III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2025

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Número ou marcador · p. 29 Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Amir Mustafa, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta deste com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Parágrafo · p. 29 (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 139, III Série, de 23 de Julho de 2025).
Texto do artigo · p. 30 Multi Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Multi Ferragens – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105009177, por sócio Nilma Manuel Luis Fernandes, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Multi Ferragens – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Acordo de Lusaca, no Bairro da Munhava.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto venda de mobiliário de escritório e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas direitas ou indiretamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à única sócia, Nilma Manuel Luis Fernandes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação pertencem a única sócia, Nilma Manuel Luís Fernandes, desde já nomeada como gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 New Cost Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade New Cost Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105050760, por Abdul Wahid Sakku Ussen, constitue a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) New Cost Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Texto do artigo · p. 30 Dois)) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade terá a sua sede, na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Ponta-Gea, Rua Correia de Brito, n.º 1516.
Texto do artigo · p. 30 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 30 b) outras prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 30 c) atividades de imobiliárias por conta próprias e por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 30 d) actividades de arrendamento;
Número ou marcador · p. 30 e) intermediação;
Número ou marcador · p. 30 f) outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Abdul Wahid Sakku Ussen, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Abdul Wahid Sakku Ussen.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nhucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051350, uma sociedade denominada Nhucha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, em que são sócios: John Philip Baird, maior, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 31 de Zaf Pretoria, filho de John Henry, e de Fredrika Cristina, titular de DIRE n.º 07ZA00041243P; morador de Malhangalene, Rua Frei João dos Santos n.º 141.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Sociedade adopta a denominação Nhucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede, no Distrito Kamphumo, Malhangalene, Rua Frei João dos Santos n.º 141, Piso 1, com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, assim como estabelecer sucursais, filiais ou outra forma de representação onde pretender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 b) aluguer e venda de casas;
Número ou marcador · p. 31 c) consultoria e gestão de negócios imobiliária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente a um único socio John Philip Baird, com uma quota no valor (10.000.00MT) dez mil meticais, correspondente a 100% do total do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo socio único John Philip baird, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para os demais actos, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador John Philip Baird.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 139, III Série, de 23 de Julho de 2025).
Texto do artigo · p. 31 Ocean & Ports Equipamentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada sob NUEL 105047655, a sociedade Ocean & Ports - Equipamentos e Serviços, Limitada que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Ocean & Ports - Equipamentos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, Bloco B, R/C, Fração LF, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e fornecimento de soluções no sector marítimo e portuário, abrangendo, entre outras, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) fornecimento de mão de obra especializada para operações logísticas no sector marítimo-portuário;
Número ou marcador · p. 31 b) fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) para utilização em ambiente marítimoportuário;
Número ou marcador · p. 31 c) comercialização de materiais para utilização em embarcações e actividades portuárias;
Número ou marcador · p. 31 d) intermediação na aquisição de equipamentos portuários e embarcações;
Número ou marcador · p. 31 e) fornecimento de material de escritório e suprimentos relacionados às actividades portuárias;
Número ou marcador · p. 31 f) controle e mitigação de corrosão marinha em equipamentos e instalações portuárias;
Número ou marcador · p. 31 g) intermediação entre estudantes finalistas e o mercado de trabalho no sector marítimo-portuário;
Número ou marcador · p. 31 h) consultoria empresarial e assessoria em gestão de negócios no sector portuário;
Número ou marcador · p. 31 i) agenciamento e representação comercial de marcas e entidades estrangeiras no âmbito do sector marítimo-portuário.
Número ou marcador · p. 31 j) orestação de assistência técnica em operações portuárias;
Número ou marcador · p. 31 k) Transporte interno de trabalhadores em áreas restritas no ambiente portuário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Consultoria:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria em gestão portuária, abrangendo elaboração de estudos, auditorias e pareceres técnicos;
Número ou marcador · p. 31 b) assessoria e consultoria para entidades públicas e privadas em matérias marítimo-portuárias;
Número ou marcador · p. 31 c) consultoria e prestação de serviços nas áreas sociais, com foco na educação e saúde comunitária em zonas portuárias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Formação e capacitação.
