rosário Neves Búzio dos Reis Johnston do cargo de gerente e, por conseguinte, nomear a sócia Nércia Américo Francisco, para exercer as funções de gerente.
Texto do artigo · p. 26 Submetida à discussão e votação, a proposta foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 26 Entrando-se para o segundo ponto da agenda, decidiu-se alterar o número um do artigo décimo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por Nércia Américo Francisco.
Texto do artigo · p. 26 Finalmente, passou-se ao terceiro ponto da agenda, em que nada mais havendo, para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MLS Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045149, uma sociedade denominada MLS Group – Sociedade Unipessoal, Limitadam, por:
Texto do artigo · p. 26 Mamadou Lamine Sow, solteiro, maior, de nacionalidade guinense, natural de Guiné Conacre, residente na Cidade de Mocuba, Bairro 3 de Fevereiro, portador
Texto do artigo · p. 27 do Passaporte n.º PQ05088133GIN e DIRE n.º 04GN00102694I, emitido na Migração de Quelimane, a 30 de Outubro de 2024, que outorga neste acto por si.
Texto do artigo · p. 27 Resolve por este instrumento de contrato social, cosntituir uma sociedade unipessoal limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social de MLS Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Rua 8 de Março Parcela A001J, Cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de transporte e logística, entre outros:
Número ou marcador · p. 27 a) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 27 b) prestação de serviços em várias áreas; c)venda de pecas e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 d) gerenciamento de parque de viatura e terminal de transportes;
Número ou marcador · p. 27 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 f) comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 g) imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 h) desenvolvimento de outras actividades conexas desde que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Mamadou Lamine Sow, detentor de 100% da quota.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação activa da sociedade, será exercida por um administrador comercial que será nomeado(a) em assembleia geral ordinária. Antes da primeira assembleia geral ordinária, a administração será exercida pelo único sócio Mamadou Lamine Sow, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A duração do mandato dos membros da administração da sociedade é de 2 (dois) anos renováveis, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Mocuba, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 139, III Série, de 23 de Julho de 2025).
Texto do artigo · p. 27 Mobconcerts & Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mobconcerts & Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 105038980, Manuel Fernando Massinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Gil Wetimane Massingue, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Mobconcerts & Soluções, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Beira, Bairro de Chaimite, Rua Correia de Brito, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 O objecto principal da sociedade é de venda de aparelhos electrónicos e electrodomésticos; reparação e manutenção de equipamento informático e aparelhos electrónicos, mais a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelos senhores:
Número ou marcador · p. 27 a) Manuel Fernando Massinga no valor de 70.000,00MT correspondente a 70,0%;
Número ou marcador · p. 27 b) Gil Wetimane Massingue no valor de 30.000,00MT correspondente a 30,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Fernando Massinga.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moçambique Peças de Camião Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Peças de Camião Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, Matriculada sob NUEL 105046152, Orlando Julião de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701005131068, emitido a 23 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, tipo e sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Moçambique Peças de Camião Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente MPC Investimentos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro da Manga, podendo por deliberação da assembleia geral se transferir para outro local.
Número ou marcador · p. 27 Dois) por deliberação a sociedade pode abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio por grosso e retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 28 d) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial, bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio assim o delibere em assembleia geral, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), e corresponde à quota única, no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Julião.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Orlando Julião e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes, mediante autorização da assembleia geral, em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue uma procuração com os poderes conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações, sem a devida autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio.
Texto do artigo · p. 28 Quinto) para abrigar a validade da sociedade é bastante necessária assinatura do sócio, salvo casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Direito e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) constituí direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 28 a) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 28 b) participar nas deliberações de socio;
Número ou marcador · p. 28 c) ser designado para os órgãos de administração;
Número ou marcador · p. 28 d) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Obrigações do sócio.
Número ou marcador · p. 28 a) participar nas perdas da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) contribuir para o progresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil, o balanco será representado e as contas serão encerradas com referência ate trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao sócio para apreciação e o posterior encerramento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) por deliberação do sócio;
Número ou marcador · p. 28 b) pela redução do capital ate 10%;
Número ou marcador · p. 28 c) pela extinção do seu objecto;
Número ou marcador · p. 28 d) por sentença judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moçambique Sucatas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeito de publicação da Moçambique Sucatas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026850, Octávio de Constantino António Luís Cassicai, natural da Beira, nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 28 que contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Moçambique Sucatas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Rua Kruss Gomes, no Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principala compra, venda e reciclagem de sucatas metálicas (ferro, alumínio, cobre, bronze e zinco).
