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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cabo Moz Solution, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 18 de Agosto de 2020, foi constituída uma sociedade anónima, com o NUEL 101372618, denominada Cabo Moz Solution, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: É constituída, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Cabo Moz Solution, S.A., que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional bem como poderão ser abertas ou encerradas delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compreendem-se, no objecto social, entre outras, as seguintes actividades, bem como as actividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em um:
- Número ou marcador, página 7: a) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 7: c) Aluguer de viaturas e máquinas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá gerir directa ou indirectamente projectos e empreendimentos bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 3 (três) acções, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções são ordinárias, nominativas, podendo ser convertidas ao portador, sempre que os interessados o requeiram e tal seja aprovado por maioria do capital social, devendo os encargos da sua conversão, substituição, divisões ou concentrações ser suportados pelo accionista que o requeira.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos representativos de acções poderão conter mais de uma acção e serão assinados por dois administradores, dos quais, um será sempre o presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração e casos omissos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar mínimo de 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, dentre os accionistas ou não.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre e pelos membros eleitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências e atribuições)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legal e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral, incluindo a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração todas as matérias relativas à sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Delegação de poderes e Administração Executiva)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros ou num administrador executivo a totalidade ou parte dos seus poderes de gestão e de representação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador executivo será escolhido de entre os administradores, e a sua competência será fixada em reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, sendo o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador-delegado ou outro administrador ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social, em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: No que for omisso no presente estatuto será aplicada a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Pemba, 18 de Agosto de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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