Pan-Africa Shipping Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 Pan-Africa Shipping Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Pan-Africa Shipping Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105050065, Haitao Ren, solteiro maior, natural de Hubei, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM6811775, emitido a 21 de Agosto de 2024, na Republica Popular da China e T&Y International Logistics Limitada, registrado pelo NUEL101551679, com sua sede na Cidade da Beira, Avenida Poder Popular, com o seu mandatário Haitao Ren, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada adopta a firma Pan-Africa Shipping Services, Limiltada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Vaz, Milha 3, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: comercio de materiais de construção prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão, contabilidade, recursos humanos, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadoria em transito internacional, frete e afretamento, cabotagem, aluguer de viaturas e equipamentos, fornecimento de bens e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Haitao Ren, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 % do capital social;
Texto do artigo · p. 33 b)T&Y International Logistics Limitada, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Haitao Ren, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2025. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Pan-Africa Shipping Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Pan-Africa Shipping Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105050065, Haitao Ren, solteiro maior, natural de Hubei, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM6811775, emitido a 21 de Agosto de 2024, na Republica Popular da China e T&Y International Logistics Limitada, registrado pelo NUEL101551679, com sua sede na Cidade da Beira, Avenida Poder Popular, com o seu mandatário Haitao Ren, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada adopta a firma Pan-Africa Shipping Services, Limiltada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Vaz, Milha 3, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: comercio de materiais de construção prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão, contabilidade, recursos humanos, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadoria em transito internacional, frete e afretamento, cabotagem, aluguer de viaturas e equipamentos, fornecimento de bens e materiais de construção.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de, distribuído da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Haitao Ren, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 % do capital social;
  20. Texto do artigo, página 33: b)T&Y International Logistics Limitada, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Haitao Ren, desde já nomeado sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura do sócio-gerente.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  29. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2025. — A Conservadora,
  30. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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