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Texto do artigo · p. 17 Douyin Mecânica e Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Douyin Mecânica e Eléctrica, Limitada, matriculada sob NUEL 105052012, pelos sócios Valdemiro António Francisco de nacionalidade moçambicana e Ming Cui de nacionalidade, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Douyin Mecânica e Eléctrica, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, UC-B, Q. 3, Porta n.º 9, Edifício da New Speed, 9.º Bairro Munhava, no Distrito da Cidade Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Um) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) instalação mecânica;
Número ou marcador · p. 18 b) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 18 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 18 d) serviços mecânicos;
Número ou marcador · p. 18 e) transporte;
Número ou marcador · p. 18 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 g) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Valdemiro António Francisco, com uma quota de 10%, correspondente á 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) Ming Cui, com uma quota de 90%, correspondente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é a reunião dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 18 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 18 b) definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 18 d) fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Texto do artigo · p. 18 Quarto) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de um administrador Valdemiro António Francisco e Ming Cui que desde já é nomeado administrador gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a única assinatura do administrador gerente Ming Cui, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de, terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens serão em conformidade com o valor o que tiver sido deliberado em assembleia.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em casos omissos regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Douyin Mecânica e Eléctrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Douyin Mecânica e Eléctrica, Limitada, matriculada sob NUEL 105052012, pelos sócios Valdemiro António Francisco de nacionalidade moçambicana e Ming Cui de nacionalidade, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 17: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Douyin Mecânica e Eléctrica, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, UC-B, Q. 3, Porta n.º 9, Edifício da New Speed, 9.º Bairro Munhava, no Distrito da Cidade Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território moçambicano e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: Um) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) instalação mecânica;
  17. Número ou marcador, página 18: b) instalação eléctrica;
  18. Número ou marcador, página 18: c) construção civil;
  19. Número ou marcador, página 18: d) serviços mecânicos;
  20. Número ou marcador, página 18: e) transporte;
  21. Número ou marcador, página 18: f) importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 18: g) prestação de serviços em diversas áreas.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Valdemiro António Francisco, com uma quota de 10%, correspondente á 10.000,00MT (dez mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 18: b) Ming Cui, com uma quota de 90%, correspondente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  31. Número ou marcador, página 18: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  32. Número ou marcador, página 18: b) definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 18: c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
  34. Número ou marcador, página 18: d) fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  37. Texto do artigo, página 18: Quarto) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de um administrador Valdemiro António Francisco e Ming Cui que desde já é nomeado administrador gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a única assinatura do administrador gerente Ming Cui, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de, terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens serão em conformidade com o valor o que tiver sido deliberado em assembleia.
  48. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 18: Em casos omissos regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2025. — O Conservador,
  53. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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