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelo ministério de tutela e pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É da competência do/s sócio/s deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de uma e única quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio-gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Octávio de Constantino António Luís Cassicai.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao sócio-gerente representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Exceptuando-se, os actos de mero expediente a sociedade só ficarão obrigadas pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades comercias, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 1 de Julho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moz Inspecta Enginering, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária efectuada aos 26 de Janeiro do ano de 2025, pelas quinze horas, na sede da sociedade Moz Inspecta Enginering, Limitada, matriculada sob NUEL 101410374, situada na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Estoril, Rua Carlos Pereira, onde realizou a assembleia geral extraordinária na presença dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Ordem do dia: Saída do sócio José da Silva Alfredo e
Texto do artigo · p. 29 entrada dos novos sócios Hamilton Jaime Luís e Oneta da Conceição Serafim Isaías Duarte.
Texto do artigo · p. 29 Deliberações:
Texto do artigo · p. 29 A proposta foi discutida e aprovada por unanimidade dos presentes. Alterando assim os seus estatutos, nos termos do n.° 2 do artigo oitavo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sede da sociedade sita na Rua do Aeroporto n.º 28, 1.º Andar, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Hamilton Jaime Luís, 95% correspondente a cento e noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 29 b) Oneta da Conceição Serafim Isaías Duarte: 5% correspondente a dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 29 Nada mais havendo a tratar, a reunião foi
Texto do artigo · p. 29 encerrada, e assinada por todos os presentes. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
Texto do artigo · p. 29 15 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moza Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045913 uma sociedade denominada Moza Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 Amir Mustafa, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º EP0876863, solteiro, maior, residente na Avenida 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento e Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelo seguinte:
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato constitue entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o nome Moza Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 3250, Bairro de Malhangalene e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) a sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de peças de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Amir Mustafa, com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) representativo de 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (DAdministração e representação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  2. Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma JAQASH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua da Capitão Montainha e São Tome, Bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma e de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de produtos alimentares, cosméticos, electrodoméstico, celulares e seus acessórios, computadores, vestuários, calcados, ferragem, importação e exportação de todo tipo de produtos.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a um capital social de 100% do sócio Muhammad Jawed.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  21. Texto do artigo, página 23: A Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelosócio Muhammad Jawed, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 23: Beira, 29 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 23: J-Sol Construções, Limitada
  32. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade J-Sol Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105043313, por sócios Ziqian Chen e Xiaodong Wang que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  36. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de J-Sol Construções, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 23: (Sede legal)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 6, no Bairro de Vaz, Província de Sofala, nesta Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: (objecto)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 23: a) venda de roupas, venda de têxteis e acessórios de moda; venda de material de construção; importação de viaturas, venda de viaturas, venda de acessórios de automóveis, venda de comida e venda de medicamentos;
  44. Número ou marcador, página 23: b) exportação de produtos agrícolas, exportação de recursos minerais e naturais;
  45. Número ou marcador, página 23: c) representação comercial de marca moçambicana e fabricantes estrangeiros;
  46. Número ou marcador, página 23: d) actividade de construção civil, elaboração de projectos arquitetónicos, de engenharia e design de interior,
  47. Texto do artigo, página 24: gestão de obra, fiscalização, coordenação de projectos e despachante aduaneira;
  48. Número ou marcador, página 24: e) actividades complementares são, consultorias técnica e jurídica nas áreas de comércio internacional, intermediação comercial entre fornecedor e clientes, aluguer de equipamentos de transporte; prestação de serviços de logística.
  49. Texto do artigo, página 24: Dois)) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 24: (Duração da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  56. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuída:
  57. Número ou marcador, página 24: a) Ziqian Chen, com uma quota de 51% correspondente á 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais); b)Xiaodong Wang, com uma quota de 49% correspondente á 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais).
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  59. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  62. Texto do artigo, página 24: A administração e a representação da sociedade pertence o sócio-gerente Ziqian Chen.
