Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Multi Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Multi Ferragens – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105009177, por sócio Nilma Manuel Luis Fernandes, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Multi Ferragens – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Acordo de Lusaca, no Bairro da Munhava.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto venda de mobiliário de escritório e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas direitas ou indiretamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à única sócia, Nilma Manuel Luis Fernandes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação pertencem a única sócia, Nilma Manuel Luís Fernandes, desde já nomeada como gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Multi Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Multi Ferragens – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105009177, por sócio Nilma Manuel Luis Fernandes, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Multi Ferragens – Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Acordo de Lusaca, no Bairro da Munhava.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto venda de mobiliário de escritório e venda de material de construção.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas direitas ou indiretamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à única sócia, Nilma Manuel Luis Fernandes.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação pertencem a única sócia, Nilma Manuel Luís Fernandes, desde já nomeada como gerente.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.