Número ou marcador · p. 31 a) promoção e realização de acções de formação especializada em matérias ligadas ao sector marítimo-portuário, em parceria com instituições acreditadas;
Número ou marcador · p. 31 b) estudos e análises de mercado relacionados ao sector marítimoportuário; c)recolha, sistematização e divulgação de informações e estudos sobre portos e oceanos;
Número ou marcador · p. 31 d) realização de estudos de viabilidade, pesquisas e inquéritos no sector marítimo-portuário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Actividades complementares e subsidiárias:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços administrativos e de suporte às operações principais;
Número ou marcador · p. 31 b) organização e condução de seminários, conferências e workshops em matérias relacionadas ao sector marítimo-portuário;
Número ou marcador · p. 32 c) promoção de actividades de marketing e prospecção de mercado para as áreas abrangidas pelo objecto social;
Número ou marcador · p. 32 d) serviços gerais de consultoria e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 32 e) desenvolvimento de actividades sub-sidiárias ou complementares ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade poderá alargar o âmbito das suas actividades, desde que autorizada por deliberação da Assembleia Geral, assegurando sempre o cumprimento da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Paulo Pedro Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316345A, emitido a 23 de Agosto de 2024, com uma quota de cento e quarenta mil meticais; b)Valdo Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823594F, emitido a 3 de Setembro de 2020, com uma quota de sessenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por três membros, a serem eleitos pela assembleia geral, sob proposta dos respectivos sócios, por um período de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade será representada pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração ou por um membro e um mandatário constituído, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma forma diferente de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador da sociedade será o sócio Paulo Pedro Tivane.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os membros do conselho de administração poderão delegar a gestão corrente da sociedade a um director-geral, que será responsável pela administração do dia-a-dia da sociedade, conforme as orientações recebidas.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O conselho de administração reunir-
Texto do artigo · p. 32 -se-á semestralmente, em sessões ordinárias, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As convocatórias devem ser feitas, por escrito, com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Paco Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação da sociedade matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100831562, a deliberar da nomeação do gerente, em reunião da assembleia geral extraordinária realizada na sede social sita na Rua Samora Machel n.º 3206, Maquinino, na Cidade da Beira, onde estiveram presentes os sócios, Patrick Chinedu Okeh, Victoria Eberech Okeh, Samuel Chukwuebuka Onwudiwi e Ebuka George Nwachukwu.
Texto do artigo · p. 32 Para dar continuidade a gestão diária e do ambiente de negócio e porque a sociedade vem sendo gerida pelo sócio maioritário desde a sua constituição e nos termos estatutários é nomeado o sócio Patrick Chinedu Okeh, para gerir a sociedade em comissão de serviços e consequência fica alterada a redacção do capítulo III, artigo décimo do pacto social nos termos abaixo:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas exclusivamente pelo sócio Patrick Chinedu Okeh, desde já fica nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao gerente, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, e/ou de gerência comercial para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, cheques, transferências bancárias, contratação de serviços, traba-lhadores, actos diversos e documentos, bastando a assinatura única e exclusiva do gerente obrigando validamente a sociedade e ou poderá nomear procurador em sua substituição bastando para tal outorgar um instrumento público.
