III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2025

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Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes e logística.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais onexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou ainda a associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Pereira Alexandre Samuel, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade será exercida pelo sócio Pereira Alexandre Samuel.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Portal da Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043306, uma sociedade denominada Portal da Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 36 Xu Haojie, solteiro, natural de Zhejiang, China, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EN8788603, emitido pela República da China e válido até 5 de Janeiro de 2035.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a denominação Portal da Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Gloria Mall - Kampfumu Cidade de Maputo. Poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 36 o exercício das actividades de comércio de bijoterias, cosméticos, vestuário, calçados, pastas, cortinas, lençóis, toalhas, almofadas, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória da actividade principal. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a uma quota do único sócio Xu Haojie de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Xu Haojie que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 139, III Série, de 23 de Julho de 2025).
Texto do artigo · p. 36 Prevail International – Sociedade Unipessoal Anonima, SA
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação da Prevail International – Sociedade Unipessoal Anónima, SA., matriculada sob NUEL 105050269, que contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adota a firma Prevail International, SA – Sociedade Anónima Unipessoal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adoptar a denominação comercial Prevail International.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sede da sociedade situa-se na rua Governador Augusto Castilho, Cidade da Beira, podendo ser transferida para qualquer ponto do território nacional por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 Objeto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objeto o exercício de atividades empresariais nos seguintes ramos: A. Mineração e comércio de minerais:
Número ou marcador · p. 36 a) exploração e extração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 37 b) compra e venda de minerais em bruto ou processados;
Número ou marcador · p. 37 c) importação e comercialização de equipamentos, máquinas e produtos químicos para o setor mineiro.
Texto do artigo · p. 37 B. Comércio de equipamentos, materiais e veículos:
Número ou marcador · p. 37 a) importação e venda de viaturas e equipamentos pesados de mineração;
Número ou marcador · p. 37 b) venda de peças e acessórios para viaturas ligeiras, pesadas e maquinaria industrial;
Número ou marcador · p. 37 c) venda de equipamentos elétricos industriais e técnicos.
Número ou marcador · p. 37 d) venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 37 e) venda de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos. C. Serviços de aluguer e apoio técnico:
Número ou marcador · p. 37 a) aluguer de viaturas e máquinas mineiras;
Número ou marcador · p. 37 b) aluguer de máquinas de sondagem e outros equipamentos técnicos;
Número ou marcador · p. 37 c) prestação de serviços de manutenção, revisão e assistência técnica de viaturas e maquinaria pesada. D. Serviços de engenharia hidráulica:
Número ou marcador · p. 37 a) abertura de poços para captação de água;
Número ou marcador · p. 37 b) perfuração de sondagens para fins hidrogeológicos, mineiros ou geotécnicos. E. Transporte e logística:
Número ou marcador · p. 37 a) transporte terrestre e ferroviário de carga; b) intermediação de transporte de carga nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), totalmente subscrito e realizado pelo accionista único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social encontra-se representado por cinco mil (5.000) ações nominativas, com o valor nominal de dez meticais (10,00 MZN) cada.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada por um administrador nomeado pelo accionista único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para o primeiro mandato, é nomeado o seguinte administrador Tiago Alexandre Tiago, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701996145C, emitido em 10 Junho de 2022, residente na Cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador tem plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Puragua, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Puragua, Limitada, matriculada sob NUEL 105040679, pelos sócios Duarte João Ualane e Del João Walane, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denomição, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM°
Texto do artigo · p. 37 Dadenomição
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação Puragua, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS°
Texto do artigo · p. 37 Sede legal
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no 7.º Bairro de Matacuane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro Local, Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS°
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de manutenção e reparação de aparelhos de frio, e processamento de água potável (obtenção da água, tratamento, engarrafamento e selagem) para comercialização.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 37 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO°
Texto do artigo · p. 37 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CINCO (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 37 mil meticais), correspondente a uma divisão de quota nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 37 a)Duarte João Ualane, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Del João Walane, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Duarte João Ualane, Del João Walane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos será suficiente a assinatura conjunta dos sócios gerente, podendo cada um delegar parte dos seus poderes num outro socio ou procurador de confiança que, sendo estranho à sociedade, carecera de consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 PwC Moçambique – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105048818 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada PwC Moçambique – Sociedade de
