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Texto do artigo · p. 9 Blueeconomy M2 Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025 foi matriculada sob NUEL 105047663, a sociedade Blueeconomy M2 Consulting & Services, Limitada que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Blueeconomy M2 Consulting & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, Bloco B, R/C, Fração LF, Distrito Kamavota, Bairro
Texto do artigo · p. 9 Pescadores, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços no âmbito da economia azul, compreendendo dentre outras, as seguintes actividades principais:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria e Assessoria Técnica:
Número ou marcador · p. 9 i) prestação de consultoria especializada, elaboração de estudos, auditorias e pareceres técnicos na área da economia azul; ii) assessoria e consultoria para entidades públicas e privadas em matérias relacionadas com os oceanos e a economia azul; iii) realização de estudos de viabilidade, pesquisas de mercado e inquéritos no sector marítimo-portuário; e iv) consultoria e prestação de serviços em áreas sociais ligadas à educação e saúde comunitárias em zonas costeiras.
Número ou marcador · p. 9 b) Formação e capacitação:
Número ou marcador · p. 9 i) promoção e realização de seminários, conferências e workshops sobre temas ligados à economia azul; ii)promoção de cursos profissionalizantes em matérias relacionadas à economia azul e sustentabilidade, em parceria com instituições de formação; iii) efectuar a ligação entre estudantes finalistas e o mercado de trabalho no setor da economia azul.
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços marítimos e náuticos:
Número ou marcador · p. 9 i) desenvolvimento e fornecimento de serviços na área da náutica de recreio; ii) aluguer de motas de água e outros veículos aquáticos, no âmbito da exploração da atividade marítimo- -turística; iii) prestação de serviços turísticos de recreação marítima, incluindo aluguer de embarcações para atividades de lazer; iv) fornecimento de alimentos e outros bens essenciais para navios atracados na costa moçambicana; e
Número ou marcador · p. 9 v) prestação de serviços de limpeza de porões e tanques de navios.
Número ou marcador · p. 9 d) Agenciamento e representação comercial:
Número ou marcador · p. 9 i) agenciamento e representação comercial de entidades e marcas estrangeiras ligadas à economia azul; e
Texto do artigo · p. 10 ii) comercialização de pequenas embarcações, máquinas e equipamentos para navegação turística costeira.
Número ou marcador · p. 10 e) Serviços de logística e equipamentos:
Número ou marcador · p. 10 i) fornecimento de mão de obra especializada para operações logísticas no setor marítimo; ii) fornecimento de equipamentos de proteção individual para embarcações e operações marítimas; iii) Prestação de serviços de inspeção, manutenção e recertificação na indústria de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 10 f) Actividades complementares:
Número ou marcador · p. 10 i) realização de actividades combinadas de serviços administrativos e de suporte às operações principais; ii) recolha e divulgação de informações e dados sobre os oceanos e economia azul, através de estudos e pesquisas; iii) prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios, marketing e assessoria empresarial; iv) desenvolvimento de estratégias de promoção de marketing e pros-pecção de mercado para as atividades principais da sociedade; e
Número ou marcador · p. 10 v) serviços gerais de consultoria e assessoria empresarial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, subscritos em três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 a)uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente a Valdo Paulo Perry Tivane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823594F, emitido a 3 de Setembro de 2020;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de cento e dez mil metical, pertencente a Paulo Pedro Tivane, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Sónia da Assunção Gama Tivane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316345A, emitido a 8 de Abril de 2022; c)uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil metical, pertencente a Paulino Balate Júnior, casado sob regime de comunhão geral de bens com Carolina Ilda Salomão Mazive Balate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808726F, emitido a 25 de Novembro de 2022.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três (3) membros e um máximo de cinco (5) membros, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro (4) anos, com possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração será responsável pela gestão e representação da sociedade, executando as decisões da assembleia geral e gerindo os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador da sociedade será o sócio Paulo Pedro Tivane.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 10 a) assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 b) assinatura de um membro do conselho e um mandatário constituído;