  63. Número ou marcador, página 24: a) para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente;
  64. Número ou marcador, página 24: b) a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 24: Em toda omissão regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  69. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 18 de Março de 2025. — O Conser-
  70. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 24: Kampo Verde, Limitada
  72. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kampo Verde, Limitada, matriculada sob NUEL 105046144, Piyush Ratilal Patel, solteiro, natural de Vasad Anand, de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º Z5942674, emitido a 21 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço Migratório da Indiana, e valido até 20 de Fevereiro de 2030 e Manav Piyushkumar Patel, solteiro, natural de Anand, de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º C8724228, emitido a 17 de Março de 2025, pelo Serviço Migratório da Indiana, e valido até 16 de Março de 2035, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  75. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Kampo Verde, Limitada, tem a sua sede na Avenida Rua Base Ntchinga, Bairro do Pioneiros, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 24: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  82. Número ou marcador, página 24: a) comercialização de produtos agricolas e cereais com exportação importação;
  83. Número ou marcador, página 24: b) comércio de produtos químicos;
  84. Número ou marcador, página 24: c) comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
  85. Número ou marcador, página 24: d) comércio de todos tipos de produtos alimentares;
  86. Número ou marcador, página 24: e) comércio de arroz, trigo, farrinha etc;
  87. Número ou marcador, página 24: f) comécio de papelaria e outros produtos conexos;
  88. Número ou marcador, página 24: g) supermercado e hipermercados.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  90. Número ou marcador, página 24: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 65.500,00MT (sessenta e cinco mil quinhentos meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  94. Número ou marcador, página 24: a) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 32.500,00MT (trinta e dois mil quinhentos meticais), pertencente ao seu sócio Piyush Ratilal Patel;
  95. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 32.500,00MT (trinta e dois mil quinhentos meticais), pertencente ao seu sócio Manav Piyushkumar Patel.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Administração da firma)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da firma é exercida pelos sócios Mohammed Piyush Ratilal Patel e Manav Piyushkumar Pate ou por um administrador por si nomeado.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  103. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  104. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2025. — A Conser-
  105. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 25: Krons Shipping Sociedade, Limitada
  107. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, sociedade Krons Shipping Sociedade, Limitada matriculada sob NUEL 101227324, ao terceiro dia do més de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), na Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, Edifício Sumaila Shopping, 1.º Andar, Porta n.º 39.
  108. Texto do artigo, página 25: Estavam presentes os sócios:
  109. Texto do artigo, página 25: Osvaldo Predro Simone, detentor de uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente 80% (oitenta por cento) do capital social;
  110. Texto do artigo, página 25: Orlando Andela de Almeida José, detentor de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento) do capital social.
  111. Texto do artigo, página 25: Quórum: Verificou-se estarem presentes todos os
  112. Texto do artigo, página 25: membros, estando assim satisfeito o quórum para a realização da reunião.
  113. Texto do artigo, página 25: Ordem do dia: A assembleia foi especialmente convocada
  114. Texto do artigo, página 25: com a finalidade de deliberar sobre os seguintes pontos:
  115. Texto do artigo, página 25: a) deliberar sobre a retirada do sócio Orlando Andela de Almeida Jose; e
  116. Texto do artigo, página 25: b) Alteração da estrutura social da empresa.
  117. Texto do artigo, página 25: Entrando no primeiro ponto da ordem do dia, foi de imediato deliberado por unanimidade, e comefetos imediatos, que, o sócio Orlando Andela de Almeida José manifesta sua vontade irrevogável de retirar-se da sociedade, conforme previsto no contrato social cessando suas atividades como socio a partir desta data.
  118. Texto do artigo, página 25: Entrando no segundo ponto da ordem do dia, foi decidido por unanimidade a sociedade terá o novo socio, o senhor Eurico Jorge Simone, passara a pertencer a estrutura acionaria com 20% das quotas da sociedade Krons Shipping Limitada, e continuará sendo o sócio gerente da sociedade, com plenos poderes.
