III SÉRIE — n.º 165
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 165/2020
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 165
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. MAH Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Estado da Província de Manica: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cultural Factos de Barué – ACUFABA. Acraya Moçambique, Limitada. Allure Moz, Limitada. Amal Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. BLS – Barzilay Linguistic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. BQITECH, Limitada. Brand Guru, Limitada. Brás e Alves, Limitada. Cabo Moz Solution, S.A. Cantinho Helena Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ceramarte Material de Construção, Limitada. Corede, Limitada. DC Corporation, Limitada. DRM – Consultoria e Serviços, Limitada. Easter Mining Development A, Limitada. Erde CE & Serviços, S.A. FS Transportes, Limitada. Farmácia Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Matucudur, Limitada. Farmácia Pérola – Sociedade Unipessoal, Limitada. GNLD International, Limitada. Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imaginearte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Investimentos Imobiliários, Limitada. Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kutsemba Market – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loss Management Consultancy International, Limitada. Magil Investimentos, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Mil Essências, Limitada. Minelsa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mopani Internacional, Limitada. Mozgallery, Limitada. MOZIM, Limitada. New Horizons Mozambique, Limitada. PG Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quissanga Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. RTM - Corporação Rádio e Televisão – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Sabor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serviços Marítimos de Cabo Delgado, Limitada. Sóareias, Limitada. Sociedade Moçambicana de Produção e Distribuição de Conteúdos
- Parágrafo, página 1: e Encomendas, Limitada. Tarisol, Limitada. Trakinas, Limitada. Transportes Leopardo, Limitada. Trend Imobiliária, Limitada. Ukudala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZAS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, residente na vila de Catandica, distrito de Báruè, requereu o reconhecimento da Associação Cultural Factos de Báruè – ACUFABA, com sede na vila de Catandica, distrito de Báruè, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cultural Factos de Báruè – ACUFABA.
- Texto do artigo, página 1: Chimoio, 29 de Outubro de 2018. — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Cultural Factos de Báruè – ACUFABA
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 1 a 10 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 1, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Sebastião João Mauta Cangera, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063667A, emitido a vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Militar em Catandica-Báruè;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Geraldo Albino Sexta Feira, solteiro, natural de Nhampassa-Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202136035Q, emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Catandica-Báruè, 1.º de Maio;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Cesário Martinho Campuzene, solteiro, natural de Catandica-Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060201453151C, emitido a trinta de Outubro de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Catandica-Báruè, 1.º de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Quarta. Celestina Albino Sexta Feira, solteira, natural de Nhampassa-Báruè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060200872730J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dez e residente em Catandica, Báruè, Tongogara;
- Texto do artigo, página 2: Quinto. Castro Gabriel Chabwera, solteiro, natural de Sanhatamba-Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060200389861Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e quatro de Março de dois mil e dezoito e residente em Catandica-Báruè, 25 de Junho;
- Texto do artigo, página 2: Sexta. Sandra Elias Cristiano, solteira, natural de Catandica-Báruè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060202245363S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dez de Dezembro de dois mil e treze e residente no bairro Popular da Textáfrica, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 2: Sétimo. Abel Fernando Cebola, solteiro, natural de Fudze-Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060201958432I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente em Catandica-Báruè, Chissano;
- Texto do artigo, página 2: Oitavo. Josuel Rosário Sainete, solteiro, natural de Catandica-Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060205894661D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezassete de Março de dois mil e dezasseis e residente em Catandica-Báruè, 1.º de Maio;
- Texto do artigo, página 2: Nono. Deleisse de Sousa Alberto, solteiro, natural de Catandica-Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202779293M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a cinco de Outubro de dois mil e doze, e residente em Catandica-Báruè, 1.º de Maio; e
- Texto do artigo, página 2: Décimo. Genito Blaundi Campira, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060205920905J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, e residente em Catandica-Bárue, Josina Machel.
