Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Ultramarina de Guangdong, China Moçambique
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Ultramarina de Guangdong, China Moçambique, matriculada sob NUEL 105035345, por membros Zhongcheng Li, Jili Ren, Baoli Zhu, Xianwei Zhang, Weitian Feng, Shunjie Cai, Biao Cai, Hao Taolin, Baolong Zhu, Ximin Liu, que constitui a presente associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) Associação Ultramarina de Guangdong, China Moçambique, designada Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que trabalha em saneamento, saúde e meio ambiente, para o bem-estar, desenvolvimento comunitário e sustentável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação exerce as suas actividades no território moçambicano, concretamente na Província de Sofala, é do âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação tem a sua sede no 1.º Bairro Macuti, Rua Diogo Couto, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local da província.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São objectivos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) apoio aos cidadãos chineses;
- Número ou marcador, página 3: b) apoiar as comunidades afectadas pelos desastres naturais: ciclones, cheias e fomes;
- Número ou marcador, página 3: c) ajuda as vítimas de guerra;
- Número ou marcador, página 3: d) apoio funerárias aos necessitados, vítimas de guerra, ciclones e cheias;
- Número ou marcador, página 3: e) garantir um ambiente saudável nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: f) ajuda aos idosos e deficientes;
- Número ou marcador, página 3: g) apoio e ajuda ao povo moçambicanos; h)promover programas ou iniciativas para o combate à poluição ambiental;
- Número ou marcador, página 3: i) promover acções de acesso a saúde, assegurando a ligação entre os serviços de saúde e as comunidades, proporcionando uma educação sanitária;
- Número ou marcador, página 3: j) promover programas para a educação ambiental;
- Número ou marcador, página 3: k) garantir a participação e integração da comunidade no processo de combate a propagação da malária nas comunidades através da educação cívica inclusiva;
- Número ou marcador, página 3: l) promover acções que contribuam para o saneamento das comunidades, garantindo a sustentabilidade ambiental;
- Número ou marcador, página 3: m) promover acções que reduzam e mitiguem efeitos de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 3: n) promover programas ou iniciativas para o combate à malária e outras doenças provenientes da poluição ambiental.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que Assembleia Geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Missão)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem como missão promover a saúde e o bem-estar da população, fomentar a educação ambiental e incentivar a gestão adequada de resíduos sólidos. Além disso, busca ampliar o acesso ao saneamento básico, especialmente para as pessoas e comunidades mais carentes da Cidade da Beira, contribuindo assim para uma maior qualidade de vida e sustentabilidade local.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Visão)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem como visão ser reconhecida, a nível nacional, pela sua excelência e qualidade na promoção da saúde, educação ambiental, e gestão de resíduos sólidos. Almeja ser referência por seu compromisso humanitário, atuando de forma eficiente e inclusiva, destacando-se como uma organização modelo na promoção do bem-estar e sustentabilidade das comunidades em todo o País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Princípios)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem como princípios:
- Número ou marcador, página 3: a) a igualdade;
- Número ou marcador, página 3: b) a liberdade;
- Número ou marcador, página 3: c) o respeito pela dignidade humana;
- Número ou marcador, página 3: d) a equidade;
- Número ou marcador, página 3: e) a universalidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Definição de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Membros são todos aqueles que fazem parte da organização, após cumprirem os critérios de admissão estabelecidos, com competências especificas para os objectivos da associação referidos no artigo 3.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que manifestem interesse em:
- Número ou marcador, página 3: a) aderir a uma política de boa governação e transparência, incluindo o uso público de informação fornecida à Associação; e
- Número ou marcador, página 3: b) apoiar os objectivos da Associação e aceitar cumprir os deveres de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação podem ser:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – todos os signatários da escritura de constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectivos – aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 4: c) Honorários – indivíduos, ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da Associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Beneméritos – aqueles a quem a Associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito;
- Número ou marcador, página 4: e) Provisórios – aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 4: a) os que renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 4: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) os membros que se encontram nas condições de demissão expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem sansões:
- Número ou marcador, página 4: a) advertências;
- Número ou marcador, página 4: b) demissão;
- Número ou marcador, página 4: c) expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros carecem de um processo disciplinar promovido pelo Conselho de Direção e promulgado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros que se encontrarem nas condições do n.º 1 do presente artigo tem o direito defesa e de recorrer da decisão a Assembleia Geral e instituições legalmente instituídas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE (Direitos dos membros) Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 4: b) exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 4: c) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 4: e) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
