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- Texto do artigo, página 37: Puragua, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Puragua, Limitada, matriculada sob NUEL 105040679, pelos sócios Duarte João Ualane e Del João Walane, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denomição, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM°
- Texto do artigo, página 37: Dadenomição
- Texto do artigo, página 37: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação Puragua, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS°
- Texto do artigo, página 37: Sede legal
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no 7.º Bairro de Matacuane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro Local, Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS°
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de manutenção e reparação de aparelhos de frio, e processamento de água potável (obtenção da água, tratamento, engarrafamento e selagem) para comercialização.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 37: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO°
- Texto do artigo, página 37: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 37: mil meticais), correspondente a uma divisão de quota nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 37: a)Duarte João Ualane, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Del João Walane, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Duarte João Ualane, Del João Walane.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos será suficiente a assinatura conjunta dos sócios gerente, podendo cada um delegar parte dos seus poderes num outro socio ou procurador de confiança que, sendo estranho à sociedade, carecera de consentimento expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 37: Ilegível.
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