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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Multi Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Multi Ferragens – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105009177, por sócio Nilma Manuel Luis Fernandes, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Multi Ferragens – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Acordo de Lusaca, no Bairro da Munhava.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto venda de mobiliário de escritório e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas direitas ou indiretamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à única sócia, Nilma Manuel Luis Fernandes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação pertencem a única sócia, Nilma Manuel Luís Fernandes, desde já nomeada como gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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