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Texto do artigo · p. 31 Ocean & Ports Equipamentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada sob NUEL 105047655, a sociedade Ocean & Ports - Equipamentos e Serviços, Limitada que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Ocean & Ports - Equipamentos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, Bloco B, R/C, Fração LF, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e fornecimento de soluções no sector marítimo e portuário, abrangendo, entre outras, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) fornecimento de mão de obra especializada para operações logísticas no sector marítimo-portuário;
Número ou marcador · p. 31 b) fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) para utilização em ambiente marítimoportuário;
Número ou marcador · p. 31 c) comercialização de materiais para utilização em embarcações e actividades portuárias;
Número ou marcador · p. 31 d) intermediação na aquisição de equipamentos portuários e embarcações;
Número ou marcador · p. 31 e) fornecimento de material de escritório e suprimentos relacionados às actividades portuárias;
Número ou marcador · p. 31 f) controle e mitigação de corrosão marinha em equipamentos e instalações portuárias;
Número ou marcador · p. 31 g) intermediação entre estudantes finalistas e o mercado de trabalho no sector marítimo-portuário;
Número ou marcador · p. 31 h) consultoria empresarial e assessoria em gestão de negócios no sector portuário;
Número ou marcador · p. 31 i) agenciamento e representação comercial de marcas e entidades estrangeiras no âmbito do sector marítimo-portuário.
Número ou marcador · p. 31 j) orestação de assistência técnica em operações portuárias;
Número ou marcador · p. 31 k) Transporte interno de trabalhadores em áreas restritas no ambiente portuário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Consultoria:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria em gestão portuária, abrangendo elaboração de estudos, auditorias e pareceres técnicos;
Número ou marcador · p. 31 b) assessoria e consultoria para entidades públicas e privadas em matérias marítimo-portuárias;
Número ou marcador · p. 31 c) consultoria e prestação de serviços nas áreas sociais, com foco na educação e saúde comunitária em zonas portuárias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Formação e capacitação.
Número ou marcador · p. 31 a) promoção e realização de acções de formação especializada em matérias ligadas ao sector marítimo-portuário, em parceria com instituições acreditadas;
Número ou marcador · p. 31 b) estudos e análises de mercado relacionados ao sector marítimoportuário; c)recolha, sistematização e divulgação de informações e estudos sobre portos e oceanos;
Número ou marcador · p. 31 d) realização de estudos de viabilidade, pesquisas e inquéritos no sector marítimo-portuário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Actividades complementares e subsidiárias:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços administrativos e de suporte às operações principais;
Número ou marcador · p. 31 b) organização e condução de seminários, conferências e workshops em matérias relacionadas ao sector marítimo-portuário;
Número ou marcador · p. 32 c) promoção de actividades de marketing e prospecção de mercado para as áreas abrangidas pelo objecto social;
Número ou marcador · p. 32 d) serviços gerais de consultoria e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 32 e) desenvolvimento de actividades sub-sidiárias ou complementares ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade poderá alargar o âmbito das suas actividades, desde que autorizada por deliberação da Assembleia Geral, assegurando sempre o cumprimento da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Paulo Pedro Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316345A, emitido a 23 de Agosto de 2024, com uma quota de cento e quarenta mil meticais; b)Valdo Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823594F, emitido a 3 de Setembro de 2020, com uma quota de sessenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por três membros, a serem eleitos pela assembleia geral, sob proposta dos respectivos sócios, por um período de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade será representada pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração ou por um membro e um mandatário constituído, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma forma diferente de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador da sociedade será o sócio Paulo Pedro Tivane.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os membros do conselho de administração poderão delegar a gestão corrente da sociedade a um director-geral, que será responsável pela administração do dia-a-dia da sociedade, conforme as orientações recebidas.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O conselho de administração reunir-
Texto do artigo · p. 32 -se-á semestralmente, em sessões ordinárias, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As convocatórias devem ser feitas, por escrito, com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Ocean & Ports Equipamentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada sob NUEL 105047655, a sociedade Ocean & Ports - Equipamentos e Serviços, Limitada que irá reger se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Ocean & Ports - Equipamentos e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, Bloco B, R/C, Fração LF, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e fornecimento de soluções no sector marítimo e portuário, abrangendo, entre outras, as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 31: a) fornecimento de mão de obra especializada para operações logísticas no sector marítimo-portuário;
  13. Número ou marcador, página 31: b) fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) para utilização em ambiente marítimoportuário;
  14. Número ou marcador, página 31: c) comercialização de materiais para utilização em embarcações e actividades portuárias;
  15. Número ou marcador, página 31: d) intermediação na aquisição de equipamentos portuários e embarcações;
  16. Número ou marcador, página 31: e) fornecimento de material de escritório e suprimentos relacionados às actividades portuárias;
  17. Número ou marcador, página 31: f) controle e mitigação de corrosão marinha em equipamentos e instalações portuárias;
  18. Número ou marcador, página 31: g) intermediação entre estudantes finalistas e o mercado de trabalho no sector marítimo-portuário;
  19. Número ou marcador, página 31: h) consultoria empresarial e assessoria em gestão de negócios no sector portuário;
  20. Número ou marcador, página 31: i) agenciamento e representação comercial de marcas e entidades estrangeiras no âmbito do sector marítimo-portuário.
