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Texto do artigo · p. 34 Persianas de Nacalam – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Persianas de Nacala, matriculada sob o NUEL 101915646, Jamal Abudala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 34 Constitui uma sociedade por quotas nos termos de artigo 90° do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a denominação Persianas de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto o fornecimento e montagem de persianas, cortinas, ar condicionados, e mobiliários de escritório, e poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas ligados à seu objeto, por deliberação da assembleia exercer actividades desde que devidamente autorizada bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Jamal Abudala correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade é exercida pelo senhor Jamal Abudala ou por um administrador nomeado por ordem ou autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 34 Tudo que ficou omisso era regulado e resolvida de acordo com a lei comercial vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Persianas de Nacalam – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Persianas de Nacala, matriculada sob o NUEL 101915646, Jamal Abudala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto.
  3. Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade por quotas nos termos de artigo 90° do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a denominação Persianas de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, Província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Objecto e duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto o fornecimento e montagem de persianas, cortinas, ar condicionados, e mobiliários de escritório, e poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas ligados à seu objeto, por deliberação da assembleia exercer actividades desde que devidamente autorizada bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Jamal Abudala correspondente a cem por cento.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade é exercida pelo senhor Jamal Abudala ou por um administrador nomeado por ordem ou autorizado.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
  18. Texto do artigo, página 34: Tudo que ficou omisso era regulado e resolvida de acordo com a lei comercial vigor em Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2025. — O Técnico,
  20. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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