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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Rural de Desenvolvimento Agrícola
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Rural de Desenvolvimento Agrícola, matriculada sob NUEL 105045889, entre Noé Zacarias Daniel, António Joaquim Moiana, Marta da Conceição Riane, António Manuel Mambuque, Luís Fernando Joaquim, Nazia Fátima Xavier Pires, Castigo João Machingo Francisco, Lúcio João Ali, Teresa José, Joaquim Vasco Joaquim, que constituem a presente associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 2: Um)A Associação Rural de Desenvolvimento Agrícola (ARDA) é uma organização não
- Texto do artigo, página 2: governamental (ONG), sem fins lucrativos, de caráter associativo e de utilidade pública, regida pelos princípios da legalidade, transparência e participação democrática.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da ARDA situa-se no Quarteirão 3, Unidade Comunal A, Bairro da Ponta Gea Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos específicos)
- Texto do artigo, página 2: A ARDA tem por objetivos:
- Número ou marcador, página 2: a) incentivar o desenvolvimento agrícola sustentável por meio de práticas inovadoras e gestão eficiente dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: b) capacitar pequenos agricultores com técnicas modernas de cultivo, conservação de solos e uso de tecnologias inovadoras;
- Texto do artigo, página 2: c)facilitar a comercialização dos produtos agrícolas e ampliar o acesso aos mercados nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 2: d) promover o acesso a microcréditos e fundos de investimento para pequenos produtores;
- Número ou marcador, página 2: e) desenvolver e implementar projetos de segurança alimentar e de combate à pobreza rural;
- Número ou marcador, página 2: f) garantir a participação efetiva de mulheres e jovens no setor agrícola;
- Número ou marcador, página 2: g) fomentar a pesquisa, produção, distribuição e conservação de sementes de qualidade;
- Número ou marcador, página 2: h) sensibilizar e educar os agricultores quanto à importância da sustentabilidade e da conservação ambiental.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Número ou marcador, página 2: Um) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário
- Texto do artigo, página 3: e um tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, com possibilidade de reeleição por uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) representar a ARDA em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) administrar os bens e recursos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) coordenar e executar os projetos e atividades;
- Número ou marcador, página 3: d) elaborar planos, orçamentos e relatórios anuais a serem submetidos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A direcção deverá reunir-se periodicamente para monitorar o cumprimento dos objetivos e ajustar estratégias conforme necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as associações situações nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cidade da Beira, 23 de Abril de 2025. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
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