Balanço, Logística & Materiais, Limitada

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Balanço, Logística & Materiais, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Balanço, Logística & Materiais, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Balanço, Logística & Materiais, Limitada, matriculada sob NUEL 105047117, Vilza Maria Rufino Alige, solteira maior, natural da Quelimane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102261420A, emitido a doze de Agosto de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Alexandre Amaral Bila, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107310287M, emitido aos vinte e nove de Março de dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Balanço, Logística & Materiais, Limitada que resumidamente pode ser designado de BLM, LDA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito, Bairro da Ponta-Gea, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas seguintes áreas: consultoria para os negócio, gestão, contabilidade e auditoria, recursos humanos, logísticas, prestação de serviços de serigrafia e gráfica, prestação de marketing e publicidade, comércio geral,
Texto do artigo · p. 9 comércio de materiais de escritórios, materiais de construções, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, transporte de mercadoria e logísticas, frete e afretamento, aluguer de viaturas e equipamentos, comércio a grosso e a retalho de computadores e equipamentos periféricos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Vilza Maria Rufino Alige, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Alexandre Amaral Bila, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo dos sócios Alexandre Amaral Bila e Vilza Maria Rufino Alige, desde já considerado de sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura dos sócios-gerentes nomeadamente, Alexandre Amaral Bila e Vilza Maria Rufino Alige.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios formam entre si uma assembleia de voto para todas as decisões da gestão e andamento da empresa, devendo sempre ter duas assinaturas no mínimo para a sua validação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que os impeça de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da empresa será realizada por ambos os sócios que desde já representam os órgãos sociais da empresa, os sócios Alexandre Amaral Bila e Vilza Maria Rufino Alige.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem livremente ceder as suas quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões serão convocadas pelos sócios-gerentes com mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e morte)
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer de nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Balanço, Logística & Materiais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Balanço, Logística & Materiais, Limitada, matriculada sob NUEL 105047117, Vilza Maria Rufino Alige, solteira maior, natural da Quelimane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102261420A, emitido a doze de Agosto de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Alexandre Amaral Bila, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107310287M, emitido aos vinte e nove de Março de dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Balanço, Logística & Materiais, Limitada que resumidamente pode ser designado de BLM, LDA.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito, Bairro da Ponta-Gea, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas seguintes áreas: consultoria para os negócio, gestão, contabilidade e auditoria, recursos humanos, logísticas, prestação de serviços de serigrafia e gráfica, prestação de marketing e publicidade, comércio geral,
  12. Texto do artigo, página 9: comércio de materiais de escritórios, materiais de construções, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, transporte de mercadoria e logísticas, frete e afretamento, aluguer de viaturas e equipamentos, comércio a grosso e a retalho de computadores e equipamentos periféricos.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Vilza Maria Rufino Alige, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Alexandre Amaral Bila, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo dos sócios Alexandre Amaral Bila e Vilza Maria Rufino Alige, desde já considerado de sócios-gerentes.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura dos sócios-gerentes nomeadamente, Alexandre Amaral Bila e Vilza Maria Rufino Alige.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios formam entre si uma assembleia de voto para todas as decisões da gestão e andamento da empresa, devendo sempre ter duas assinaturas no mínimo para a sua validação.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que os impeça de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 9: A administração da empresa será realizada por ambos os sócios que desde já representam os órgãos sociais da empresa, os sócios Alexandre Amaral Bila e Vilza Maria Rufino Alige.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem livremente ceder as suas quotas total ou parcial a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões serão convocadas pelos sócios-gerentes com mínimo de quinze dias de antecedência.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios-gerentes.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e morte)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer de nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  45. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
  46. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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