Papelaria Premium – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Papelaria Premium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Papelaria Premium – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL101874397, Benedito Hinoc Ferão Alfredo, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102276117P, emitido em doze de Junho de dois mil e vinte três, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade e constituída a de nominação de Papelaria Premium.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 33 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, e com uma delegação na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto, venda a retalho e a grosso de:
Número ou marcador · p. 33 a) material de escritório;
Número ou marcador · p. 33 b) consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 33 c) material informático;
Número ou marcador · p. 33 d) eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 33 e) mobiliário de escritório;
Texto do artigo · p. 33 Serviços de:
Número ou marcador · p. 33 a) manutenção e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 33 b) manutenção e reparação de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 33 c) manutenção e reparação de bens moveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social e representado por um valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), pertencente ao sócio único Benedito Hinoc Ferão Alfredo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor Benedito Hinoc Ferão Alfredo, ou por aquele que por meio de uma procuração for nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sem excepção bastara simplesmente assinatura do sócio para todos efeitos que tangem a sociedade, ou pelo gerente por meio de uma procuração legalmente aceite.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Papelaria Premium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Papelaria Premium – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL101874397, Benedito Hinoc Ferão Alfredo, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102276117P, emitido em doze de Junho de dois mil e vinte três, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  3. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade e constituída a de nominação de Papelaria Premium.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  7. Número ou marcador, página 33: CLAUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, e com uma delegação na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: CLAUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto, venda a retalho e a grosso de:
  13. Número ou marcador, página 33: a) material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 33: b) consumíveis de escritório;
  15. Número ou marcador, página 33: c) material informático;
  16. Número ou marcador, página 33: d) eletrodoméstico;
  17. Número ou marcador, página 33: e) mobiliário de escritório;
  18. Texto do artigo, página 33: Serviços de:
  19. Número ou marcador, página 33: a) manutenção e reparação de material informático;
  20. Número ou marcador, página 33: b) manutenção e reparação de ar condicionado;
  21. Número ou marcador, página 33: c) manutenção e reparação de bens moveis e imóveis.
  22. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social e representado por um valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), pertencente ao sócio único Benedito Hinoc Ferão Alfredo.
  25. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor Benedito Hinoc Ferão Alfredo, ou por aquele que por meio de uma procuração for nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) Sem excepção bastara simplesmente assinatura do sócio para todos efeitos que tangem a sociedade, ou pelo gerente por meio de uma procuração legalmente aceite.
  30. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 33: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2024. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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