Ritz e Aurora, Limitada

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Ritz e Aurora, Limitada

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Texto do artigo · p. 41 Ritz e Aurora, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeito de publicação, que por sucessão por morte do sócio Reginaldo Alexandre Tuiane, segundo a escritura de Habilitação de Herdeiros, de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove, do livro de notas n.º 889-D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, de três de Junho de dois mil e vinte e cinco, e acta de sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ritz e Aurora, Limitada, sita na Rua do Tchamba, n.º 278, rés-do-chão, Cidade de Maputo, com
Texto do artigo · p. 41 o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100004917, operou-se a sucessão na quota e deliberou-se a
Texto do artigo · p. 41 nomeação de novo administrador e consequente alteração parcial dos estatutos nos artigos quarto e oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................. ATIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 Um) O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 41 a)Estefânia Zacarias Buque, Rosalina Reginaldo Come, Alberto Reginaldo Tuiane, Maria Francina Reginaldo Come, Samuel Reginaldo Tuiane e Luísa Reginaldo Tuiane, com oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 41 b) Rosa Francisco, com dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social; c)Samuel Reginaldo Tuiane, com dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Dois) O capital social encontra-se realizado em dinheiro e em bens.
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia Estefânia Zacarais Buque que desde já fica nomeada sócia-gerente ou administradora, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todo os actos e estratos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como na internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Ritz e Aurora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação, que por sucessão por morte do sócio Reginaldo Alexandre Tuiane, segundo a escritura de Habilitação de Herdeiros, de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove, do livro de notas n.º 889-D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, de três de Junho de dois mil e vinte e cinco, e acta de sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ritz e Aurora, Limitada, sita na Rua do Tchamba, n.º 278, rés-do-chão, Cidade de Maputo, com
  3. Texto do artigo, página 41: o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100004917, operou-se a sucessão na quota e deliberou-se a
  4. Texto do artigo, página 41: nomeação de novo administrador e consequente alteração parcial dos estatutos nos artigos quarto e oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  5. Texto do artigo, página 41: .............................................................. ATIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 41: Capital social
  7. Texto do artigo, página 41: Um) O capital social é fixado em cem mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  8. Texto do artigo, página 41: a)Estefânia Zacarias Buque, Rosalina Reginaldo Come, Alberto Reginaldo Tuiane, Maria Francina Reginaldo Come, Samuel Reginaldo Tuiane e Luísa Reginaldo Tuiane, com oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  9. Texto do artigo, página 41: b) Rosa Francisco, com dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social; c)Samuel Reginaldo Tuiane, com dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 41: Dois) O capital social encontra-se realizado em dinheiro e em bens.
  11. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia Estefânia Zacarais Buque que desde já fica nomeada sócia-gerente ou administradora, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todo os actos e estratos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como na internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  16. Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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