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Texto do artigo · p. 37 Puragua, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Puragua, Limitada, matriculada sob NUEL 105040679, pelos sócios Duarte João Ualane e Del João Walane, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denomição, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM°
Texto do artigo · p. 37 Dadenomição
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação Puragua, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS°
Texto do artigo · p. 37 Sede legal
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no 7.º Bairro de Matacuane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro Local, Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS°
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de manutenção e reparação de aparelhos de frio, e processamento de água potável (obtenção da água, tratamento, engarrafamento e selagem) para comercialização.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 37 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO°
Texto do artigo · p. 37 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CINCO (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 37 mil meticais), correspondente a uma divisão de quota nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 37 a)Duarte João Ualane, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Del João Walane, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Duarte João Ualane, Del João Walane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos será suficiente a assinatura conjunta dos sócios gerente, podendo cada um delegar parte dos seus poderes num outro socio ou procurador de confiança que, sendo estranho à sociedade, carecera de consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Puragua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Puragua, Limitada, matriculada sob NUEL 105040679, pelos sócios Duarte João Ualane e Del João Walane, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denomição, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM°
  5. Texto do artigo, página 37: Dadenomição
  6. Texto do artigo, página 37: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação Puragua, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS°
  8. Texto do artigo, página 37: Sede legal
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no 7.º Bairro de Matacuane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro Local, Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS°
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de manutenção e reparação de aparelhos de frio, e processamento de água potável (obtenção da água, tratamento, engarrafamento e selagem) para comercialização.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  13. Texto do artigo, página 37: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO°
  15. Texto do artigo, página 37: Duração da sociedade
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO (Capital social e quotas)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  20. Texto do artigo, página 37: mil meticais), correspondente a uma divisão de quota nos seguintes termos:
  21. Texto do artigo, página 37: a)Duarte João Ualane, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 37: b) Del João Walane, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS Administração
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Duarte João Ualane, Del João Walane.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos será suficiente a assinatura conjunta dos sócios gerente, podendo cada um delegar parte dos seus poderes num outro socio ou procurador de confiança que, sendo estranho à sociedade, carecera de consentimento expresso da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 37: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  32. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2025. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
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