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Texto do artigo · p. 31 Nhucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051350, uma sociedade denominada Nhucha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, em que são sócios: John Philip Baird, maior, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 31 de Zaf Pretoria, filho de John Henry, e de Fredrika Cristina, titular de DIRE n.º 07ZA00041243P; morador de Malhangalene, Rua Frei João dos Santos n.º 141.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Sociedade adopta a denominação Nhucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede, no Distrito Kamphumo, Malhangalene, Rua Frei João dos Santos n.º 141, Piso 1, com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, assim como estabelecer sucursais, filiais ou outra forma de representação onde pretender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 b) aluguer e venda de casas;
Número ou marcador · p. 31 c) consultoria e gestão de negócios imobiliária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente a um único socio John Philip Baird, com uma quota no valor (10.000.00MT) dez mil meticais, correspondente a 100% do total do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo socio único John Philip baird, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para os demais actos, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador John Philip Baird.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 139, III Série, de 23 de Julho de 2025).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Nhucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051350, uma sociedade denominada Nhucha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, em que são sócios: John Philip Baird, maior, solteiro, natural
  4. Texto do artigo, página 31: de Zaf Pretoria, filho de John Henry, e de Fredrika Cristina, titular de DIRE n.º 07ZA00041243P; morador de Malhangalene, Rua Frei João dos Santos n.º 141.
  5. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A Sociedade adopta a denominação Nhucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede, no Distrito Kamphumo, Malhangalene, Rua Frei João dos Santos n.º 141, Piso 1, com duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, assim como estabelecer sucursais, filiais ou outra forma de representação onde pretender.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 31: a) imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 31: b) aluguer e venda de casas;
  15. Número ou marcador, página 31: c) consultoria e gestão de negócios imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente a um único socio John Philip Baird, com uma quota no valor (10.000.00MT) dez mil meticais, correspondente a 100% do total do capital social.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo socio único John Philip baird, que desde já e nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura de único sócio.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) Para os demais actos, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador John Philip Baird.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 31: (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 139, III Série, de 23 de Julho de 2025).
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