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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: PJ Transervices – Socoiedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PJ Transervices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105044884, por Pereira Alexandre Samuel, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adoptará a denominação PJ Transervices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade terá a sua sede no 19.º Bairro, Manga Mascarenhas, Rua do Aeroporto, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes e logística.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais onexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou ainda a associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Pereira Alexandre Samuel, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade será exercida pelo sócio Pereira Alexandre Samuel.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 36: vadora, ilegível.
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