Texto do artigo · p. 38 Contabilistas Certificados, Limitada, que será regida pela legislação aplicável e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Firma)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída sob a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma PwC Moçambique – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de contabilidade e consultoria fiscal, nomeadamente, as actividades de registo das operações contabilísticas correntes, verificação e revisão de contas, consultoria e representação não jurídica perante as autoridades fiscais, executadas por conta de empresas ou de particulares, que pode ser prosseguido dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da Sociedade, pertencente a sócia PricewaterhouseCoopers/ /MFAS – Management, Finance & Accounting Services, Lda; e
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da Sociedade, pertencente a sócia PricewaterhouseCoopers/AG – Assessoria de Gestão, Lda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 38 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)ovalor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 38 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 38 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 38 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo,
Texto do artigo · p. 38 porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas fica condicionada ao consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir a quota caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, o sócio transmitente deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 Oito) Falecendo um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido, devendo a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, pelo respectivo valor nominal, no prazo de noventa dias, contados do conhecimento da morte do sócio, findo o qual a quota considera-se transmitida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) no caso de dissolução do sócio, caso este seja uma pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 39 b) quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico; c)por morte, invalidez ou incapacidade permanente do sócio, caso este seja uma pessoa singular;
Número ou marcador · p. 39 d) quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente, parte de um credor do titular da quota ou qualquer outra forma de apreensão, depósito, administração ou arrematação judicial, designadamente num processo de insolvência ou de natureza análoga;
Número ou marcador · p. 39 e) quando o sócio transmita ou onere (incluindo penhor e usufruto) a sua quota, sem observância do disposto nos artigos nono e décimo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 f) quando o sócio tenha que transmitir a quota a quaisquer terceiros, incluindo seus herdeiros legítimos ou legitimários ou do respectivo cônjuge, ao ex-cônjuge ou ao próprio cônjuge do titular em consequência de partilha resultante de morte do cônjuge, de divórcio ou de separação judicial de pessoas ou bens;
Número ou marcador · p. 39 g) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 39 h) Se o sócio se encontrar em mora, dentro do prazo previsto legalmente, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado; e
Número ou marcador · p. 39 i) quando o sócio, sendo trabalhador ou prestador de serviços à sociedade, cesse o respectivo contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 39 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) a administração; e
Número ou marcador · p. 39 c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração, por qualquer administrador da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar a firma, a sede e o número único de entidade legal da sociedade,
Texto do artigo · p. 39 o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, a espécie de reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Quando quem deva legalmente convocar a reunião não o faça, podem a administração, o conselho fiscal ou fiscal único, ou os sócios que a tenham requerido, convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Os sócios indicarão por carta mandadeira dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral, devendo os sócios ser representados por representantes legais ou voluntários devendo, os sócios pessoas singulares ser representados por outros sócios.
Número ou marcador · p. 39 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples de votos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Excepto nos casos previstos na lei, para os quais seja requerida uma maioria de votos, as seguintes matérias só podem ser deliberadas por maioria correspondente a três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 40 a) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 40 b) a alteração dos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 40 c) dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Na contagem dos votos, as abstenções contam como um voto contra as propostas apresentadas.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, que deverá ser composto por um número ímpar que pode variar entre três ou cinco membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 40 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Os administradores ficam dispensados de caução, sendo ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 40 e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 40 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura conjunta de dois administradores; c)pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração;
Número ou marcador · p. 40 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal, ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 40 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Ano social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social inicia a um de Julho e termina a trinta de Junho.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, até quatro meses após o termo do exercício a que respeitem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pela senhora Patrícia Quirino e pelos senhores Abdool Gany Lakha e João Alexandre Gomes Veiga.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Qies Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária efectuada a vinte e seis do mês de Janeiro do ano de dois mil vinte e cinco, pelas quinze horas, na sede da sociedade Qies Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUIL 105017547, situada na Província de Maputo, Cidade de Maputo. Bairro Central, Rua Quionga, onde realizou a assembleia geral extraordinária na presença dos sócios.
