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Texto do artigo · p. 34 Petrogrudja, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da Petrogrudja, Limitada, matriculada sob NUEL 101542904, entre Francisco Geraldo Simbe, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kruss Gomes, Q.10, Casa n.º 40, UC F, Cidade da Beira, Bairro Munhava, portador do B.I n.º 110100913803C,
Texto do artigo · p. 34 emitido em Maputo e Manuel Matavida, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, zona Urbana n.º 3, portador do B.I n.º 070100659412N, emitido em Maputo, que se regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Petrogrudja, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Kampfumo, Av. Mártires da Machava, n.º 390.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por simples deliberação da gerência da sociedade, e julgando-se conveniente, pode mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de consultoria técnica na área de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 34 b) consultoria técnica de petróleo e gás (superfície);
Número ou marcador · p. 34 c) treinamento e educação em petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 34 d) revisão de trabalhos feitos de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 34 e) tradução de documentos de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 34 f) ciência e análise de dados de petróleo e gás e analítica de reservatório;
Número ou marcador · p. 34 g) sistemas de informação geográfica na indústria de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 34 h) avaliação de impacto ambiental de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 34 i) software de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 34 j) procurement e logísticas em petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 34 k) higiene, saúde e segurança nos trabalhos de petróleo e gas;
Número ou marcador · p. 34 l) os serviços de aquisição de aados de vigilância de poços e reservatórios; m)serviços de calibração de instrumentos de medição de vazão e pressão;
Número ou marcador · p. 34 n) intervenção e integridade de poços;
Número ou marcador · p. 34 o) medições de fluxo; e
Número ou marcador · p. 34 p) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde as duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrita pelo sócio Francisco Geraldo Simbe;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrita pelo sócio Manuel Matavida
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Francisco Geraldo Simbe e Manuel Matavida em conjunto ou separadamente, sendo-lhes atribuídos todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, e representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou exterior, inclusive nas repartições públicas, privadas e sociedades de capital misto, além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação a sociedade, o uso do capital social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores implicará à sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 Umas) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que se mostrar omisso neste Estatuto, aplica-se o disposto no Código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 4 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Petrogrudja, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da Petrogrudja, Limitada, matriculada sob NUEL 101542904, entre Francisco Geraldo Simbe, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kruss Gomes, Q.10, Casa n.º 40, UC F, Cidade da Beira, Bairro Munhava, portador do B.I n.º 110100913803C,
  3. Texto do artigo, página 34: emitido em Maputo e Manuel Matavida, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, zona Urbana n.º 3, portador do B.I n.º 070100659412N, emitido em Maputo, que se regerá pelo presente estatuto.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede da sociedade
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Petrogrudja, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Kampfumo, Av. Mártires da Machava, n.º 390.
  8. Número ou marcador, página 34: Três) Por simples deliberação da gerência da sociedade, e julgando-se conveniente, pode mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de consultoria técnica na área de petróleo e gás.
  13. Número ou marcador, página 34: b) consultoria técnica de petróleo e gás (superfície);
  14. Número ou marcador, página 34: c) treinamento e educação em petróleo e gás;
  15. Número ou marcador, página 34: d) revisão de trabalhos feitos de petróleo e gás;
  16. Número ou marcador, página 34: e) tradução de documentos de petróleo e gás;
  17. Número ou marcador, página 34: f) ciência e análise de dados de petróleo e gás e analítica de reservatório;
  18. Número ou marcador, página 34: g) sistemas de informação geográfica na indústria de petróleo e gás;
  19. Número ou marcador, página 34: h) avaliação de impacto ambiental de petróleo e gás;
  20. Número ou marcador, página 34: i) software de petróleo e gás;
  21. Número ou marcador, página 34: j) procurement e logísticas em petróleo e gás;
  22. Número ou marcador, página 34: k) higiene, saúde e segurança nos trabalhos de petróleo e gas;
  23. Número ou marcador, página 34: l) os serviços de aquisição de aados de vigilância de poços e reservatórios; m)serviços de calibração de instrumentos de medição de vazão e pressão;
  24. Número ou marcador, página 34: n) intervenção e integridade de poços;
  25. Número ou marcador, página 34: o) medições de fluxo; e
  26. Número ou marcador, página 34: p) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde as duas quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrita pelo sócio Francisco Geraldo Simbe;
  35. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrita pelo sócio Manuel Matavida
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
  38. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 35: Administração
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Francisco Geraldo Simbe e Manuel Matavida em conjunto ou separadamente, sendo-lhes atribuídos todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, e representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou exterior, inclusive nas repartições públicas, privadas e sociedades de capital misto, além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação a sociedade, o uso do capital social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
  47. Número ou marcador, página 35: Três) A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores implicará à sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 35: Umas) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  54. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que se mostrar omisso neste Estatuto, aplica-se o disposto no Código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 35: Beira, 4 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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