Número ou marcador · p. 10 c) assinatura do diretor-geral, quando nomeado, dentro dos poderes delegados pelo Conselho.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os membros do conselho de administração poderão delegar a gestão corrente da administração ao director-geral, que por sua vez gere as operações do dia a dia conforme suas orientações.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O conselho de administração reunir-
Texto do artigo · p. 10 -se-á trimestralmente, em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Em caso de impedimento temporário de quaisquer membros, os restantes poderão designar um substituto provisório até a próxima assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Oito) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples, salvo em matérias em que os estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Nove) A fiscalização das actividades do conselho de administração será exercida pela assembleia geral ou por um órgão de fiscalização nomeado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) assembleia geral: órgão supremo da sociedade, constituído pelos sócios, responsável por deliberar sobre as matérias mais importantes, como alteração dos estatutos, aprovação de contas e eleição de administradores, definir estratégias globais, b)conselho de administração: responsável pela gestão e administração da sociedade no dia a dia, executando as deliberações da assembleia geral e tomando decisões estratégicas para a consecução dos objetivos sociais, e
Número ou marcador · p. 10 c) fiscal único: órgão responsável por fiscalizar a actividade da sociedade, garantindo a regularidade das contas e o cumprimento das obrigações legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Alterações ao contrato social)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer alteração ao presente contrato de sociedade só será válida se formalizada por escrito e assinada por todos os sócios, devendo ser aprovada em Assembleia Geral convocada para esse fim, nos termos da legislação aplicável e dos estatutos sociais.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Blueeconomy M2 Consulting & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025 foi matriculada sob NUEL 105047663, a sociedade Blueeconomy M2 Consulting & Services, Limitada que irá reger se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Blueeconomy M2 Consulting & Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, Bloco B, R/C, Fração LF, Distrito Kamavota, Bairro
  9. Texto do artigo, página 9: Pescadores, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços no âmbito da economia azul, compreendendo dentre outras, as seguintes actividades principais:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e Assessoria Técnica:
  14. Número ou marcador, página 9: i) prestação de consultoria especializada, elaboração de estudos, auditorias e pareceres técnicos na área da economia azul; ii) assessoria e consultoria para entidades públicas e privadas em matérias relacionadas com os oceanos e a economia azul; iii) realização de estudos de viabilidade, pesquisas de mercado e inquéritos no sector marítimo-portuário; e iv) consultoria e prestação de serviços em áreas sociais ligadas à educação e saúde comunitárias em zonas costeiras.
  15. Número ou marcador, página 9: b) Formação e capacitação:
  16. Número ou marcador, página 9: i) promoção e realização de seminários, conferências e workshops sobre temas ligados à economia azul; ii)promoção de cursos profissionalizantes em matérias relacionadas à economia azul e sustentabilidade, em parceria com instituições de formação; iii) efectuar a ligação entre estudantes finalistas e o mercado de trabalho no setor da economia azul.
  17. Número ou marcador, página 9: c) Serviços marítimos e náuticos:
  18. Número ou marcador, página 9: i) desenvolvimento e fornecimento de serviços na área da náutica de recreio; ii) aluguer de motas de água e outros veículos aquáticos, no âmbito da exploração da atividade marítimo- -turística; iii) prestação de serviços turísticos de recreação marítima, incluindo aluguer de embarcações para atividades de lazer; iv) fornecimento de alimentos e outros bens essenciais para navios atracados na costa moçambicana; e
  19. Número ou marcador, página 9: v) prestação de serviços de limpeza de porões e tanques de navios.
  20. Número ou marcador, página 9: d) Agenciamento e representação comercial:
  21. Número ou marcador, página 9: i) agenciamento e representação comercial de entidades e marcas estrangeiras ligadas à economia azul; e
  22. Texto do artigo, página 10: ii) comercialização de pequenas embarcações, máquinas e equipamentos para navegação turística costeira.
