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- Texto do artigo, página 22: Harz Global, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezassete de Julho de dois mil e vinte cinco, da sociedade Harz Global, Limitada, com sede na Cidade Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Sommerschield, na Avenida de Mo Tse Tung, n.º 230, 1.º Andar, com capital social de dois milhões de meticais, matriculada sob NUEL 105041437, deliberaram sobre a cedência da quota detida pela sócia Raquel Teresa Paiva no valor nominal de 600.000,00MT correspondentes a 30% do capital social à favor da nova sócia Yolanda Yusébio Zandamela, que entra na sociedade e por sua vez declara aceitar a referida cedência.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência disso é alterada toda redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Yolanda Eusébio Zandamela;
- Número ou marcador, página 22: b) outra quota no valor de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais) correspondentes a 70% (setenta) por cento por cento do capital social, pertencente à sócia Hadassa Esther Zandamela.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A gerência e administração da sociedade em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo das sócias Yolanda Eusébio Zandamela e Hadassa Esther Zandamela ou de um representante legal da sociedade indicado por estas que irá nos termos do número dois do artigo cento e trinta e oito do Código Comercial, actuar em nome da sociedade e dos sócios, executar todos e quaisquer actos e assinar os documentos necessários para dar cumprimento às obrigações gerais do dia-a-dia da sociedade, tais como assinatura de documentos, requerimentos, cartas, guias de pagamento, entre outros, incluindo, mas não se limitando, a todos os actos e documentos, perante qualquer Cartório Notarial do Registo de Entidades Legais, Autoridade Tributária, Banco de Moçambique, bancos comerciais e qualquer outra autoridade ou entidade pública ou privada relevante para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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