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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Moçambique Peças de Camião Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Peças de Camião Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, Matriculada sob NUEL 105046152, Orlando Julião de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701005131068, emitido a 23 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, tipo e sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Moçambique Peças de Camião Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente MPC Investimentos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro da Manga, podendo por deliberação da assembleia geral se transferir para outro local.
- Número ou marcador, página 27: Dois) por deliberação a sociedade pode abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 28: b) comércio por grosso e retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 28: c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor;
- Número ou marcador, página 28: d) aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial, bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio assim o delibere em assembleia geral, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), e corresponde à quota única, no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Julião.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Orlando Julião e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes, mediante autorização da assembleia geral, em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue uma procuração com os poderes conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações, sem a devida autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio.
- Texto do artigo, página 28: Quinto) para abrigar a validade da sociedade é bastante necessária assinatura do sócio, salvo casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Direito e obrigações dos sócios)
- Número ou marcador, página 28: Um) constituí direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 28: a) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 28: b) participar nas deliberações de socio;
- Número ou marcador, página 28: c) ser designado para os órgãos de administração;
- Número ou marcador, página 28: d) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Obrigações do sócio.
- Número ou marcador, página 28: a) participar nas perdas da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) contribuir para o progresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, o balanco será representado e as contas serão encerradas com referência ate trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao sócio para apreciação e o posterior encerramento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) por deliberação do sócio;
- Número ou marcador, página 28: b) pela redução do capital ate 10%;
- Número ou marcador, página 28: c) pela extinção do seu objecto;
- Número ou marcador, página 28: d) por sentença judicial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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