Texto do artigo · p. 41 Ordem do Dia:
Texto do artigo · p. 41 Saída do sócio Michael Peter Baker e Jason Richard Du Plooy e entrada dos novos sócios senhores Selwyn Craig Boyles, Hamilton Jaime Luís e Ruben Naidoo.
Texto do artigo · p. 41 Deliberações:
Texto do artigo · p. 41 A proposta foi discutida e aprovada por unanimidade dos presentes. Alterando assim os seus estatutos, nos termos do n.º 2 do artigo oitavo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sede da sociedade é na Rua da Cerâmica, rés-do-chão, Inhamizua, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Selwyn Craig Boyles: 33.4%, correspondente a trinta e três mil e quatrocentos meticais;
Número ou marcador · p. 41 b) Hamilton Jaime Luís: 33.3%, correspondente a trinta e três mil e trezentos meticais;
Número ou marcador · p. 41 c) Ruben Naidoo: 33.3%, correspondente a trinta e três mil e trezentos meticais.
Texto do artigo · p. 41 Nada mais havendo a tratar, a reunião foi
Texto do artigo · p. 41 encerrada, e assinada por todos os presentes. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
Texto do artigo · p. 41 2 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Ritz e Aurora, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeito de publicação, que por sucessão por morte do sócio Reginaldo Alexandre Tuiane, segundo a escritura de Habilitação de Herdeiros, de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove, do livro de notas n.º 889-D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, de três de Junho de dois mil e vinte e cinco, e acta de sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ritz e Aurora, Limitada, sita na Rua do Tchamba, n.º 278, rés-do-chão, Cidade de Maputo, com
Texto do artigo · p. 41 o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100004917, operou-se a sucessão na quota e deliberou-se a
Texto do artigo · p. 41 nomeação de novo administrador e consequente alteração parcial dos estatutos nos artigos quarto e oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................. ATIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 Um) O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 41 a)Estefânia Zacarias Buque, Rosalina Reginaldo Come, Alberto Reginaldo Tuiane, Maria Francina Reginaldo Come, Samuel Reginaldo Tuiane e Luísa Reginaldo Tuiane, com oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 41 b) Rosa Francisco, com dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social; c)Samuel Reginaldo Tuiane, com dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Dois) O capital social encontra-se realizado em dinheiro e em bens.
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia Estefânia Zacarais Buque que desde já fica nomeada sócia-gerente ou administradora, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todo os actos e estratos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como na internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Roeca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Roeca – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101531279, constituída por Lucréncio Luís Simango, de nacionalidade moçambicana, que constitui a
Texto do artigo · p. 42 presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Roeca – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área gráfica e de serigrafia, venda ou fornecimento de material de escritório, venda de material de construção, fornecimento e montagem de material de vigilância e segurança, publicidade e marketing, venda e produção de livros comerciais, papelaria, produção de copias e impressão de documentos, transporte e logística de bens e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à única quota de 100%, pertencente ao sócio Lucréncio Luís Simango.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Lucréncio Luís Simango.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 11 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 42 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 RTW Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeito de publicação da sociedade RTW Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105050061, Shou Han, solteiro maior, natural de Liaoning, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL6282083, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pela República Popular da China, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO UM°
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma RTW Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOIS°
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRÊS°
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: comércio de produtos agrícolas, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, agenciamento de frete e afretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materias, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUATRO°
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CINCO°
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 42 a) Shou Han – 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEIS°
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Shou Han, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SETE°
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2025. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Rute Lodge – Sociedade Unipessoal , Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037929, Rute António Malunga, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105783421D, emitido a dois de Março de dois mil e vinte dois, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 42 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 42 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Texto do artigo · p. 42 Um) A Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Distrito de Nhamatanda na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de vila de Nhamatanda.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Texto do artigo · p. 43 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Texto do artigo · p. 43 QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 43 a) restaurante e pensão; e
Texto do artigo · p. 43 b) venda de produto alimentar.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Texto do artigo · p. 43 QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Capital
Texto do artigo · p. 43 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Rute António Malunga.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Texto do artigo · p. 43 Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 43 Cinco) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Seis) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Texto do artigo · p. 43 SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Rute António Malunga.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 43 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 43 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Exercício economico
Texto do artigo · p. 43 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes e logística.