  119. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conser-
  120. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 25: Logistics Legends, Limitada
  122. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Logistics Legends, Limitada, matriculada sob NUEL 101170748, por sócios Tomás Samuel Jacopo, natural de ChazucaManica, de nacionalidade moçambicana,
  123. Texto do artigo, página 25: estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704488557I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 18 de Abril de 2013 e Farai Tomás Samuel Jacopo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 060704488638F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 19 de Maio de 2023, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  126. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Logistics Legends, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  129. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços nas áreas de administração aduaneira;
  131. Número ou marcador, página 25: b) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  132. Número ou marcador, página 25: c) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  133. Número ou marcador, página 25: d) outras actividades de consultoria cientifica, técnica e similares n.e.; e
  134. Número ou marcador, página 25: e) actividades combinadas de serviços administrativos, actividades jurídicas, prestações de serviços afins.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá Abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 25: a) 99.750,00 MT (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondentes à 95% (noventa e cinco porcento), pertencentes ao sócio Tomás Samuel Jacopo; e
  146. Número ou marcador, página 25: b) 5.250,00MT (cinco mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondentes à 5% (cinco porcento) pertencentes ao sócio Farai Tomás Samuel Jacopo.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo o tipo de obrigações previstas na lei.
  148. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Tomás Samuel Jacopo.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 25: (Deliberação)
  158. Texto do artigo, página 25: O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  161. Texto do artigo, página 25: Após a constituição das reservas legais e estatuária a serem estabelecidos pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentados pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 25: (Dividendos)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) Por acordo dos sócios:
  166. Número ou marcador, página 25: a) quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial;
  167. Número ou marcador, página 25: b) no primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço;
  168. Número ou marcador, página 25: c) em qualquer dos casos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direitos de preferências.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) Esta continuará com os restantes sócios e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representará perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  175. Texto do artigo, página 26: A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 26: (Omissão)
  178. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presente
  179. Texto do artigo, página 26: estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2025. — O Conservador,
  180. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 26: M.Capacira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M.Capacira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105051323, Marieta António Capacira, divorciada, maior, natural da Cidade de Nampula, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104352832A, emitido a 11 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera de acordo com as seguintes cláusulas:
  183. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  184. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  185. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação M.Capacira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
  187. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  188. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  189. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Rua Pais Ramos, 6.° Esturro, Cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  191. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  192. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de aluguer de viaturas, aluguer de equipamentos, construção civil, limpeza e fumigação, limpeza de silos de cimentos e cereais, agenciamento de carga nacional e em transito, transporte de mercadoria diversa, fornecimento de equipamentos de proteção individual, material de escritório, material informático, material de higiene e limpeza, géneros alimentícios,kits de higiene e dignidade, instrumentos e insumos agrícolas.
  193. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  194. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 26: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Marieta António Capacira.
  196. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  197. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence à sócia Marieta António Capacira, ficando desde já nomeada como gerente.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  201. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 26: Beira, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 26: Manga Boulevard, Limitada
  205. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa número um barra dois mil e vinte cinco reunião extraordinária da assembleia geral do dia vinte um do mês de Junho do ano de dois mil vinte e cinco, pelas onze horas, reuniu-se na sede sita na Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da Manga Boulevard, Limitada, registada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 100058227, presentes no acto estiveram os sócios Aida Grcês Tajú, Nércia Américo Francisco, Graydon Búzio Reis Johnston e Raquel Búzio Reis Johnston, detentores de vinte cinco, vinte seis, trinta e seis e treze por cento do capital social, respectivamente, sendo a primeira sócia representada, neste acto, por Cristina Rosário Neves Búzio dos Reis Johnston, na qualidade de procuradora,
  206. Texto do artigo, página 26: conforme procuração outorgada, no primeiro Cartório Notarial da Beira, em dezassete de Janeiro de dois mil e oito, com poderes bastantes para o acto, considerando-se que estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôs-se que esta se considerasse validamente constituída. Posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado dos seguintes pontos:
  207. Texto do artigo, página 26: Ponto um: Destituição e nomeação de nova gerente. Ponto dois: Alteração dos estatutos da sociedade. Ponto três: Diversos.
  208. Texto do artigo, página 26: Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida pelo sócio Graydon Búzio Reis Johnston e secretariada por Cristina Rosário Neves Búzio dos Reis Johnston que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos.
  209. Texto do artigo, página 26: Entrando-se no primeiro ponto da ordem de trabalhos, os sócios por unanimidade manifestaram o interesse em destituir a senhora Cristina Rosário Neves Búzio dos Reis Johnston do cargo de gerente e, por conseguinte, nomear a sócia Nércia Américo Francisco, para exercer as funções de gerente.
