Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Fábrica de Pipoca Bailey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Julho de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e quarenta
Texto do artigo · p. 20 e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Cidade da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a firma Fábrica de Pipoca Bailey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no 5.º Bairro Pioneiros, Rua General Viera da Rocha, na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, fabrico de pipocas, venda a grosso e retalho e comércio geral de produtos alimentares e diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que o sócio único assim o delibere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 3000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Fenggui Huang.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ele tomada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões de sócio único)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único exercerá, pessoalmente, as competências que por lei são atribuídas às assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida pelo próprio sócio único, que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 20 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício, serão postos à disposição do sócio único ou aplicados de acordo com a decisão por si tomada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 O Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Fábrica de Pipoca Bailey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Julho de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e quarenta
  3. Texto do artigo, página 20: e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Cidade da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a firma Fábrica de Pipoca Bailey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no 5.º Bairro Pioneiros, Rua General Viera da Rocha, na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, fabrico de pipocas, venda a grosso e retalho e comércio geral de produtos alimentares e diversos.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que o sócio único assim o delibere.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 3000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Fenggui Huang.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ele tomada.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: (Decisões de sócio único)
  26. Texto do artigo, página 20: O sócio único exercerá, pessoalmente, as competências que por lei são atribuídas às assembleias gerais.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pelo próprio sócio único, que desde já fica designado administrador.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  39. Texto do artigo, página 20: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  42. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício, serão postos à disposição do sócio único ou aplicados de acordo com a decisão por si tomada.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio único.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 20: O Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.