Texto do artigo · p. 32 Esta conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pan-Africa Shipping Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Pan-Africa Shipping Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105050065, Haitao Ren, solteiro maior, natural de Hubei, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM6811775, emitido a 21 de Agosto de 2024, na Republica Popular da China e T&Y International Logistics Limitada, registrado pelo NUEL101551679, com sua sede na Cidade da Beira, Avenida Poder Popular, com o seu mandatário Haitao Ren, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada adopta a firma Pan-Africa Shipping Services, Limiltada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Vaz, Milha 3, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: comercio de materiais de construção prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão, contabilidade, recursos humanos, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadoria em transito internacional, frete e afretamento, cabotagem, aluguer de viaturas e equipamentos, fornecimento de bens e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Haitao Ren, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 % do capital social;
Texto do artigo · p. 33 b)T&Y International Logistics Limitada, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Haitao Ren, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2025. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Papelaria Premium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Papelaria Premium – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL101874397, Benedito Hinoc Ferão Alfredo, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102276117P, emitido em doze de Junho de dois mil e vinte três, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade e constituída a de nominação de Papelaria Premium.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 33 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, e com uma delegação na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto, venda a retalho e a grosso de:
Número ou marcador · p. 33 a) material de escritório;
Número ou marcador · p. 33 b) consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 33 c) material informático;
Número ou marcador · p. 33 d) eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 33 e) mobiliário de escritório;
Texto do artigo · p. 33 Serviços de:
Número ou marcador · p. 33 a) manutenção e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 33 b) manutenção e reparação de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 33 c) manutenção e reparação de bens moveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social e representado por um valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), pertencente ao sócio único Benedito Hinoc Ferão Alfredo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor Benedito Hinoc Ferão Alfredo, ou por aquele que por meio de uma procuração for nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sem excepção bastara simplesmente assinatura do sócio para todos efeitos que tangem a sociedade, ou pelo gerente por meio de uma procuração legalmente aceite.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Perfill@Com – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049306, uma sociedade denominada Perfill@Com – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 33 Maria Esperança Alexandre Macovela, casada com Fernando Manjate, sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 571, 8.º Direito, Bairro Central B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265267P, emitido a 24 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de, Perfill@Com – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 369, podendo por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de consultoria em comunicação corporativa e estratégica, com especialização em sustentabilidade, transição energética, financiamento climático e governação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua actuação estende-se a projectos em diversos sectores, públicos e privados, com as seguintes valências:
Número ou marcador · p. 33 a) desenvolvimento de estratégias de comunicação institucional, ESG e diplomacia energética;
Número ou marcador · p. 33 b) produção de conteúdos audiovisuais, televisivos e digitais, incluindo documentários, vídeos institucionais, spots publicitários, programas de rádio e televisão, branded content e podcasts;
Número ou marcador · p. 33 c) prestação de serviços de publicidade, gestão de redes sociais e marketing digital;
Número ou marcador · p. 34 d) planeamento, produção e cobertura de eventos corporativos e institucionais, conferências, fóruns e feiras internacionais;
Número ou marcador · p. 34 e) média training para lideranças, portavozes e profissionais de comunicação;
Número ou marcador · p. 34 f) gestão de reputação, assessoria de imprensa e relacionamento com stakeholders e media;
Número ou marcador · p. 34 g) desenho e execução de campanhas de sensibilização comunitária, advocacy e comunicação para o desenvolvimento, com enfoque em género e inclusão;
Número ou marcador · p. 34 h) prestação de serviços técnicos e criativos a projectos financiados por organismos de cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade actuará com foco nos sectores de energia, clima, governação e impacto social, podendo também operar no mercado comercial e institucional mais amplo, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia única Maria Esperança Alexandre Macovela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Maria Esperança Alexandre Macovela, que fica, desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para a sócia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Persianas de Nacalam – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Persianas de Nacala, matriculada sob o NUEL 101915646, Jamal Abudala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 34 Constitui uma sociedade por quotas nos termos de artigo 90° do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a denominação Persianas de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto o fornecimento e montagem de persianas, cortinas, ar condicionados, e mobiliários de escritório, e poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas ligados à seu objeto, por deliberação da assembleia exercer actividades desde que devidamente autorizada bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Jamal Abudala correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade é exercida pelo senhor Jamal Abudala ou por um administrador nomeado por ordem ou autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 34 Tudo que ficou omisso era regulado e resolvida de acordo com a lei comercial vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Petrogrudja, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da Petrogrudja, Limitada, matriculada sob NUEL 101542904, entre Francisco Geraldo Simbe, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kruss Gomes, Q.10, Casa n.º 40, UC F, Cidade da Beira, Bairro Munhava, portador do B.I n.º 110100913803C,
Texto do artigo · p. 34 emitido em Maputo e Manuel Matavida, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, zona Urbana n.º 3, portador do B.I n.º 070100659412N, emitido em Maputo, que se regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Petrogrudja, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Kampfumo, Av. Mártires da Machava, n.º 390.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por simples deliberação da gerência da sociedade, e julgando-se conveniente, pode mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de consultoria técnica na área de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 34 b) consultoria técnica de petróleo e gás (superfície);
Número ou marcador · p. 34 c) treinamento e educação em petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 34 d) revisão de trabalhos feitos de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 34 e) tradução de documentos de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 34 f) ciência e análise de dados de petróleo e gás e analítica de reservatório;
Número ou marcador · p. 34 g) sistemas de informação geográfica na indústria de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 34 h) avaliação de impacto ambiental de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 34 i) software de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 34 j) procurement e logísticas em petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 34 k) higiene, saúde e segurança nos trabalhos de petróleo e gas;
Número ou marcador · p. 34 l) os serviços de aquisição de aados de vigilância de poços e reservatórios; m)serviços de calibração de instrumentos de medição de vazão e pressão;
Número ou marcador · p. 34 n) intervenção e integridade de poços;
Número ou marcador · p. 34 o) medições de fluxo; e
Número ou marcador · p. 34 p) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Parágrafo · p. 34 (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 139, III Série, de 23 de Julho de 2025).