  23. Número ou marcador, página 10: e) Serviços de logística e equipamentos:
  24. Número ou marcador, página 10: i) fornecimento de mão de obra especializada para operações logísticas no setor marítimo; ii) fornecimento de equipamentos de proteção individual para embarcações e operações marítimas; iii) Prestação de serviços de inspeção, manutenção e recertificação na indústria de petróleo e gás.
  25. Número ou marcador, página 10: f) Actividades complementares:
  26. Número ou marcador, página 10: i) realização de actividades combinadas de serviços administrativos e de suporte às operações principais; ii) recolha e divulgação de informações e dados sobre os oceanos e economia azul, através de estudos e pesquisas; iii) prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios, marketing e assessoria empresarial; iv) desenvolvimento de estratégias de promoção de marketing e pros-pecção de mercado para as atividades principais da sociedade; e
  27. Número ou marcador, página 10: v) serviços gerais de consultoria e assessoria empresarial.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, subscritos em três quotas, assim distribuídas:
  31. Texto do artigo, página 10: a)uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente a Valdo Paulo Perry Tivane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823594F, emitido a 3 de Setembro de 2020;
  32. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de cento e dez mil metical, pertencente a Paulo Pedro Tivane, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Sónia da Assunção Gama Tivane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316345A, emitido a 8 de Abril de 2022; c)uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil metical, pertencente a Paulino Balate Júnior, casado sob regime de comunhão geral de bens com Carolina Ilda Salomão Mazive Balate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808726F, emitido a 25 de Novembro de 2022.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três (3) membros e um máximo de cinco (5) membros, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro (4) anos, com possibilidade de reeleição.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração será responsável pela gestão e representação da sociedade, executando as decisões da assembleia geral e gerindo os negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador da sociedade será o sócio Paulo Pedro Tivane.
  38. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica obrigada pela:
  39. Número ou marcador, página 10: a) assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  40. Número ou marcador, página 10: b) assinatura de um membro do conselho e um mandatário constituído;
  41. Número ou marcador, página 10: c) assinatura do diretor-geral, quando nomeado, dentro dos poderes delegados pelo Conselho.
  42. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros do conselho de administração poderão delegar a gestão corrente da administração ao director-geral, que por sua vez gere as operações do dia a dia conforme suas orientações.
  43. Número ou marcador, página 10: Seis) O conselho de administração reunir-
  44. Texto do artigo, página 10: -se-á trimestralmente, em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 10: Sete) Em caso de impedimento temporário de quaisquer membros, os restantes poderão designar um substituto provisório até a próxima assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 10: Oito) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples, salvo em matérias em que os estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.
  47. Número ou marcador, página 10: Nove) A fiscalização das actividades do conselho de administração será exercida pela assembleia geral ou por um órgão de fiscalização nomeado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 10: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
  51. Número ou marcador, página 10: a) assembleia geral: órgão supremo da sociedade, constituído pelos sócios, responsável por deliberar sobre as matérias mais importantes, como alteração dos estatutos, aprovação de contas e eleição de administradores, definir estratégias globais, b)conselho de administração: responsável pela gestão e administração da sociedade no dia a dia, executando as deliberações da assembleia geral e tomando decisões estratégicas para a consecução dos objetivos sociais, e
  52. Número ou marcador, página 10: c) fiscal único: órgão responsável por fiscalizar a actividade da sociedade, garantindo a regularidade das contas e o cumprimento das obrigações legais e estatutárias.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 10: (Alterações ao contrato social)
  55. Texto do artigo, página 10: Qualquer alteração ao presente contrato de sociedade só será válida se formalizada por escrito e assinada por todos os sócios, devendo ser aprovada em Assembleia Geral convocada para esse fim, nos termos da legislação aplicável e dos estatutos sociais.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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