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- Texto do artigo, página 30: New Cost Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade New Cost Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105050760, por Abdul Wahid Sakku Ussen, constitue a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) New Cost Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Texto do artigo, página 30: Dois)) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade terá a sua sede, na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Ponta-Gea, Rua Correia de Brito, n.º 1516.
- Texto do artigo, página 30: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 30: b) outras prestações de serviços;
- Número ou marcador, página 30: c) atividades de imobiliárias por conta próprias e por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 30: d) actividades de arrendamento;
- Número ou marcador, página 30: e) intermediação;
- Número ou marcador, página 30: f) outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Abdul Wahid Sakku Ussen, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Abdul Wahid Sakku Ussen.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
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