Número ou marcador · p. 35 Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde as duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrita pelo sócio Francisco Geraldo Simbe;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrita pelo sócio Manuel Matavida
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Francisco Geraldo Simbe e Manuel Matavida em conjunto ou separadamente, sendo-lhes atribuídos todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, e representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou exterior, inclusive nas repartições públicas, privadas e sociedades de capital misto, além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação a sociedade, o uso do capital social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores implicará à sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 Umas) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que se mostrar omisso neste Estatuto, aplica-se o disposto no Código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 4 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Phacate Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105039263 a sociedade Phacate Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por PHE, SU, Lda., constituída por documento particular a 10 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Tipo, Denominação e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Phacate Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por PHE, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Phacate Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por PHE, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços nas áreas de manutenção industrial, mecânica, reparação de maquinas, serralharia, vulcanização, eletricidade e limpeza;
Número ou marcador · p. 35 b) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio David Maurício Jange, NUIT 100167931.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio David Maurício Jange, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 10 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 36 PJ Transervices – Socoiedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PJ Transervices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105044884, por Pereira Alexandre Samuel, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adoptará a denominação PJ Transervices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade terá a sua sede no 19.º Bairro, Manga Mascarenhas, Rua do Aeroporto, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Amir Mustafa, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTA
  4. Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta deste com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados
  8. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  10. Parágrafo, página 29: (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 139, III Série, de 23 de Julho de 2025).
  11. Texto do artigo, página 30: Multi Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Multi Ferragens – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105009177, por sócio Nilma Manuel Luis Fernandes, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Multi Ferragens – Sociedade Unipessoal Limitada.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Acordo de Lusaca, no Bairro da Munhava.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 30: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto venda de mobiliário de escritório e venda de material de construção.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas direitas ou indiretamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à única sócia, Nilma Manuel Luis Fernandes.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação pertencem a única sócia, Nilma Manuel Luís Fernandes, desde já nomeada como gerente.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conser-
  45. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 30: New Cost Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade New Cost Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105050760, por Abdul Wahid Sakku Ussen, constitue a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) New Cost Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  51. Texto do artigo, página 30: Dois)) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade terá a sua sede, na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Ponta-Gea, Rua Correia de Brito, n.º 1516.
  53. Texto do artigo, página 30: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  56. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  57. Número ou marcador, página 30: a) serviços administrativos;
  58. Número ou marcador, página 30: b) outras prestações de serviços;
  59. Número ou marcador, página 30: c) atividades de imobiliárias por conta próprias e por conta de outrem;
  60. Número ou marcador, página 30: d) actividades de arrendamento;
  61. Número ou marcador, página 30: e) intermediação;
  62. Número ou marcador, página 30: f) outras actividades conexas.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Abdul Wahid Sakku Ussen, equivalente a 100% do capital social.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Abdul Wahid Sakku Ussen.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 30: (Balanço, contas e lucros)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e disposições finais)
  78. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  80. Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conser-
  82. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 31: Nhucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051350, uma sociedade denominada Nhucha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, em que são sócios: John Philip Baird, maior, solteiro, natural
  86. Texto do artigo, página 31: de Zaf Pretoria, filho de John Henry, e de Fredrika Cristina, titular de DIRE n.º 07ZA00041243P; morador de Malhangalene, Rua Frei João dos Santos n.º 141.
