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- Texto do artigo, página 34: Petrogrudja, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da Petrogrudja, Limitada, matriculada sob NUEL 101542904, entre Francisco Geraldo Simbe, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kruss Gomes, Q.10, Casa n.º 40, UC F, Cidade da Beira, Bairro Munhava, portador do B.I n.º 110100913803C,
- Texto do artigo, página 34: emitido em Maputo e Manuel Matavida, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, zona Urbana n.º 3, portador do B.I n.º 070100659412N, emitido em Maputo, que se regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Petrogrudja, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Kampfumo, Av. Mártires da Machava, n.º 390.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por simples deliberação da gerência da sociedade, e julgando-se conveniente, pode mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de consultoria técnica na área de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 34: b) consultoria técnica de petróleo e gás (superfície);
- Número ou marcador, página 34: c) treinamento e educação em petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 34: d) revisão de trabalhos feitos de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 34: e) tradução de documentos de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 34: f) ciência e análise de dados de petróleo e gás e analítica de reservatório;
- Número ou marcador, página 34: g) sistemas de informação geográfica na indústria de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 34: h) avaliação de impacto ambiental de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 34: i) software de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 34: j) procurement e logísticas em petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 34: k) higiene, saúde e segurança nos trabalhos de petróleo e gas;
- Número ou marcador, página 34: l) os serviços de aquisição de aados de vigilância de poços e reservatórios; m)serviços de calibração de instrumentos de medição de vazão e pressão;
- Número ou marcador, página 34: n) intervenção e integridade de poços;
- Número ou marcador, página 34: o) medições de fluxo; e
- Número ou marcador, página 34: p) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde as duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrita pelo sócio Francisco Geraldo Simbe;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrita pelo sócio Manuel Matavida
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Francisco Geraldo Simbe e Manuel Matavida em conjunto ou separadamente, sendo-lhes atribuídos todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, e representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou exterior, inclusive nas repartições públicas, privadas e sociedades de capital misto, além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação a sociedade, o uso do capital social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores implicará à sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: Umas) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que se mostrar omisso neste Estatuto, aplica-se o disposto no Código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 4 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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