Balanço, Logística & Materiais, Limitada
Texto extraído + documento associado
Balanço, Logística & Materiais, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Balanço, Logística & Materiais, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Balanço, Logística & Materiais, Limitada, matriculada sob NUEL 105047117, Vilza Maria Rufino Alige, solteira maior, natural da Quelimane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102261420A, emitido a doze de Agosto de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Alexandre Amaral Bila, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107310287M, emitido aos vinte e nove de Março de dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Balanço, Logística & Materiais, Limitada que resumidamente pode ser designado de BLM, LDA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito, Bairro da Ponta-Gea, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas seguintes áreas: consultoria para os negócio, gestão, contabilidade e auditoria, recursos humanos, logísticas, prestação de serviços de serigrafia e gráfica, prestação de marketing e publicidade, comércio geral,
- Texto do artigo, página 9: comércio de materiais de escritórios, materiais de construções, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, transporte de mercadoria e logísticas, frete e afretamento, aluguer de viaturas e equipamentos, comércio a grosso e a retalho de computadores e equipamentos periféricos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Vilza Maria Rufino Alige, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Alexandre Amaral Bila, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo dos sócios Alexandre Amaral Bila e Vilza Maria Rufino Alige, desde já considerado de sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura dos sócios-gerentes nomeadamente, Alexandre Amaral Bila e Vilza Maria Rufino Alige.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios formam entre si uma assembleia de voto para todas as decisões da gestão e andamento da empresa, devendo sempre ter duas assinaturas no mínimo para a sua validação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que os impeça de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da empresa será realizada por ambos os sócios que desde já representam os órgãos sociais da empresa, os sócios Alexandre Amaral Bila e Vilza Maria Rufino Alige.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem livremente ceder as suas quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões serão convocadas pelos sócios-gerentes com mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e morte)
- Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer de nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.