  87. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A Sociedade adopta a denominação Nhucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede, no Distrito Kamphumo, Malhangalene, Rua Frei João dos Santos n.º 141, Piso 1, com duração por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, assim como estabelecer sucursais, filiais ou outra forma de representação onde pretender.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  94. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  95. Número ou marcador, página 31: a) imobiliária;
  96. Número ou marcador, página 31: b) aluguer e venda de casas;
  97. Número ou marcador, página 31: c) consultoria e gestão de negócios imobiliária.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente a um único socio John Philip Baird, com uma quota no valor (10.000.00MT) dez mil meticais, correspondente a 100% do total do capital social.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo socio único John Philip baird, que desde já e nomeado administrador.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura de único sócio.
  105. Número ou marcador, página 31: Três) Para os demais actos, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador John Philip Baird.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 31: (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 139, III Série, de 23 de Julho de 2025).
  114. Texto do artigo, página 31: Ocean & Ports Equipamentos e Serviços, Limitada
  115. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada sob NUEL 105047655, a sociedade Ocean & Ports - Equipamentos e Serviços, Limitada que irá reger se pelos seguintes artigos:
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Ocean & Ports - Equipamentos e Serviços, Limitada.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, Bloco B, R/C, Fração LF, Cidade de Maputo.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e fornecimento de soluções no sector marítimo e portuário, abrangendo, entre outras, as seguintes actividades:
  125. Número ou marcador, página 31: a) fornecimento de mão de obra especializada para operações logísticas no sector marítimo-portuário;
  126. Número ou marcador, página 31: b) fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) para utilização em ambiente marítimoportuário;
  127. Número ou marcador, página 31: c) comercialização de materiais para utilização em embarcações e actividades portuárias;
  128. Número ou marcador, página 31: d) intermediação na aquisição de equipamentos portuários e embarcações;
  129. Número ou marcador, página 31: e) fornecimento de material de escritório e suprimentos relacionados às actividades portuárias;
  130. Número ou marcador, página 31: f) controle e mitigação de corrosão marinha em equipamentos e instalações portuárias;
  131. Número ou marcador, página 31: g) intermediação entre estudantes finalistas e o mercado de trabalho no sector marítimo-portuário;
  132. Número ou marcador, página 31: h) consultoria empresarial e assessoria em gestão de negócios no sector portuário;
  133. Número ou marcador, página 31: i) agenciamento e representação comercial de marcas e entidades estrangeiras no âmbito do sector marítimo-portuário.
  134. Número ou marcador, página 31: j) orestação de assistência técnica em operações portuárias;
  135. Número ou marcador, página 31: k) Transporte interno de trabalhadores em áreas restritas no ambiente portuário.
  136. Número ou marcador, página 31: Dois) Consultoria:
  137. Número ou marcador, página 31: a) consultoria em gestão portuária, abrangendo elaboração de estudos, auditorias e pareceres técnicos;
  138. Número ou marcador, página 31: b) assessoria e consultoria para entidades públicas e privadas em matérias marítimo-portuárias;
  139. Número ou marcador, página 31: c) consultoria e prestação de serviços nas áreas sociais, com foco na educação e saúde comunitária em zonas portuárias.
  140. Número ou marcador, página 31: Três) Formação e capacitação.
  141. Número ou marcador, página 31: a) promoção e realização de acções de formação especializada em matérias ligadas ao sector marítimo-portuário, em parceria com instituições acreditadas;
  142. Número ou marcador, página 31: b) estudos e análises de mercado relacionados ao sector marítimoportuário; c)recolha, sistematização e divulgação de informações e estudos sobre portos e oceanos;
  143. Número ou marcador, página 31: d) realização de estudos de viabilidade, pesquisas e inquéritos no sector marítimo-portuário.