  3. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais onexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou ainda a associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Pereira Alexandre Samuel, correspondente a 100% do capital social.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  9. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade será exercida pelo sócio Pereira Alexandre Samuel.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2025. — A Conser-
  14. Texto do artigo, página 36: vadora, ilegível.
  15. Texto do artigo, página 36: Portal da Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043306, uma sociedade denominada Portal da Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  17. Texto do artigo, página 36: Xu Haojie, solteiro, natural de Zhejiang, China, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EN8788603, emitido pela República da China e válido até 5 de Janeiro de 2035.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  20. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação Portal da Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Gloria Mall - Kampfumu Cidade de Maputo. Poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal,
  24. Texto do artigo, página 36: o exercício das actividades de comércio de bijoterias, cosméticos, vestuário, calçados, pastas, cortinas, lençóis, toalhas, almofadas, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória da actividade principal. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a uma quota do único sócio Xu Haojie de 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Xu Haojie que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 36: (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 139, III Série, de 23 de Julho de 2025).
  36. Texto do artigo, página 36: Prevail International – Sociedade Unipessoal Anonima, SA
  37. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação da Prevail International – Sociedade Unipessoal Anónima, SA., matriculada sob NUEL 105050269, que contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  39. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adota a firma Prevail International, SA – Sociedade Anónima Unipessoal.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adoptar a denominação comercial Prevail International.
  42. Número ou marcador, página 36: Três) A sede da sociedade situa-se na rua Governador Augusto Castilho, Cidade da Beira, podendo ser transferida para qualquer ponto do território nacional por deliberação da administração.
  43. Número ou marcador, página 36: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  45. Texto do artigo, página 36: Objeto social
  46. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objeto o exercício de atividades empresariais nos seguintes ramos: A. Mineração e comércio de minerais:
  47. Número ou marcador, página 36: a) exploração e extração de recursos minerais;
  48. Número ou marcador, página 37: b) compra e venda de minerais em bruto ou processados;
  49. Número ou marcador, página 37: c) importação e comercialização de equipamentos, máquinas e produtos químicos para o setor mineiro.
  50. Texto do artigo, página 37: B. Comércio de equipamentos, materiais e veículos:
  51. Número ou marcador, página 37: a) importação e venda de viaturas e equipamentos pesados de mineração;
  52. Número ou marcador, página 37: b) venda de peças e acessórios para viaturas ligeiras, pesadas e maquinaria industrial;
  53. Número ou marcador, página 37: c) venda de equipamentos elétricos industriais e técnicos.
  54. Número ou marcador, página 37: d) venda de materiais de construção;
  55. Número ou marcador, página 37: e) venda de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos. C. Serviços de aluguer e apoio técnico:
  56. Número ou marcador, página 37: a) aluguer de viaturas e máquinas mineiras;
  57. Número ou marcador, página 37: b) aluguer de máquinas de sondagem e outros equipamentos técnicos;
  58. Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços de manutenção, revisão e assistência técnica de viaturas e maquinaria pesada. D. Serviços de engenharia hidráulica:
  59. Número ou marcador, página 37: a) abertura de poços para captação de água;
  60. Número ou marcador, página 37: b) perfuração de sondagens para fins hidrogeológicos, mineiros ou geotécnicos. E. Transporte e logística:
  61. Número ou marcador, página 37: a) transporte terrestre e ferroviário de carga; b) intermediação de transporte de carga nacional e internacional.