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 2: Por Despacho n.º 246/2018, de 4 de Setembro, de S. Exa. o Governador da Província, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Cultural Factos de Báruè – ACUFABA, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Factos de Báruè (ACUFABA) é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de carácter humanitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Cultural Factos de Báruè tem a sua sede no distrito de Báruè, vila de Catandica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a associação poderá transferir a sua sede bem como criar outras representações em qualquer ponto da província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Factos de Báruè tem como objectivo principal de pesquisa, investigação, busca e divulgação dos factos e acontecimentos passados, presentes e futuros, advocacia da boa governação e auditoria social e melhoria da participação dos munícipes e o envolvimento da comunidade na gestão de recursos públicos e apoio aos grupos vulneráveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos
- Número ou marcador, página 2: Um) Ocupar e formar os jovens profissionalmente através de arte cultural, uso das tecnologias de informação e comunicação e radiofónico, garantido o seu desenvolvimento sócio-económico e cultural.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Reduzir o índice de desemprego e de pobreza na província de Manica e no distrito de Báruè em particular.
- Número ou marcador, página 2: Três) Pesquisar, investigar, buscar e divulgar todos factos históricos e sócio culturais do distrito de Báruè.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Divulgar as mensagens sobre a democratização, descentralização e desenvolvimento municipal e distrital, para além da saúde pública (ITS, HIV/SIDA, tuberculose, malária, cólera e outras doenças), a adesão e retenção ao tratamento antirretroviral, direitos humanos, a lei de terras, a democracia, eventos eleitorais e outras mensagens de interesse da sociedade civil moçambicana.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Apresentar cantos, danças, dramas e teatros tradicionais e modernos que reflectem a realidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Implementar projectos de desenvolvimento sustentáveis rurais e integrados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Condição de admissão dos membros
- Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da ACUFABA:
- Número ou marcador, página 2: a) Todo cidadão maior de 18 (dezoito anos) de idade, em pleno gozo de direitos civis, residentes em qualquer ponto da província ou no estrangeiro que manifeste por sua livre vontade de se filiar na organização e aceite e se conforme com os seus estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aqueles que gozam de uma personalidade jurídica singular ou colectiva, que por amizade a ela, se associam independentemente da sua origem étnica, raça, cor e crença religiosa e que aceite os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Na qualidade de membros não podem assumir os cargos de membros da direcção aqueles que ocupam cargos partidários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da ACUFABA são:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que estiveram na concepção e criação da Associação Cultural Factos de Báruè na sua Assembleia Geral e assinaram a respectiva escritura pública;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Os que forem admitidos posteriormente a constituição, pagarem as suas jóias de inscrição e quotas mensais ou anuais;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – Os que hajam contribuído de modo significativo com subsídios, bens e serviços para concretização dos objectivos da ACUFABA;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros correspondentes – Os que residindo no distrito de Báruè e fora deste, forem admitidos como correspondentes de forma a desenvolverem qualquer actividades e projecção da imagem da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais da ACUFABA
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da ACUFABA são:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACUFABA e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente desde que a convocação seja com pelo menos 1/3 dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com indicação da data, local da realização e a respectiva agenda com antecedência de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por (3) três membros eleitos democraticamente com votos secretos, livres, justas e transparentes por um período de quatro (4) anos, dos quais um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os planos de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar os relatórios das actividades e de contas com parecer dos membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre outras questões de interesse à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que representa a associação junto doutras instituições privadas e estatais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três (3) membros eleitos num período de quatro (4) anos, sendo um presidente, um secretário geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação do Conselho da Direcção será tomada por maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Na eleição dos corpos directivos em casos de empate, terá que se fazer a segunda eleição para desempate e prevalecendo o empate recorre-se ao voto de qualidade do presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar os planos anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar os relatórios de actividades mensais ou anuais;
- Número ou marcador, página 3: c) Executar e cumprir os planos de actividades incumbidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e dar parecer sobre propostas de sanções dos processos disciplinares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Competência do Presidente da ACUFABA
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidir às sessões da Assembleia Geral e da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação dentro e fora deste, passiva ou activamente;
- Número ou marcador, página 3: c) Respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Informar a Assembleia Geral e prestar contas do desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competência do Secretário Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Secretário Geral da ACUFABA:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas e relatórios de funcionamento da ACUFABA;
- Número ou marcador, página 3: b) Planificar, coordenar e dinamizar diferentes actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Assessorar o Presidente do Conselho da Direcção e Assembleia Geral da ACUFABA;
