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Texto do artigo · p. 32 Paco Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação da sociedade matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100831562, a deliberar da nomeação do gerente, em reunião da assembleia geral extraordinária realizada na sede social sita na Rua Samora Machel n.º 3206, Maquinino, na Cidade da Beira, onde estiveram presentes os sócios, Patrick Chinedu Okeh, Victoria Eberech Okeh, Samuel Chukwuebuka Onwudiwi e Ebuka George Nwachukwu.
Texto do artigo · p. 32 Para dar continuidade a gestão diária e do ambiente de negócio e porque a sociedade vem sendo gerida pelo sócio maioritário desde a sua constituição e nos termos estatutários é nomeado o sócio Patrick Chinedu Okeh, para gerir a sociedade em comissão de serviços e consequência fica alterada a redacção do capítulo III, artigo décimo do pacto social nos termos abaixo:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas exclusivamente pelo sócio Patrick Chinedu Okeh, desde já fica nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao gerente, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, e/ou de gerência comercial para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, cheques, transferências bancárias, contratação de serviços, traba-lhadores, actos diversos e documentos, bastando a assinatura única e exclusiva do gerente obrigando validamente a sociedade e ou poderá nomear procurador em sua substituição bastando para tal outorgar um instrumento público.
Texto do artigo · p. 32 Esta conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Paco Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação da sociedade matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100831562, a deliberar da nomeação do gerente, em reunião da assembleia geral extraordinária realizada na sede social sita na Rua Samora Machel n.º 3206, Maquinino, na Cidade da Beira, onde estiveram presentes os sócios, Patrick Chinedu Okeh, Victoria Eberech Okeh, Samuel Chukwuebuka Onwudiwi e Ebuka George Nwachukwu.
  3. Texto do artigo, página 32: Para dar continuidade a gestão diária e do ambiente de negócio e porque a sociedade vem sendo gerida pelo sócio maioritário desde a sua constituição e nos termos estatutários é nomeado o sócio Patrick Chinedu Okeh, para gerir a sociedade em comissão de serviços e consequência fica alterada a redacção do capítulo III, artigo décimo do pacto social nos termos abaixo:
  4. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas exclusivamente pelo sócio Patrick Chinedu Okeh, desde já fica nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, e/ou de gerência comercial para prossecução do objecto social.
  10. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, cheques, transferências bancárias, contratação de serviços, traba-lhadores, actos diversos e documentos, bastando a assinatura única e exclusiva do gerente obrigando validamente a sociedade e ou poderá nomear procurador em sua substituição bastando para tal outorgar um instrumento público.
  11. Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
  12. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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