  62. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  63. Texto do artigo, página 37: Capital social
  64. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), totalmente subscrito e realizado pelo accionista único.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social encontra-se representado por cinco mil (5.000) ações nominativas, com o valor nominal de dez meticais (10,00 MZN) cada.
  66. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  67. Texto do artigo, página 37: Administração e representação
  68. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada por um administrador nomeado pelo accionista único.
  69. Número ou marcador, página 37: Dois) Para o primeiro mandato, é nomeado o seguinte administrador Tiago Alexandre Tiago, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701996145C, emitido em 10 Junho de 2022, residente na Cidade de Manica.
  70. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador tem plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária.
  71. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2025. — A Conser-
  72. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 37: Puragua, Limitada
  74. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Puragua, Limitada, matriculada sob NUEL 105040679, pelos sócios Duarte João Ualane e Del João Walane, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denomição, sede legal, objecto e duração da sociedade
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM°
  77. Texto do artigo, página 37: Dadenomição
  78. Texto do artigo, página 37: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação Puragua, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS°
  80. Texto do artigo, página 37: Sede legal
  81. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no 7.º Bairro de Matacuane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro Local, Abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS°
  83. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de manutenção e reparação de aparelhos de frio, e processamento de água potável (obtenção da água, tratamento, engarrafamento e selagem) para comercialização.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  85. Texto do artigo, página 37: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO°
  87. Texto do artigo, página 37: Duração da sociedade
  88. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO (Capital social e quotas)
  91. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  92. Texto do artigo, página 37: mil meticais), correspondente a uma divisão de quota nos seguintes termos:
  93. Texto do artigo, página 37: a)Duarte João Ualane, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  94. Número ou marcador, página 37: b) Del João Walane, uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  95. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  96. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS Administração
  98. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Duarte João Ualane, Del João Walane.
  99. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos será suficiente a assinatura conjunta dos sócios gerente, podendo cada um delegar parte dos seus poderes num outro socio ou procurador de confiança que, sendo estranho à sociedade, carecera de consentimento expresso da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  102. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 37: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  104. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2025. — O Conservador,
  105. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 37: PwC Moçambique – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
  107. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105048818 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada PwC Moçambique – Sociedade de
  108. Texto do artigo, página 38: Contabilistas Certificados, Limitada, que será regida pela legislação aplicável e pelos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 38: (Firma)
  112. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma PwC Moçambique – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  115. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de contabilidade e consultoria fiscal, nomeadamente, as actividades de registo das operações contabilísticas correntes, verificação e revisão de contas, consultoria e representação não jurídica perante as autoridades fiscais, executadas por conta de empresas ou de particulares, que pode ser prosseguido dentro e fora do território nacional.
  123. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  124. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  125. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  129. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da Sociedade, pertencente a sócia PricewaterhouseCoopers/ /MFAS – Management, Finance & Accounting Services, Lda; e
  130. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da Sociedade, pertencente a sócia PricewaterhouseCoopers/AG – Assessoria de Gestão, Lda.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital)
  133. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  135. Número ou marcador, página 38: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  136. Número ou marcador, página 38: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)ovalor nominal das novas participações sociais;
  137. Número ou marcador, página 38: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  138. Número ou marcador, página 38: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  139. Número ou marcador, página 38: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  140. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  141. Número ou marcador, página 38: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo,
  142. Texto do artigo, página 38: porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  145. Texto do artigo, página 38: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  148. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 38: (Divisão e transmissão de quotas)
  151. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas fica condicionada ao consentimento da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  153. Número ou marcador, página 38: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  154. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir a quota caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  155. Número ou marcador, página 38: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, o sócio transmitente deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 38: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  157. Número ou marcador, página 38: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  158. Número ou marcador, página 39: Oito) Falecendo um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido, devendo a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, pelo respectivo valor nominal, no prazo de noventa dias, contados do conhecimento da morte do sócio, findo o qual a quota considera-se transmitida.