  21. Número ou marcador, página 31: j) orestação de assistência técnica em operações portuárias;
  22. Número ou marcador, página 31: k) Transporte interno de trabalhadores em áreas restritas no ambiente portuário.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Consultoria:
  24. Número ou marcador, página 31: a) consultoria em gestão portuária, abrangendo elaboração de estudos, auditorias e pareceres técnicos;
  25. Número ou marcador, página 31: b) assessoria e consultoria para entidades públicas e privadas em matérias marítimo-portuárias;
  26. Número ou marcador, página 31: c) consultoria e prestação de serviços nas áreas sociais, com foco na educação e saúde comunitária em zonas portuárias.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) Formação e capacitação.
  28. Número ou marcador, página 31: a) promoção e realização de acções de formação especializada em matérias ligadas ao sector marítimo-portuário, em parceria com instituições acreditadas;
  29. Número ou marcador, página 31: b) estudos e análises de mercado relacionados ao sector marítimoportuário; c)recolha, sistematização e divulgação de informações e estudos sobre portos e oceanos;
  30. Número ou marcador, página 31: d) realização de estudos de viabilidade, pesquisas e inquéritos no sector marítimo-portuário.
  31. Número ou marcador, página 31: Quatro) Actividades complementares e subsidiárias:
  32. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços administrativos e de suporte às operações principais;
  33. Número ou marcador, página 31: b) organização e condução de seminários, conferências e workshops em matérias relacionadas ao sector marítimo-portuário;
  34. Número ou marcador, página 32: c) promoção de actividades de marketing e prospecção de mercado para as áreas abrangidas pelo objecto social;
  35. Número ou marcador, página 32: d) serviços gerais de consultoria e assessoria empresarial;
  36. Número ou marcador, página 32: e) desenvolvimento de actividades sub-sidiárias ou complementares ao objecto principal da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá alargar o âmbito das suas actividades, desde que autorizada por deliberação da Assembleia Geral, assegurando sempre o cumprimento da legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 32: O capital social, é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 32: a) Paulo Pedro Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316345A, emitido a 23 de Agosto de 2024, com uma quota de cento e quarenta mil meticais; b)Valdo Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823594F, emitido a 3 de Setembro de 2020, com uma quota de sessenta mil meticais.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por três membros, a serem eleitos pela assembleia geral, sob proposta dos respectivos sócios, por um período de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade será representada pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração ou por um membro e um mandatário constituído, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma forma diferente de representação.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador da sociedade será o sócio Paulo Pedro Tivane.
  47. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão delegar a gestão corrente da sociedade a um director-geral, que será responsável pela administração do dia-a-dia da sociedade, conforme as orientações recebidas.
  48. Número ou marcador, página 32: Cinco) O conselho de administração reunir-
  49. Texto do artigo, página 32: -se-á semestralmente, em sessões ordinárias, e extraordinariamente sempre que necessário.
  50. Número ou marcador, página 32: Seis) As convocatórias devem ser feitas, por escrito, com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  51. Texto do artigo, página 32: Maputo, Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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