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Texto do artigo · p. 44 Salma Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Salma Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040004, Salma Carlota José Limpo Bingalendo natural da Beira, constitui
Texto do artigo · p. 44 a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Salma Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede no 8º Bairro, Macurungo, Cidade da Beira, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto vendas de lanches, refeições, bolos, decoração de eventos bem como aulas de culinária e bolos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Salma Carlota José Limpo Bingalendo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo de única sócia Salma Carlota José Limpo Bingalendo, desde já nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos o actos e contactos, serviços, bancos, e outras instituições. A gerente poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sócia fará ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório de contas de gerência e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Salma Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Salma Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040004, Salma Carlota José Limpo Bingalendo natural da Beira, constitui
  3. Texto do artigo, página 44: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Salma Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede no 8º Bairro, Macurungo, Cidade da Beira, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto vendas de lanches, refeições, bolos, decoração de eventos bem como aulas de culinária e bolos.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Salma Carlota José Limpo Bingalendo.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo de única sócia Salma Carlota José Limpo Bingalendo, desde já nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos o actos e contactos, serviços, bancos, e outras instituições. A gerente poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
  20. Número ou marcador, página 44: Dois) A sócia fará ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório de contas de gerência e extraordinariamente sempre que necessário.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 44: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  23. Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 45: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2025. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 45: Ilegível.
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