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Texto do artigo · p. 36 PJ Transervices – Socoiedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PJ Transervices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105044884, por Pereira Alexandre Samuel, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adoptará a denominação PJ Transervices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade terá a sua sede no 19.º Bairro, Manga Mascarenhas, Rua do Aeroporto, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes e logística.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais onexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou ainda a associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Pereira Alexandre Samuel, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade será exercida pelo sócio Pereira Alexandre Samuel.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: PJ Transervices – Socoiedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PJ Transervices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105044884, por Pereira Alexandre Samuel, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adoptará a denominação PJ Transervices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade terá a sua sede no 19.º Bairro, Manga Mascarenhas, Rua do Aeroporto, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes e logística.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais onexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou ainda a associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Pereira Alexandre Samuel, correspondente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade será exercida pelo sócio Pereira Alexandre Samuel.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2025. — A Conser-
  24. Texto do artigo, página 36: vadora, ilegível.
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