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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Persianas de Nacalam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Persianas de Nacala, matriculada sob o NUEL 101915646, Jamal Abudala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade por quotas nos termos de artigo 90° do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a denominação Persianas de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto o fornecimento e montagem de persianas, cortinas, ar condicionados, e mobiliários de escritório, e poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas ligados à seu objeto, por deliberação da assembleia exercer actividades desde que devidamente autorizada bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Jamal Abudala correspondente a cem por cento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade é exercida pelo senhor Jamal Abudala ou por um administrador nomeado por ordem ou autorizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 34: Tudo que ficou omisso era regulado e resolvida de acordo com a lei comercial vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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