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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Moza Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045913 uma sociedade denominada Moza Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 29: Amir Mustafa, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º EP0876863, solteiro, maior, residente na Avenida 24 de Julho n.º 254 Bairro Polana Cimento e Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelo seguinte:
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato constitue entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome Moza Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 3250, Bairro de Malhangalene e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: Dois) a sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de peças de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Amir Mustafa, com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) representativo de 100% (cem porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (DAdministração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Amir Mustafa, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta deste com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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