Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Logistics Legends, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Logistics Legends, Limitada, matriculada sob NUEL 101170748, por sócios Tomás Samuel Jacopo, natural de ChazucaManica, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 25 estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704488557I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 18 de Abril de 2013 e Farai Tomás Samuel Jacopo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 060704488638F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 19 de Maio de 2023, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Logistics Legends, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços nas áreas de administração aduaneira;
Número ou marcador · p. 25 b) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 25 c) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 25 d) outras actividades de consultoria cientifica, técnica e similares n.e.; e
Número ou marcador · p. 25 e) actividades combinadas de serviços administrativos, actividades jurídicas, prestações de serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá Abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) 99.750,00 MT (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondentes à 95% (noventa e cinco porcento), pertencentes ao sócio Tomás Samuel Jacopo; e
Número ou marcador · p. 25 b) 5.250,00MT (cinco mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondentes à 5% (cinco porcento) pertencentes ao sócio Farai Tomás Samuel Jacopo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode emitir e vender todo o tipo de obrigações previstas na lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Tomás Samuel Jacopo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 25 O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Texto do artigo · p. 25 Após a constituição das reservas legais e estatuária a serem estabelecidos pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentados pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dividendos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por acordo dos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial;
Número ou marcador · p. 25 b) no primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço;
Número ou marcador · p. 25 c) em qualquer dos casos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direitos de preferências.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Esta continuará com os restantes sócios e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representará perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissão)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presente
Texto do artigo · p. 26 estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Logistics Legends, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Logistics Legends, Limitada, matriculada sob NUEL 101170748, por sócios Tomás Samuel Jacopo, natural de ChazucaManica, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 25: estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704488557I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 18 de Abril de 2013 e Farai Tomás Samuel Jacopo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 060704488638F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 19 de Maio de 2023, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Logistics Legends, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços nas áreas de administração aduaneira;
  11. Número ou marcador, página 25: b) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  12. Número ou marcador, página 25: c) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  13. Número ou marcador, página 25: d) outras actividades de consultoria cientifica, técnica e similares n.e.; e
  14. Número ou marcador, página 25: e) actividades combinadas de serviços administrativos, actividades jurídicas, prestações de serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá Abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 25: a) 99.750,00 MT (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondentes à 95% (noventa e cinco porcento), pertencentes ao sócio Tomás Samuel Jacopo; e
  26. Número ou marcador, página 25: b) 5.250,00MT (cinco mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondentes à 5% (cinco porcento) pertencentes ao sócio Farai Tomás Samuel Jacopo.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo o tipo de obrigações previstas na lei.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Tomás Samuel Jacopo.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 25: (Deliberação)
  38. Texto do artigo, página 25: O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  41. Texto do artigo, página 25: Após a constituição das reservas legais e estatuária a serem estabelecidos pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentados pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Dividendos)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) Por acordo dos sócios:
  46. Número ou marcador, página 25: a) quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial;
  47. Número ou marcador, página 25: b) no primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço;
  48. Número ou marcador, página 25: c) em qualquer dos casos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direitos de preferências.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 25: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Esta continuará com os restantes sócios e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representará perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 26: A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 26: (Omissão)
  58. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presente
  59. Texto do artigo, página 26: estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2025. — O Conservador,
  60. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.