- Número ou marcador, página 4: g) fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos rstatutos e aos regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: i) renunciar a sua qualidade de membro a qualquer momento, desde que formalize a sua intenção através de um requerimento por escrito, dirigido à directoria, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 4: a) arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a Associação e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria liga, tendo estes votos de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: b) emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da associação. O mesmo acontecendo com os beneméritos e provisórios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) pagar a quota de membro;
- Número ou marcador, página 4: b) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 4: c) acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 4: d) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A Assembleia Geral constituinte será presidida pela Comissão Instaladora.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger os membros da respectiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da Associação e sua revisão;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e)admitir, excluir e readmitir os membros da Associação;
- Número ou marcador, página 5: f) fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 5: g) autorizar a Associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da Associação;
- Número ou marcador, página 5: i) deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 5: j) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da Associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 5: k) aprovar o Regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral, sua composição e sua competência)
- Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros da associação, em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
- Número ou marcador, página 5: b) lavrar e assinar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar e votar o orçamento e plano de actividade para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso da ausência ou impedimento do presidente da mesa, a sessão será aberta e dirigida por um dos membros por sí nomeado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) Em caso de impedimento de partici-
- Texto do artigo, página 5: pação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente da mesa tem o voto de qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direção é o órgão executivo e administrativo da Associação, responsável pela gestão cotidiana e pela implementação das decisões tomadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção, é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os estatutos e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser em elaborados pelo mesmo Conselho de Direcção e aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direção reúne-se sempre que necessário para os interesses da Associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por um terço dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gestão diária da Associação é confiada a um secretariado, a ser contratado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da Associação em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O mandato dos membros de Conselho de Direcção é de três anos com o direito da respectiva reeleição.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O presidente e o vice-presidente poderão desempenhar essas funções por mais de dois mandatos consecutivamente, permanecendo no mesmo cargo de Direcção desde que seja de bom agrado para os associados em particular a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) definir os termos de referência, tabela salárial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
- Número ou marcador, página 6: g) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: i) delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
- Número ou marcador, página 6: k) aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização financeira e patrimonial da associação, garantindo a transparência e a conformidade das operações financeiras com os objetivos e regulamentos da organização.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 6: -presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em casos de impedimento ou ausência do presidente, o vice-presidente, anualmente presta contas de sua gestão ao Conselho Geral, e nas reuniões ordinárias da Assembleia Geral apresenta um relatório do movimento patrimonial desde a anterior reunião ordinária, para sua aprovação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: c) controlar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 6: f) dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 6: g) assistir às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direção, devendo um deles ser obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em assuntos correntes e de mero expediente é bastante apenas a assinatura do coordenador geral, a nível da sede e dos coordenadores distritais, no respetiva distrito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direção, este é substituído pelo membro do Conselho de Direção por aquele designado.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Direção pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da Associação, os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria Associação venha a adquirir para sí.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM (Actividades)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano de actividades da Associação corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Conflitos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Conflitos entre membros da associação serão alvos de discussão e apreciação e decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Conflitos entre um dos membros e a organização serão alvos de discussão e apreciação e decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, sem prejuízo dos demais casos expressamente previstos na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção da Associação, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectos a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os bens não abrangidos pelo número anterior, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da aprovação pela entidade competente, conforme previsto na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.