S.S. Comercial, Limitada

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S.S. Comercial, Limitada

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Texto do artigo · p. 43 S.S. Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeito de publicação da sociedade S.S. Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105048036, Shadul Islam, solteira maior, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 040100087943N, emitido a trinta de Outubro de dois mil e três pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane e Sajjad Hossen, solteiro maior, natural de Bengal, nacionalidade bangladesh, portador de Dire n.º 07BD00562303A, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço de Migração de Sofala, que contitui
Texto do artigo · p. 43 a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adotará a denominação S.S. Comercial, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Pioneiro, na Província de Sofala, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) venda de produtos alimentares bebidas e etc;
Número ou marcador · p. 43 b) comércio e criação agrícola.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 43 a) Shadul Islam, com 50% de quota, correspondendo a 500.000,00MT (trezentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 b) Sajjad Hossen, com 50% de quota, correspondendo a 500.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários a sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A cessão de quotas total ou parcial é livre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação da assembleiageral, nos casos seguintes: Por acordo com o sócio, fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Ricardo Shadul Islam, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 44 O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 44 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 44 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 44 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 43: S.S. Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeito de publicação da sociedade S.S. Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105048036, Shadul Islam, solteira maior, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 040100087943N, emitido a trinta de Outubro de dois mil e três pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane e Sajjad Hossen, solteiro maior, natural de Bengal, nacionalidade bangladesh, portador de Dire n.º 07BD00562303A, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço de Migração de Sofala, que contitui
  3. Texto do artigo, página 43: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 43: A sociedade adotará a denominação S.S. Comercial, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Pioneiro, na Província de Sofala, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 43: a) venda de produtos alimentares bebidas e etc;
  15. Número ou marcador, página 43: b) comércio e criação agrícola.
  16. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 43: a) Shadul Islam, com 50% de quota, correspondendo a 500.000,00MT (trezentos mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 44: b) Sajjad Hossen, com 50% de quota, correspondendo a 500.000,00MT (trezentos mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 44: Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários a sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 44: A cessão de quotas total ou parcial é livre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação da assembleiageral, nos casos seguintes: Por acordo com o sócio, fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 44: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  38. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Ricardo Shadul Islam, fica desde já nomeado gerente.
  42. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Texto do artigo, página 44: O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 44: (Destino dos lucros)
  49. Texto do artigo, página 44: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 44: (Liquidação)
  56. Texto do artigo, página 44: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
  61. Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
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