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Texto do artigo · p. 50 Wimbe Tradutores, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042091, uma entidade denominação Wimbe Tradutores, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Levim Brazão Tembe, casado maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente no Quarteirão n.º 7, Bairro de Chamissava, Distrito Municipal, KaTembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401260F emitido em Maputo a 27 de Novembro de 2023 e Ivano Mateus Chauque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Chamissava, Quarteirão 5, Casa n.º 89, Distrito Municipal KaTembe, portador do Bilhete de Identidade n.º110600499623S, emitido em Maputo a 30 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Wimbe Tradutores, Limitada, e tem a sua sede no Quarteirão 8, Bairro de Chamissava, Distrito Municipal KaTembe, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 Tradução e interpretação de documentos, de inglês para português vice-versa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) o que corresponde a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais) pertencente ao sócio Levim Brazão Tembe, o que corresponde a 99% do capital social e 100,00MT (cem meticais), pertencente ao sócio Ivano Mateus Chauque, correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, no caso o senhor Levim Brazão Tembe que é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela Assembleia-geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 50 Seis) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 50 Sete) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 50: Wimbe Tradutores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042091, uma entidade denominação Wimbe Tradutores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Levim Brazão Tembe, casado maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente no Quarteirão n.º 7, Bairro de Chamissava, Distrito Municipal, KaTembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401260F emitido em Maputo a 27 de Novembro de 2023 e Ivano Mateus Chauque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Chamissava, Quarteirão 5, Casa n.º 89, Distrito Municipal KaTembe, portador do Bilhete de Identidade n.º110600499623S, emitido em Maputo a 30 de Março de 2021.
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Wimbe Tradutores, Limitada, e tem a sua sede no Quarteirão 8, Bairro de Chamissava, Distrito Municipal KaTembe, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 50: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 50: Tradução e interpretação de documentos, de inglês para português vice-versa.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) o que corresponde a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais) pertencente ao sócio Levim Brazão Tembe, o que corresponde a 99% do capital social e 100,00MT (cem meticais), pertencente ao sócio Ivano Mateus Chauque, correspondente a 1% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, no caso o senhor Levim Brazão Tembe que é nomeado administrador.
  19. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  20. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do administrador.
  21. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela Assembleia-geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 50: Cinco) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 50: Seis) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  24. Número ou marcador, página 50: Sete) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  25. Texto do artigo, página 50: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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