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 39: (Oneração de quotas)
  161. Texto do artigo, página 39: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  164. Número ou marcador, página 39: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  165. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  166. Número ou marcador, página 39: a) no caso de dissolução do sócio, caso este seja uma pessoa colectiva;
  167. Número ou marcador, página 39: b) quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico; c)por morte, invalidez ou incapacidade permanente do sócio, caso este seja uma pessoa singular;
  168. Número ou marcador, página 39: d) quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente, parte de um credor do titular da quota ou qualquer outra forma de apreensão, depósito, administração ou arrematação judicial, designadamente num processo de insolvência ou de natureza análoga;
  169. Número ou marcador, página 39: e) quando o sócio transmita ou onere (incluindo penhor e usufruto) a sua quota, sem observância do disposto nos artigos nono e décimo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 39: f) quando o sócio tenha que transmitir a quota a quaisquer terceiros, incluindo seus herdeiros legítimos ou legitimários ou do respectivo cônjuge, ao ex-cônjuge ou ao próprio cônjuge do titular em consequência de partilha resultante de morte do cônjuge, de divórcio ou de separação judicial de pessoas ou bens;
  171. Número ou marcador, página 39: g) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  172. Número ou marcador, página 39: h) Se o sócio se encontrar em mora, dentro do prazo previsto legalmente, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado; e
  173. Número ou marcador, página 39: i) quando o sócio, sendo trabalhador ou prestador de serviços à sociedade, cesse o respectivo contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
  174. Número ou marcador, página 39: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  175. Número ou marcador, página 39: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 39: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 39: (Quotas próprias)
  179. Número ou marcador, página 39: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  180. Número ou marcador, página 39: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  181. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  184. Texto do artigo, página 39: São órgãos da sociedade:
  185. Número ou marcador, página 39: a) a assembleia geral;
  186. Número ou marcador, página 39: b) a administração; e
  187. Número ou marcador, página 39: c) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 39: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  190. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  191. Número ou marcador, página 39: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  192. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  193. Número ou marcador, página 39: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  194. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  197. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  198. Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração, por qualquer administrador da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar a firma, a sede e o número único de entidade legal da sociedade,
  199. Texto do artigo, página 39: o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, a espécie de reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  200. Número ou marcador, página 39: Três) Quando quem deva legalmente convocar a reunião não o faça, podem a administração, o conselho fiscal ou fiscal único, ou os sócios que a tenham requerido, convocá-la directamente.
  201. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  202. Número ou marcador, página 39: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  203. Número ou marcador, página 39: Seis) Os sócios indicarão por carta mandadeira dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral, devendo os sócios ser representados por representantes legais ou voluntários devendo, os sócios pessoas singulares ser representados por outros sócios.
  204. Número ou marcador, página 39: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 40: (Competência da assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples de votos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  208. Número ou marcador, página 40: Dois) Excepto nos casos previstos na lei, para os quais seja requerida uma maioria de votos, as seguintes matérias só podem ser deliberadas por maioria correspondente a três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  209. Número ou marcador, página 40: a) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
  210. Número ou marcador, página 40: b) a alteração dos estatutos da sociedade; e
  211. Número ou marcador, página 40: c) dissolução e liquidação da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 40: Três) Na contagem dos votos, as abstenções contam como um voto contra as propostas apresentadas.
  213. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Da administração
  214. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  216. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, que deverá ser composto por um número ímpar que pode variar entre três ou cinco membros.