  144. Número ou marcador, página 31: Quatro) Actividades complementares e subsidiárias:
  145. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços administrativos e de suporte às operações principais;
  146. Número ou marcador, página 31: b) organização e condução de seminários, conferências e workshops em matérias relacionadas ao sector marítimo-portuário;
  147. Número ou marcador, página 32: c) promoção de actividades de marketing e prospecção de mercado para as áreas abrangidas pelo objecto social;
  148. Número ou marcador, página 32: d) serviços gerais de consultoria e assessoria empresarial;
  149. Número ou marcador, página 32: e) desenvolvimento de actividades sub-sidiárias ou complementares ao objecto principal da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá alargar o âmbito das suas actividades, desde que autorizada por deliberação da Assembleia Geral, assegurando sempre o cumprimento da legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 32: O capital social, é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 32: a) Paulo Pedro Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316345A, emitido a 23 de Agosto de 2024, com uma quota de cento e quarenta mil meticais; b)Valdo Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823594F, emitido a 3 de Setembro de 2020, com uma quota de sessenta mil meticais.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por três membros, a serem eleitos pela assembleia geral, sob proposta dos respectivos sócios, por um período de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade será representada pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração ou por um membro e um mandatário constituído, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma forma diferente de representação.
  159. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador da sociedade será o sócio Paulo Pedro Tivane.
  160. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão delegar a gestão corrente da sociedade a um director-geral, que será responsável pela administração do dia-a-dia da sociedade, conforme as orientações recebidas.
  161. Número ou marcador, página 32: Cinco) O conselho de administração reunir-
  162. Texto do artigo, página 32: -se-á semestralmente, em sessões ordinárias, e extraordinariamente sempre que necessário.
  163. Número ou marcador, página 32: Seis) As convocatórias devem ser feitas, por escrito, com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  164. Texto do artigo, página 32: Maputo, Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 32: Paco Internacional, Limitada
  166. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação da sociedade matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100831562, a deliberar da nomeação do gerente, em reunião da assembleia geral extraordinária realizada na sede social sita na Rua Samora Machel n.º 3206, Maquinino, na Cidade da Beira, onde estiveram presentes os sócios, Patrick Chinedu Okeh, Victoria Eberech Okeh, Samuel Chukwuebuka Onwudiwi e Ebuka George Nwachukwu.
  167. Texto do artigo, página 32: Para dar continuidade a gestão diária e do ambiente de negócio e porque a sociedade vem sendo gerida pelo sócio maioritário desde a sua constituição e nos termos estatutários é nomeado o sócio Patrick Chinedu Okeh, para gerir a sociedade em comissão de serviços e consequência fica alterada a redacção do capítulo III, artigo décimo do pacto social nos termos abaixo:
  168. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  169. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas exclusivamente pelo sócio Patrick Chinedu Okeh, desde já fica nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, e/ou de gerência comercial para prossecução do objecto social.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, cheques, transferências bancárias, contratação de serviços, traba-lhadores, actos diversos e documentos, bastando a assinatura única e exclusiva do gerente obrigando validamente a sociedade e ou poderá nomear procurador em sua substituição bastando para tal outorgar um instrumento público.
  175. Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
  176. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 32: Pan-Africa Shipping Services, Limitada
  178. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Pan-Africa Shipping Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105050065, Haitao Ren, solteiro maior, natural de Hubei, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM6811775, emitido a 21 de Agosto de 2024, na Republica Popular da China e T&Y International Logistics Limitada, registrado pelo NUEL101551679, com sua sede na Cidade da Beira, Avenida Poder Popular, com o seu mandatário Haitao Ren, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 32: A sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada adopta a firma Pan-Africa Shipping Services, Limiltada.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  184. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Vaz, Milha 3, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: comercio de materiais de construção prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão, contabilidade, recursos humanos, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadoria em transito internacional, frete e afretamento, cabotagem, aluguer de viaturas e equipamentos, fornecimento de bens e materiais de construção.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de, distribuído da seguinte maneira:
  195. Número ou marcador, página 32: a) Haitao Ren, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 % do capital social;
  196. Texto do artigo, página 33: b)T&Y International Logistics Limitada, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  199. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Haitao Ren, desde já nomeado sócio-gerente.
  200. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura do sócio-gerente.
  201. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  205. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2025. — A Conservadora,
  206. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 33: Papelaria Premium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Papelaria Premium – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL101874397, Benedito Hinoc Ferão Alfredo, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102276117P, emitido em doze de Junho de dois mil e vinte três, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  209. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  210. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  211. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade e constituída a de nominação de Papelaria Premium.
