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Texto do artigo · p. 27 Mobconcerts & Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mobconcerts & Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 105038980, Manuel Fernando Massinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Gil Wetimane Massingue, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Mobconcerts & Soluções, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Beira, Bairro de Chaimite, Rua Correia de Brito, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 O objecto principal da sociedade é de venda de aparelhos electrónicos e electrodomésticos; reparação e manutenção de equipamento informático e aparelhos electrónicos, mais a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelos senhores:
Número ou marcador · p. 27 a) Manuel Fernando Massinga no valor de 70.000,00MT correspondente a 70,0%;
Número ou marcador · p. 27 b) Gil Wetimane Massingue no valor de 30.000,00MT correspondente a 30,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Fernando Massinga.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mobconcerts & Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mobconcerts & Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 105038980, Manuel Fernando Massinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Gil Wetimane Massingue, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Mobconcerts & Soluções, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Beira, Bairro de Chaimite, Rua Correia de Brito, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 27: O objecto principal da sociedade é de venda de aparelhos electrónicos e electrodomésticos; reparação e manutenção de equipamento informático e aparelhos electrónicos, mais a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelos senhores:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Manuel Fernando Massinga no valor de 70.000,00MT correspondente a 70,0%;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Gil Wetimane Massingue no valor de 30.000,00MT correspondente a 30,0% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Fernando Massinga.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  23. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2025. — A Conser-
  24. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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