  217. Número ou marcador, página 40: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  218. Número ou marcador, página 40: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  219. Número ou marcador, página 40: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  220. Número ou marcador, página 40: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  221. Número ou marcador, página 40: Seis) Os administradores ficam dispensados de caução, sendo ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 40: (Competências da administração)
  224. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  225. Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa
  226. Texto do artigo, página 40: e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  227. Número ou marcador, página 40: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  228. Número ou marcador, página 40: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  229. Número ou marcador, página 40: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  230. Número ou marcador, página 40: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  231. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  233. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
  235. Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  236. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura conjunta de dois administradores; c)pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração;
  237. Número ou marcador, página 40: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  238. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  239. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  241. Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
  242. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  243. Número ou marcador, página 40: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal, ou do fiscal único.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  246. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  247. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  248. Número ou marcador, página 40: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  249. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento)
  252. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  253. Número ou marcador, página 40: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  254. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  255. Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  256. Número ou marcador, página 40: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 40: (Auditorias externas)
  259. Texto do artigo, página 40: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 40: (Ano social)
  263. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social inicia a um de Julho e termina a trinta de Junho.
  264. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, até quatro meses após o termo do exercício a que respeitem.
  265. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  267. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  268. Número ou marcador, página 41: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  269. Número ou marcador, página 41: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pela assembleia geral da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  272. Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio único.
  273. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  276. Texto do artigo, página 41: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pela senhora Patrícia Quirino e pelos senhores Abdool Gany Lakha e João Alexandre Gomes Veiga.
  277. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 41: Qies Mozambique, Limitada
  279. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária efectuada a vinte e seis do mês de Janeiro do ano de dois mil vinte e cinco, pelas quinze horas, na sede da sociedade Qies Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUIL 105017547, situada na Província de Maputo, Cidade de Maputo. Bairro Central, Rua Quionga, onde realizou a assembleia geral extraordinária na presença dos sócios.
  280. Texto do artigo, página 41: Ordem do Dia:
  281. Texto do artigo, página 41: Saída do sócio Michael Peter Baker e Jason Richard Du Plooy e entrada dos novos sócios senhores Selwyn Craig Boyles, Hamilton Jaime Luís e Ruben Naidoo.
  282. Texto do artigo, página 41: Deliberações:
  283. Texto do artigo, página 41: A proposta foi discutida e aprovada por unanimidade dos presentes. Alterando assim os seus estatutos, nos termos do n.º 2 do artigo oitavo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  286. Texto do artigo, página 41: A sede da sociedade é na Rua da Cerâmica, rés-do-chão, Inhamizua, Cidade da Beira.
  287. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  288. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  291. Número ou marcador, página 41: a) Selwyn Craig Boyles: 33.4%, correspondente a trinta e três mil e quatrocentos meticais;
  292. Número ou marcador, página 41: b) Hamilton Jaime Luís: 33.3%, correspondente a trinta e três mil e trezentos meticais;
  293. Número ou marcador, página 41: c) Ruben Naidoo: 33.3%, correspondente a trinta e três mil e trezentos meticais.
  294. Texto do artigo, página 41: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi
  295. Texto do artigo, página 41: encerrada, e assinada por todos os presentes. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
  296. Texto do artigo, página 41: 2 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 41: Ritz e Aurora, Limitada
  298. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação, que por sucessão por morte do sócio Reginaldo Alexandre Tuiane, segundo a escritura de Habilitação de Herdeiros, de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove, do livro de notas n.º 889-D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, de três de Junho de dois mil e vinte e cinco, e acta de sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ritz e Aurora, Limitada, sita na Rua do Tchamba, n.º 278, rés-do-chão, Cidade de Maputo, com
  299. Texto do artigo, página 41: o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100004917, operou-se a sucessão na quota e deliberou-se a
  300. Texto do artigo, página 41: nomeação de novo administrador e consequente alteração parcial dos estatutos nos artigos quarto e oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  301. Texto do artigo, página 41: .............................................................. ATIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 41: Capital social
  303. Texto do artigo, página 41: Um) O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  304. Texto do artigo, página 41: a)Estefânia Zacarias Buque, Rosalina Reginaldo Come, Alberto Reginaldo Tuiane, Maria Francina Reginaldo Come, Samuel Reginaldo Tuiane e Luísa Reginaldo Tuiane, com oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  305. Texto do artigo, página 41: b) Rosa Francisco, com dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social; c)Samuel Reginaldo Tuiane, com dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  306. Texto do artigo, página 41: Dois) O capital social encontra-se realizado em dinheiro e em bens.