  212. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  213. Número ou marcador, página 33: CLAUSULA SEGUNDA
  214. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  215. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, e com uma delegação na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 33: CLAUSULA TERCEIRA
  217. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  218. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto, venda a retalho e a grosso de:
  219. Número ou marcador, página 33: a) material de escritório;
  220. Número ou marcador, página 33: b) consumíveis de escritório;
  221. Número ou marcador, página 33: c) material informático;
  222. Número ou marcador, página 33: d) eletrodoméstico;
  223. Número ou marcador, página 33: e) mobiliário de escritório;
  224. Texto do artigo, página 33: Serviços de:
  225. Número ou marcador, página 33: a) manutenção e reparação de material informático;
  226. Número ou marcador, página 33: b) manutenção e reparação de ar condicionado;
  227. Número ou marcador, página 33: c) manutenção e reparação de bens moveis e imóveis.
  228. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  229. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 33: O capital social e representado por um valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), pertencente ao sócio único Benedito Hinoc Ferão Alfredo.
  231. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  232. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  233. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor Benedito Hinoc Ferão Alfredo, ou por aquele que por meio de uma procuração for nomeado para o efeito.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  235. Número ou marcador, página 33: Três) Sem excepção bastara simplesmente assinatura do sócio para todos efeitos que tangem a sociedade, ou pelo gerente por meio de uma procuração legalmente aceite.
  236. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  237. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 33: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2024. — A Conser-
  240. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 33: Perfill@Com – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049306, uma sociedade denominada Perfill@Com – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por:
  244. Texto do artigo, página 33: Maria Esperança Alexandre Macovela, casada com Fernando Manjate, sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 571, 8.º Direito, Bairro Central B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265267P, emitido a 24 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  245. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  248. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de, Perfill@Com – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 369, podendo por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de consultoria em comunicação corporativa e estratégica, com especialização em sustentabilidade, transição energética, financiamento climático e governação.
  256. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua actuação estende-se a projectos em diversos sectores, públicos e privados, com as seguintes valências:
  257. Número ou marcador, página 33: a) desenvolvimento de estratégias de comunicação institucional, ESG e diplomacia energética;
  258. Número ou marcador, página 33: b) produção de conteúdos audiovisuais, televisivos e digitais, incluindo documentários, vídeos institucionais, spots publicitários, programas de rádio e televisão, branded content e podcasts;
  259. Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços de publicidade, gestão de redes sociais e marketing digital;
  260. Número ou marcador, página 34: d) planeamento, produção e cobertura de eventos corporativos e institucionais, conferências, fóruns e feiras internacionais;
  261. Número ou marcador, página 34: e) média training para lideranças, portavozes e profissionais de comunicação;
  262. Número ou marcador, página 34: f) gestão de reputação, assessoria de imprensa e relacionamento com stakeholders e media;
  263. Número ou marcador, página 34: g) desenho e execução de campanhas de sensibilização comunitária, advocacy e comunicação para o desenvolvimento, com enfoque em género e inclusão;
  264. Número ou marcador, página 34: h) prestação de serviços técnicos e criativos a projectos financiados por organismos de cooperação internacional.
  265. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade actuará com foco nos sectores de energia, clima, governação e impacto social, podendo também operar no mercado comercial e institucional mais amplo, em Moçambique e no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia única Maria Esperança Alexandre Macovela.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  271. Texto do artigo, página 34: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Maria Esperança Alexandre Macovela, que fica, desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  274. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para a sócia.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  280. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 34: Persianas de Nacalam – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Persianas de Nacala, matriculada sob o NUEL 101915646, Jamal Abudala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto.
  284. Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade por quotas nos termos de artigo 90° do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  287. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a denominação Persianas de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, Província de Sofala.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 34: (Objecto e duração)
  290. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto o fornecimento e montagem de persianas, cortinas, ar condicionados, e mobiliários de escritório, e poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas ligados à seu objeto, por deliberação da assembleia exercer actividades desde que devidamente autorizada bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Jamal Abudala correspondente a cem por cento.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  296. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade é exercida pelo senhor Jamal Abudala ou por um administrador nomeado por ordem ou autorizado.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
  299. Texto do artigo, página 34: Tudo que ficou omisso era regulado e resolvida de acordo com a lei comercial vigor em Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2025. — O Técnico,
  301. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 34: Petrogrudja, Limitada
  303. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da Petrogrudja, Limitada, matriculada sob NUEL 101542904, entre Francisco Geraldo Simbe, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kruss Gomes, Q.10, Casa n.º 40, UC F, Cidade da Beira, Bairro Munhava, portador do B.I n.º 110100913803C,
  304. Texto do artigo, página 34: emitido em Maputo e Manuel Matavida, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, zona Urbana n.º 3, portador do B.I n.º 070100659412N, emitido em Maputo, que se regerá pelo presente estatuto.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede da sociedade
  307. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Petrogrudja, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Kampfumo, Av. Mártires da Machava, n.º 390.
