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Texto do artigo · p. 33 Perfill@Com – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049306, uma sociedade denominada Perfill@Com – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 33 Maria Esperança Alexandre Macovela, casada com Fernando Manjate, sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 571, 8.º Direito, Bairro Central B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265267P, emitido a 24 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de, Perfill@Com – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 369, podendo por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de consultoria em comunicação corporativa e estratégica, com especialização em sustentabilidade, transição energética, financiamento climático e governação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua actuação estende-se a projectos em diversos sectores, públicos e privados, com as seguintes valências:
Número ou marcador · p. 33 a) desenvolvimento de estratégias de comunicação institucional, ESG e diplomacia energética;
Número ou marcador · p. 33 b) produção de conteúdos audiovisuais, televisivos e digitais, incluindo documentários, vídeos institucionais, spots publicitários, programas de rádio e televisão, branded content e podcasts;
Número ou marcador · p. 33 c) prestação de serviços de publicidade, gestão de redes sociais e marketing digital;
Número ou marcador · p. 34 d) planeamento, produção e cobertura de eventos corporativos e institucionais, conferências, fóruns e feiras internacionais;
Número ou marcador · p. 34 e) média training para lideranças, portavozes e profissionais de comunicação;
Número ou marcador · p. 34 f) gestão de reputação, assessoria de imprensa e relacionamento com stakeholders e media;
Número ou marcador · p. 34 g) desenho e execução de campanhas de sensibilização comunitária, advocacy e comunicação para o desenvolvimento, com enfoque em género e inclusão;
Número ou marcador · p. 34 h) prestação de serviços técnicos e criativos a projectos financiados por organismos de cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade actuará com foco nos sectores de energia, clima, governação e impacto social, podendo também operar no mercado comercial e institucional mais amplo, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia única Maria Esperança Alexandre Macovela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Maria Esperança Alexandre Macovela, que fica, desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para a sócia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Perfill@Com – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049306, uma sociedade denominada Perfill@Com – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por:
  4. Texto do artigo, página 33: Maria Esperança Alexandre Macovela, casada com Fernando Manjate, sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 571, 8.º Direito, Bairro Central B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265267P, emitido a 24 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de, Perfill@Com – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 369, podendo por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de consultoria em comunicação corporativa e estratégica, com especialização em sustentabilidade, transição energética, financiamento climático e governação.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua actuação estende-se a projectos em diversos sectores, públicos e privados, com as seguintes valências:
  17. Número ou marcador, página 33: a) desenvolvimento de estratégias de comunicação institucional, ESG e diplomacia energética;
  18. Número ou marcador, página 33: b) produção de conteúdos audiovisuais, televisivos e digitais, incluindo documentários, vídeos institucionais, spots publicitários, programas de rádio e televisão, branded content e podcasts;
  19. Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços de publicidade, gestão de redes sociais e marketing digital;
  20. Número ou marcador, página 34: d) planeamento, produção e cobertura de eventos corporativos e institucionais, conferências, fóruns e feiras internacionais;
  21. Número ou marcador, página 34: e) média training para lideranças, portavozes e profissionais de comunicação;
  22. Número ou marcador, página 34: f) gestão de reputação, assessoria de imprensa e relacionamento com stakeholders e media;
  23. Número ou marcador, página 34: g) desenho e execução de campanhas de sensibilização comunitária, advocacy e comunicação para o desenvolvimento, com enfoque em género e inclusão;
  24. Número ou marcador, página 34: h) prestação de serviços técnicos e criativos a projectos financiados por organismos de cooperação internacional.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade actuará com foco nos sectores de energia, clima, governação e impacto social, podendo também operar no mercado comercial e institucional mais amplo, em Moçambique e no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia única Maria Esperança Alexandre Macovela.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 34: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Maria Esperança Alexandre Macovela, que fica, desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para a sócia.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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