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Texto do artigo · p. 16 DIMOC - Distribuidora Moçambicana de Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DIMOC - Distribuidora Moçambicana de Combustíveis, Limitada, matriculada sob NUEL 105052117, por João Tércio Coutinho Varela Pinto, casado, natural de Benguela, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.º N2669911, emitido a 21 de Setembro de 2020, pela República de Angola e Alberto Gabriel Lobo, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102564529B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação DIMOC
Texto do artigo · p. 16 - Distribuidora Moçambicana de Combustíveis, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede, na Cidade da Beira, na Rua Capitão Queiroz, Macute, Cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio de gás residencial e comercial;
Número ou marcador · p. 16 c) venda de botijas de gás e seus periféricos;
Número ou marcador · p. 16 d) a sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 180.000,00 MT correspondente a 90% (noventa por cento) pertencente ao sócio João Tércio Coutinho Varela Pinto;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondente a 10% (dez por cento) pertencente ao sócio Alberto Gabriel Lobo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração ou gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios João Tércio Coutinho Varela Pinto e Alberto Gabriel Lobo, conjuntamente ou individualmente na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é sempre necessário a assinatura do sócio João Tércio Coutinho Varela Pinto.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constituir mandatário ou gerente mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 24 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: DIMOC - Distribuidora Moçambicana de Combustíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DIMOC - Distribuidora Moçambicana de Combustíveis, Limitada, matriculada sob NUEL 105052117, por João Tércio Coutinho Varela Pinto, casado, natural de Benguela, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.º N2669911, emitido a 21 de Setembro de 2020, pela República de Angola e Alberto Gabriel Lobo, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102564529B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação DIMOC
  5. Texto do artigo, página 16: - Distribuidora Moçambicana de Combustíveis, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede, na Cidade da Beira, na Rua Capitão Queiroz, Macute, Cidade de Beira.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 16: a) comércio de combustíveis e lubrificantes;
  17. Número ou marcador, página 16: b) comércio de gás residencial e comercial;
  18. Número ou marcador, página 16: c) venda de botijas de gás e seus periféricos;
  19. Número ou marcador, página 16: d) a sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 180.000,00 MT correspondente a 90% (noventa por cento) pertencente ao sócio João Tércio Coutinho Varela Pinto;
  26. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondente a 10% (dez por cento) pertencente ao sócio Alberto Gabriel Lobo.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração ou gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios João Tércio Coutinho Varela Pinto e Alberto Gabriel Lobo, conjuntamente ou individualmente na qualidade de administradores.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é sempre necessário a assinatura do sócio João Tércio Coutinho Varela Pinto.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário ou gerente mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 17: Por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 24 de Julho de 2025. — A Conser-
  44. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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