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- Texto do artigo, página 25: Logistics Legends, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Logistics Legends, Limitada, matriculada sob NUEL 101170748, por sócios Tomás Samuel Jacopo, natural de ChazucaManica, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 25: estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704488557I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 18 de Abril de 2013 e Farai Tomás Samuel Jacopo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 060704488638F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 19 de Maio de 2023, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Logistics Legends, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços nas áreas de administração aduaneira;
- Número ou marcador, página 25: b) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 25: c) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 25: d) outras actividades de consultoria cientifica, técnica e similares n.e.; e
- Número ou marcador, página 25: e) actividades combinadas de serviços administrativos, actividades jurídicas, prestações de serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá Abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) 99.750,00 MT (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondentes à 95% (noventa e cinco porcento), pertencentes ao sócio Tomás Samuel Jacopo; e
- Número ou marcador, página 25: b) 5.250,00MT (cinco mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondentes à 5% (cinco porcento) pertencentes ao sócio Farai Tomás Samuel Jacopo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo o tipo de obrigações previstas na lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Tomás Samuel Jacopo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 25: O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados)
- Texto do artigo, página 25: Após a constituição das reservas legais e estatuária a serem estabelecidos pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentados pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dividendos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por acordo dos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial;
- Número ou marcador, página 25: b) no primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço;
- Número ou marcador, página 25: c) em qualquer dos casos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direitos de preferências.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Esta continuará com os restantes sócios e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representará perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissão)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presente
- Texto do artigo, página 26: estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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