Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Ocean & Ports Equipamentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada sob NUEL 105047655, a sociedade Ocean & Ports - Equipamentos e Serviços, Limitada que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Ocean & Ports - Equipamentos e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, Bloco B, R/C, Fração LF, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e fornecimento de soluções no sector marítimo e portuário, abrangendo, entre outras, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) fornecimento de mão de obra especializada para operações logísticas no sector marítimo-portuário;
- Número ou marcador, página 31: b) fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) para utilização em ambiente marítimoportuário;
- Número ou marcador, página 31: c) comercialização de materiais para utilização em embarcações e actividades portuárias;
- Número ou marcador, página 31: d) intermediação na aquisição de equipamentos portuários e embarcações;
- Número ou marcador, página 31: e) fornecimento de material de escritório e suprimentos relacionados às actividades portuárias;
- Número ou marcador, página 31: f) controle e mitigação de corrosão marinha em equipamentos e instalações portuárias;
- Número ou marcador, página 31: g) intermediação entre estudantes finalistas e o mercado de trabalho no sector marítimo-portuário;
- Número ou marcador, página 31: h) consultoria empresarial e assessoria em gestão de negócios no sector portuário;
- Número ou marcador, página 31: i) agenciamento e representação comercial de marcas e entidades estrangeiras no âmbito do sector marítimo-portuário.
- Número ou marcador, página 31: j) orestação de assistência técnica em operações portuárias;
- Número ou marcador, página 31: k) Transporte interno de trabalhadores em áreas restritas no ambiente portuário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Consultoria:
- Número ou marcador, página 31: a) consultoria em gestão portuária, abrangendo elaboração de estudos, auditorias e pareceres técnicos;
- Número ou marcador, página 31: b) assessoria e consultoria para entidades públicas e privadas em matérias marítimo-portuárias;
- Número ou marcador, página 31: c) consultoria e prestação de serviços nas áreas sociais, com foco na educação e saúde comunitária em zonas portuárias.
- Número ou marcador, página 31: Três) Formação e capacitação.
- Número ou marcador, página 31: a) promoção e realização de acções de formação especializada em matérias ligadas ao sector marítimo-portuário, em parceria com instituições acreditadas;
- Número ou marcador, página 31: b) estudos e análises de mercado relacionados ao sector marítimoportuário; c)recolha, sistematização e divulgação de informações e estudos sobre portos e oceanos;
- Número ou marcador, página 31: d) realização de estudos de viabilidade, pesquisas e inquéritos no sector marítimo-portuário.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Actividades complementares e subsidiárias:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços administrativos e de suporte às operações principais;
- Número ou marcador, página 31: b) organização e condução de seminários, conferências e workshops em matérias relacionadas ao sector marítimo-portuário;
- Número ou marcador, página 32: c) promoção de actividades de marketing e prospecção de mercado para as áreas abrangidas pelo objecto social;
- Número ou marcador, página 32: d) serviços gerais de consultoria e assessoria empresarial;
- Número ou marcador, página 32: e) desenvolvimento de actividades sub-sidiárias ou complementares ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá alargar o âmbito das suas actividades, desde que autorizada por deliberação da Assembleia Geral, assegurando sempre o cumprimento da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Paulo Pedro Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316345A, emitido a 23 de Agosto de 2024, com uma quota de cento e quarenta mil meticais; b)Valdo Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823594F, emitido a 3 de Setembro de 2020, com uma quota de sessenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por três membros, a serem eleitos pela assembleia geral, sob proposta dos respectivos sócios, por um período de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade será representada pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração ou por um membro e um mandatário constituído, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma forma diferente de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador da sociedade será o sócio Paulo Pedro Tivane.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão delegar a gestão corrente da sociedade a um director-geral, que será responsável pela administração do dia-a-dia da sociedade, conforme as orientações recebidas.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O conselho de administração reunir-
- Texto do artigo, página 32: -se-á semestralmente, em sessões ordinárias, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: Seis) As convocatórias devem ser feitas, por escrito, com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.