  210. Texto do artigo, página 26: Submetida à discussão e votação, a proposta foi aprovada por unanimidade.
  211. Texto do artigo, página 26: Entrando-se para o segundo ponto da agenda, decidiu-se alterar o número um do artigo décimo dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  212. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  214. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por Nércia Américo Francisco.
  215. Texto do artigo, página 26: Finalmente, passou-se ao terceiro ponto da agenda, em que nada mais havendo, para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos presentes.
  216. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2025. — O Conservador,
  217. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 26: MLS Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045149, uma sociedade denominada MLS Group – Sociedade Unipessoal, Limitadam, por:
  220. Texto do artigo, página 26: Mamadou Lamine Sow, solteiro, maior, de nacionalidade guinense, natural de Guiné Conacre, residente na Cidade de Mocuba, Bairro 3 de Fevereiro, portador
  221. Texto do artigo, página 27: do Passaporte n.º PQ05088133GIN e DIRE n.º 04GN00102694I, emitido na Migração de Quelimane, a 30 de Outubro de 2024, que outorga neste acto por si.
  222. Texto do artigo, página 27: Resolve por este instrumento de contrato social, cosntituir uma sociedade unipessoal limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
  223. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  224. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  225. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social de MLS Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Rua 8 de Março Parcela A001J, Cidade de Mocuba.
  227. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  229. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  230. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  231. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de transporte e logística, entre outros:
  232. Número ou marcador, página 27: a) actividade de transporte e logística;
  233. Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços em várias áreas; c)venda de pecas e acessórios de viaturas;
  234. Número ou marcador, página 27: d) gerenciamento de parque de viatura e terminal de transportes;
  235. Número ou marcador, página 27: e) importação e exportação;
  236. Número ou marcador, página 27: f) comércio geral;
  237. Número ou marcador, página 27: g) imobiliária;
  238. Número ou marcador, página 27: h) desenvolvimento de outras actividades conexas desde que estejam legalmente autorizadas.
  239. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  240. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
  241. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Mamadou Lamine Sow, detentor de 100% da quota.
  242. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTO
  243. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  244. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação activa da sociedade, será exercida por um administrador comercial que será nomeado(a) em assembleia geral ordinária. Antes da primeira assembleia geral ordinária, a administração será exercida pelo único sócio Mamadou Lamine Sow, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 27: Três) A duração do mandato dos membros da administração da sociedade é de 2 (dois) anos renováveis, podendo ser reeleitos.
  247. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTO
  248. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 27: Mocuba, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 27: (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 139, III Série, de 23 de Julho de 2025).
  252. Texto do artigo, página 27: Mobconcerts & Soluções, Limitada
  253. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mobconcerts & Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 105038980, Manuel Fernando Massinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Gil Wetimane Massingue, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  256. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Mobconcerts & Soluções, Limitada.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  259. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Beira, Bairro de Chaimite, Rua Correia de Brito, Província de Sofala.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  262. Texto do artigo, página 27: O objecto principal da sociedade é de venda de aparelhos electrónicos e electrodomésticos; reparação e manutenção de equipamento informático e aparelhos electrónicos, mais a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  265. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelos senhores:
  266. Número ou marcador, página 27: a) Manuel Fernando Massinga no valor de 70.000,00MT correspondente a 70,0%;
  267. Número ou marcador, página 27: b) Gil Wetimane Massingue no valor de 30.000,00MT correspondente a 30,0% do capital social.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  270. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Fernando Massinga.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  273. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  274. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2025. — A Conser-
  275. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 27: Moçambique Peças de Camião Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Peças de Camião Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, Matriculada sob NUEL 105046152, Orlando Julião de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701005131068, emitido a 23 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, tipo e sede, objecto e duração
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Moçambique Peças de Camião Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente MPC Investimentos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro da Manga, podendo por deliberação da assembleia geral se transferir para outro local.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) por deliberação a sociedade pode abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  289. Número ou marcador, página 28: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  290. Número ou marcador, página 28: b) comércio por grosso e retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  291. Número ou marcador, página 28: c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor;
  292. Número ou marcador, página 28: d) aluguer de viaturas.
  293. Número ou marcador, página 28: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial, bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio assim o delibere em assembleia geral, desde que devidamente autorizada.
  295. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), e corresponde à quota única, no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Julião.
  299. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  300. Texto do artigo, página 28: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competência e vinculação)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Orlando Julião e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes, mediante autorização da assembleia geral, em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue uma procuração com os poderes conferidos pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações, sem a devida autorização da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio.
