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- Texto do artigo, página 17: Douyin Mecânica e Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Douyin Mecânica e Eléctrica, Limitada, matriculada sob NUEL 105052012, pelos sócios Valdemiro António Francisco de nacionalidade moçambicana e Ming Cui de nacionalidade, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Douyin Mecânica e Eléctrica, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, UC-B, Q. 3, Porta n.º 9, Edifício da New Speed, 9.º Bairro Munhava, no Distrito da Cidade Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território moçambicano e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Um) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) instalação mecânica;
- Número ou marcador, página 18: b) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 18: c) construção civil;
- Número ou marcador, página 18: d) serviços mecânicos;
- Número ou marcador, página 18: e) transporte;
- Número ou marcador, página 18: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: g) prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Valdemiro António Francisco, com uma quota de 10%, correspondente á 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 18: b) Ming Cui, com uma quota de 90%, correspondente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 18: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 18: b) definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
- Número ou marcador, página 18: d) fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Texto do artigo, página 18: Quarto) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de um administrador Valdemiro António Francisco e Ming Cui que desde já é nomeado administrador gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a única assinatura do administrador gerente Ming Cui, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de, terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens serão em conformidade com o valor o que tiver sido deliberado em assembleia.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em casos omissos regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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