  309. Número ou marcador, página 34: Três) Por simples deliberação da gerência da sociedade, e julgando-se conveniente, pode mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  312. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de consultoria técnica na área de petróleo e gás.
  314. Número ou marcador, página 34: b) consultoria técnica de petróleo e gás (superfície);
  315. Número ou marcador, página 34: c) treinamento e educação em petróleo e gás;
  316. Número ou marcador, página 34: d) revisão de trabalhos feitos de petróleo e gás;
  317. Número ou marcador, página 34: e) tradução de documentos de petróleo e gás;
  318. Número ou marcador, página 34: f) ciência e análise de dados de petróleo e gás e analítica de reservatório;
  319. Número ou marcador, página 34: g) sistemas de informação geográfica na indústria de petróleo e gás;
  320. Número ou marcador, página 34: h) avaliação de impacto ambiental de petróleo e gás;
  321. Número ou marcador, página 34: i) software de petróleo e gás;
  322. Número ou marcador, página 34: j) procurement e logísticas em petróleo e gás;
  323. Número ou marcador, página 34: k) higiene, saúde e segurança nos trabalhos de petróleo e gas;
  324. Número ou marcador, página 34: l) os serviços de aquisição de aados de vigilância de poços e reservatórios; m)serviços de calibração de instrumentos de medição de vazão e pressão;
  325. Número ou marcador, página 34: n) intervenção e integridade de poços;
  326. Número ou marcador, página 34: o) medições de fluxo; e
  327. Número ou marcador, página 34: p) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  328. Parágrafo, página 34: (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 139, III Série, de 23 de Julho de 2025).
  329. Número ou marcador, página 35: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde as duas quotas assim distribuídas:
  336. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrita pelo sócio Francisco Geraldo Simbe;
  337. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrita pelo sócio Manuel Matavida
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
  340. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  343. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 35: Administração
  347. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Francisco Geraldo Simbe e Manuel Matavida em conjunto ou separadamente, sendo-lhes atribuídos todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, e representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou exterior, inclusive nas repartições públicas, privadas e sociedades de capital misto, além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  348. Número ou marcador, página 35: Dois) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação a sociedade, o uso do capital social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
  349. Número ou marcador, página 35: Três) A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores implicará à sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  352. Texto do artigo, página 35: Umas) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  353. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  356. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  357. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  360. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que se mostrar omisso neste Estatuto, aplica-se o disposto no Código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 35: Beira, 4 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 35: Phacate Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105039263 a sociedade Phacate Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por PHE, SU, Lda., constituída por documento particular a 10 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 35: Tipo, Denominação e duração
  366. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Phacate Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por PHE, SU, Lda.
  367. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 35: Sede, forma e locais de representação
  370. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Phacate Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por PHE, SU, Lda.
  371. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  374. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social principal:
  375. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços nas áreas de manutenção industrial, mecânica, reparação de maquinas, serralharia, vulcanização, eletricidade e limpeza;
  376. Número ou marcador, página 35: b) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio David Maurício Jange, NUIT 100167931.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 35: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  382. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio David Maurício Jange, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  383. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  384. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  385. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  388. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 10 de Julho de 2025. — O Conser-
  390. Texto do artigo, página 36: vador, Lismo Baera Júnior.
  391. Texto do artigo, página 36: PJ Transervices – Socoiedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PJ Transervices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105044884, por Pereira Alexandre Samuel, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  396. Texto do artigo, página 36: A sociedade adoptará a denominação PJ Transervices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  399. Texto do artigo, página 36: A sociedade terá a sua sede no 19.º Bairro, Manga Mascarenhas, Rua do Aeroporto, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
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