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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Consultório Dentário Sorriso Bonito, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025315, a sociedade Consultório Dentário Sorriso Bonito, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Sorriso Bonito, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Rua da Unidade Africana, Bairro Josina Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto consultas na área de estomatologia e as suas especialidades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT, dividido em duas quotas de 50% para ambos sócios, Tássio Edno Atanásio Pitorro, casado, natural da Cidade de Inhambane, nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 050100459664Q, residente na Cidade de Tete, Bairro Mpánduè e Yolanda Maria Atanásio Pitorro, casada, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 070100935583J, residente na Cidade de Tete, Bairro Mpáduè.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administrção)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio, sem reuneração inicialmente, que desde já fica nomeado o gestor da sociedade, sendo que a assinatura será dos sócios e na ausência de um dos sócios valerá a assinatura do sócio presente, em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O envolvimento em participações financeiras, de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e deamis actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa epassivamente, assim como praticar todos actos tendentes à realização do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do administrador da sociedade; e
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um dos madatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2025. — O Conservador
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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