  307. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  310. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia Estefânia Zacarais Buque que desde já fica nomeada sócia-gerente ou administradora, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todo os actos e estratos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como na internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  312. Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 41: Roeca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Roeca – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101531279, constituída por Lucréncio Luís Simango, de nacionalidade moçambicana, que constitui a
  315. Texto do artigo, página 42: presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  318. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Roeca – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  321. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  324. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área gráfica e de serigrafia, venda ou fornecimento de material de escritório, venda de material de construção, fornecimento e montagem de material de vigilância e segurança, publicidade e marketing, venda e produção de livros comerciais, papelaria, produção de copias e impressão de documentos, transporte e logística de bens e produtos diversos.
  325. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à única quota de 100%, pertencente ao sócio Lucréncio Luís Simango.
  328. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 42: (Administração e gestão da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 42: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Lucréncio Luís Simango.
  331. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 11 de Julho de 2025. — A Conser-
  335. Texto do artigo, página 42: vadora, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 42: RTW Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação da sociedade RTW Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105050061, Shou Han, solteiro maior, natural de Liaoning, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL6282083, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pela República Popular da China, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 42: ARTIGO UM°
  339. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  340. Texto do artigo, página 42: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma RTW Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOIS°
  342. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  343. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRÊS°
  345. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: comércio de produtos agrícolas, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, agenciamento de frete e afretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materias, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
  347. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO°
  349. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO°
  352. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
  354. Número ou marcador, página 42: a) Shou Han – 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100 % do capital social.
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS°
  356. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  357. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Shou Han, desde já nomeado sócio-gerente.
  358. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura dos sócios-gerentes.
  359. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE°
  361. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  363. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2025. — A Conservadora,
  364. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 42: Rute Lodge – Sociedade Unipessoal , Limitada
  366. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037929, Rute António Malunga, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105783421D, emitido a dois de Março de dois mil e vinte dois, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  367. Texto do artigo, página 42: PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 42: Firma, sede, duração e objecto
  369. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  370. Texto do artigo, página 42: SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 42: Sede
  372. Texto do artigo, página 42: Um) A Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Distrito de Nhamatanda na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de vila de Nhamatanda.
  373. Texto do artigo, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  374. Texto do artigo, página 43: TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 43: Duração
  376. Texto do artigo, página 43: A duração da Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  377. Texto do artigo, página 43: QUARTO
  378. Texto do artigo, página 43: Objecto
  379. Texto do artigo, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  380. Texto do artigo, página 43: a) restaurante e pensão; e
  381. Texto do artigo, página 43: b) venda de produto alimentar.
  382. Texto do artigo, página 43: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  383. Texto do artigo, página 43: QUINTO
  384. Texto do artigo, página 43: Capital
  385. Texto do artigo, página 43: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Rute António Malunga.
  386. Texto do artigo, página 43: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  387. Texto do artigo, página 43: Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  388. Texto do artigo, página 43: Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  389. Texto do artigo, página 43: Cinco) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  390. Texto do artigo, página 43: Seis) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  391. Texto do artigo, página 43: SEXTO
  392. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  393. Texto do artigo, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Rute António Malunga.
  394. Texto do artigo, página 43: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
  395. Texto do artigo, página 43: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  396. Texto do artigo, página 43: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  397. Texto do artigo, página 43: SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 43: Exercício economico
  399. Texto do artigo, página 43: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  400. Texto do artigo, página 43: OITAVO
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