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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Blueeconomy M2 Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025 foi matriculada sob NUEL 105047663, a sociedade Blueeconomy M2 Consulting & Services, Limitada que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Blueeconomy M2 Consulting & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, Bloco B, R/C, Fração LF, Distrito Kamavota, Bairro
- Texto do artigo, página 9: Pescadores, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços no âmbito da economia azul, compreendendo dentre outras, as seguintes actividades principais:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e Assessoria Técnica:
- Número ou marcador, página 9: i) prestação de consultoria especializada, elaboração de estudos, auditorias e pareceres técnicos na área da economia azul; ii) assessoria e consultoria para entidades públicas e privadas em matérias relacionadas com os oceanos e a economia azul; iii) realização de estudos de viabilidade, pesquisas de mercado e inquéritos no sector marítimo-portuário; e iv) consultoria e prestação de serviços em áreas sociais ligadas à educação e saúde comunitárias em zonas costeiras.
- Número ou marcador, página 9: b) Formação e capacitação:
- Número ou marcador, página 9: i) promoção e realização de seminários, conferências e workshops sobre temas ligados à economia azul; ii)promoção de cursos profissionalizantes em matérias relacionadas à economia azul e sustentabilidade, em parceria com instituições de formação; iii) efectuar a ligação entre estudantes finalistas e o mercado de trabalho no setor da economia azul.
- Número ou marcador, página 9: c) Serviços marítimos e náuticos:
- Número ou marcador, página 9: i) desenvolvimento e fornecimento de serviços na área da náutica de recreio; ii) aluguer de motas de água e outros veículos aquáticos, no âmbito da exploração da atividade marítimo- -turística; iii) prestação de serviços turísticos de recreação marítima, incluindo aluguer de embarcações para atividades de lazer; iv) fornecimento de alimentos e outros bens essenciais para navios atracados na costa moçambicana; e
- Número ou marcador, página 9: v) prestação de serviços de limpeza de porões e tanques de navios.
- Número ou marcador, página 9: d) Agenciamento e representação comercial:
- Número ou marcador, página 9: i) agenciamento e representação comercial de entidades e marcas estrangeiras ligadas à economia azul; e
- Texto do artigo, página 10: ii) comercialização de pequenas embarcações, máquinas e equipamentos para navegação turística costeira.
- Número ou marcador, página 10: e) Serviços de logística e equipamentos:
- Número ou marcador, página 10: i) fornecimento de mão de obra especializada para operações logísticas no setor marítimo; ii) fornecimento de equipamentos de proteção individual para embarcações e operações marítimas; iii) Prestação de serviços de inspeção, manutenção e recertificação na indústria de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 10: f) Actividades complementares:
- Número ou marcador, página 10: i) realização de actividades combinadas de serviços administrativos e de suporte às operações principais; ii) recolha e divulgação de informações e dados sobre os oceanos e economia azul, através de estudos e pesquisas; iii) prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios, marketing e assessoria empresarial; iv) desenvolvimento de estratégias de promoção de marketing e pros-pecção de mercado para as atividades principais da sociedade; e
- Número ou marcador, página 10: v) serviços gerais de consultoria e assessoria empresarial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, subscritos em três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 10: a)uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente a Valdo Paulo Perry Tivane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823594F, emitido a 3 de Setembro de 2020;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de cento e dez mil metical, pertencente a Paulo Pedro Tivane, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Sónia da Assunção Gama Tivane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316345A, emitido a 8 de Abril de 2022; c)uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil metical, pertencente a Paulino Balate Júnior, casado sob regime de comunhão geral de bens com Carolina Ilda Salomão Mazive Balate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808726F, emitido a 25 de Novembro de 2022.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três (3) membros e um máximo de cinco (5) membros, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro (4) anos, com possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração será responsável pela gestão e representação da sociedade, executando as decisões da assembleia geral e gerindo os negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador da sociedade será o sócio Paulo Pedro Tivane.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 10: a) assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) assinatura de um membro do conselho e um mandatário constituído;
- Número ou marcador, página 10: c) assinatura do diretor-geral, quando nomeado, dentro dos poderes delegados pelo Conselho.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros do conselho de administração poderão delegar a gestão corrente da administração ao director-geral, que por sua vez gere as operações do dia a dia conforme suas orientações.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O conselho de administração reunir-
- Texto do artigo, página 10: -se-á trimestralmente, em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Em caso de impedimento temporário de quaisquer membros, os restantes poderão designar um substituto provisório até a próxima assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Oito) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples, salvo em matérias em que os estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Nove) A fiscalização das actividades do conselho de administração será exercida pela assembleia geral ou por um órgão de fiscalização nomeado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) assembleia geral: órgão supremo da sociedade, constituído pelos sócios, responsável por deliberar sobre as matérias mais importantes, como alteração dos estatutos, aprovação de contas e eleição de administradores, definir estratégias globais, b)conselho de administração: responsável pela gestão e administração da sociedade no dia a dia, executando as deliberações da assembleia geral e tomando decisões estratégicas para a consecução dos objetivos sociais, e
- Número ou marcador, página 10: c) fiscal único: órgão responsável por fiscalizar a actividade da sociedade, garantindo a regularidade das contas e o cumprimento das obrigações legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Alterações ao contrato social)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer alteração ao presente contrato de sociedade só será válida se formalizada por escrito e assinada por todos os sócios, devendo ser aprovada em Assembleia Geral convocada para esse fim, nos termos da legislação aplicável e dos estatutos sociais.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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