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Texto do artigo · p. 20 Fast Cargo Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fast Cargo Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020559, constituído pelo sócio Erick Devan Arone Timm, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Fast Cargo Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Frei João Madeira n.º 1529, Bairro Esturo, podendo por deliberação do socio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 b) transporte de mercadorias local e em trânsito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
Número ou marcador · p. 20 Três) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao seguinte sócio único Erick Devan Arone Timm, correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social), no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio único Erick Devan Arone Timm, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no Pats.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 19 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Fast Cargo Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fast Cargo Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020559, constituído pelo sócio Erick Devan Arone Timm, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Fast Cargo Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Frei João Madeira n.º 1529, Bairro Esturo, podendo por deliberação do socio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 20: a) aluguer de viaturas;
  10. Número ou marcador, página 20: b) transporte de mercadorias local e em trânsito.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
  12. Número ou marcador, página 20: Três) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao seguinte sócio único Erick Devan Arone Timm, correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social), no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio único Erick Devan Arone Timm, ou por um administrador por si nomeado.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  21. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no Pats.
  22. Texto do artigo, página 21: Beira, 19 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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