  307. Texto do artigo, página 28: Quinto) para abrigar a validade da sociedade é bastante necessária assinatura do sócio, salvo casos de mero expediente.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 28: (Direito e obrigações dos sócios)
  310. Número ou marcador, página 28: Um) constituí direitos do sócio:
  311. Número ou marcador, página 28: a) quinhoar nos lucros;
  312. Número ou marcador, página 28: b) participar nas deliberações de socio;
  313. Número ou marcador, página 28: c) ser designado para os órgãos de administração;
  314. Número ou marcador, página 28: d) informar-se sobre a vida da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) Obrigações do sócio.
  316. Número ou marcador, página 28: a) participar nas perdas da sociedade;
  317. Número ou marcador, página 28: b) contribuir para o progresso da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  320. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, o balanco será representado e as contas serão encerradas com referência ate trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao sócio para apreciação e o posterior encerramento.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  323. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  324. Número ou marcador, página 28: a) por deliberação do sócio;
  325. Número ou marcador, página 28: b) pela redução do capital ate 10%;
  326. Número ou marcador, página 28: c) pela extinção do seu objecto;
  327. Número ou marcador, página 28: d) por sentença judicial.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2025. — A Conser-
  332. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 28: Moçambique Sucatas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeito de publicação da Moçambique Sucatas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026850, Octávio de Constantino António Luís Cassicai, natural da Beira, nacionalidade moçambicana,
  335. Texto do artigo, página 28: que contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 28: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Moçambique Sucatas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua Kruss Gomes, no Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principala compra, venda e reciclagem de sucatas metálicas (ferro, alumínio, cobre, bronze e zinco).
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelo ministério de tutela e pela assembleia geral da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 28: Quatro) É da competência do/s sócio/s deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  346. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  348. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de uma e única quota.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  350. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  352. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio-gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Octávio de Constantino António Luís Cassicai.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  354. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao sócio-gerente representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  355. Número ou marcador, página 29: Quatro) Exceptuando-se, os actos de mero expediente a sociedade só ficarão obrigadas pela assinatura de dois sócios.
  356. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades comercias, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  359. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 1 de Julho de 2024. — O Conservador,
  360. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 29: Moz Inspecta Enginering, Limitada
  362. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária efectuada aos 26 de Janeiro do ano de 2025, pelas quinze horas, na sede da sociedade Moz Inspecta Enginering, Limitada, matriculada sob NUEL 101410374, situada na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Estoril, Rua Carlos Pereira, onde realizou a assembleia geral extraordinária na presença dos sócios.
  363. Texto do artigo, página 29: Ordem do dia: Saída do sócio José da Silva Alfredo e
  364. Texto do artigo, página 29: entrada dos novos sócios Hamilton Jaime Luís e Oneta da Conceição Serafim Isaías Duarte.
  365. Texto do artigo, página 29: Deliberações:
  366. Texto do artigo, página 29: A proposta foi discutida e aprovada por unanimidade dos presentes. Alterando assim os seus estatutos, nos termos do n.° 2 do artigo oitavo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  367. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  370. Texto do artigo, página 29: A sede da sociedade sita na Rua do Aeroporto n.º 28, 1.º Andar, Cidade da Beira.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  374. Número ou marcador, página 29: a) Hamilton Jaime Luís, 95% correspondente a cento e noventa mil meticais;
  375. Número ou marcador, página 29: b) Oneta da Conceição Serafim Isaías Duarte: 5% correspondente a dez mil meticais.
  376. Texto do artigo, página 29: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi
  377. Texto do artigo, página 29: encerrada, e assinada por todos os presentes. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
  378. Texto do artigo, página 29: 15 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 29: Moza Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045913 uma sociedade denominada Moza Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  381. Texto do artigo, página 29: Amir Mustafa, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º EP0876863, solteiro, maior, residente na Avenida 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento e Cidade de Maputo.
  382. Texto do artigo, página 29: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelo seguinte:
  383. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato constitue entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome Moza Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  389. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 3250, Bairro de Malhangalene e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 29: (Duração e objecto)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) a sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de peças de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
  394. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Amir Mustafa, com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) representativo de 100% (cem porcento) do capital social.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 29: (DAdministração e representação)
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