- Número ou marcador, página 3: d) Substituir o presidente em caso de ausência;
- Número ou marcador, página 3: e) Executar todas as tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria composto por um secretário eleito em Assembleia Geral e dois vogais designados pelo Secretário do Conselho Fiscal da ACUFABA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reunirá quatro vezes por ano com a maioria absoluta dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Proceder à fiscalização da gestão financeira e dando pareceres à Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a deliberação da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção e zelar pelo cumprimento dos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer quando possível e necessário a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Competência do Secretário do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidir às reuniões do respectivo conselho;
- Número ou marcador, página 3: b) Responder pelas actividades do conselho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da ACUFABA: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ACUFABA;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar em todas sessões da Assembleia Geral e outras reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer relações de amizade na associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Usufruir de todas regalias dentro da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Ser tratado com urbanidade pelos associados;
- Número ou marcador, página 4: f) Ser ouvido antes de qualquer procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 4: g) Pedir demissão quanto oportuno;
- Número ou marcador, página 4: h) Participar activamente e apresentar suas ideias para o sucesso da organização;
- Número ou marcador, página 4: i) Apresentar sua defesa por qualquer acusação que pese sobre si;
- Número ou marcador, página 4: j) Pedir explicação sobre qualquer assunto de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Cultural Factos de Báruè têm seguintes obrigações:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir com os estatutos e regulamentos e outras normas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar regularmente as quotas mensais ou anuais;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar todas tarefas incumbidas pela Associação Cultural Factos de Báruè;
- Número ou marcador, página 4: d) Respeitar os superiores hierárquicos dentro e fora da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Velar pelo bom uso dos bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Não se apresentar no local de actividade ou em qualquer outro local previamente indicado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias psicotrópicas;
- Número ou marcador, página 4: g) Não roubar, furtar, desviar, desencaminhar os bens da associação e doa associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Mandato
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos órgãos sociais da Associação Cultural Factos de Báruè é de quatro anos a partir da data da sua eleição pela Assembleia Geral, e podem cessar por motivos disciplinares ou outros casos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São fundamentos da cessão:
- Número ou marcador, página 4: a) Crime doloso;
- Número ou marcador, página 4: b) Morte;
- Número ou marcador, página 4: c) Renúncia ou demissão;
- Número ou marcador, página 4: d) Procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 4: e) Incompetência grave.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Fundos da ACUFABA
- Texto do artigo, página 4: São fundos da Associação Cultural Factos de Báruè:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias de inscrição de membros fixadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Quotas mensais de membros fixadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Doações;
- Número ou marcador, página 4: d) Receitas provenientes das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Outras contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: Um) Transitoriamente e enquanto não existirem condições de instalações físicas próprias da Associação Cultural Factos de Báruè, os membros fundadores assegurarão o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá ter outros órgãos de acordo com cada tipo de projecto a ser desenvolvido (assistência de pessoas vulneráveis, programas radiofónicos, cantinas, etc.) cuja duração do mandato é igual ao dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros a serem eleitos ou nomeados nos órgãos sectoriais, devem cumprir rigorosamente com os estatutos da associação e se subordinam aos órgãos da associação aos quais prestam contas através do comité de gestão respectivo a ser eleito periodicamente num intervalo de quatro anos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os coordenadores dos órgãos sectoriais, observada situação técnica destes e proposto por órgão competente poderão ser sujeitos a eleição ou indicação de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Estão isentos ao processo eleitoral os directores nomeados nos órgãos sectoriais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Dissolução da ACUFABA
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da ACUFABA será decidida em Assembleia Geral em plena sessão ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todo o património e outros bens, caso da dissolução, serão entregues a outras Associações com fins consentâneos da ACUFABA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso poderá recorrerse à decisão da assembleia Geral, da lei das associações e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Chimoio, 19 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 4: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Acraya Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade Acraya Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100812258, Contribuinte Fiscal n.º 400761108, à deliberação e aprovação sobre a alteração da alínea a) do artigo quarto, e o artigo décimo quinto, ambos do pacto social, que passam a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma no valor nominal de cento e dois mil meticais, representando cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Gastão Bastos de Castro Correia Figueira; e
- Número ou marcador, página 4: b) Outra, no valor nominal de noventa e oito mil meticais, representando quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Pereira Augusto dos Santos.
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 4: Para o mandato, o qual terminará em 20 de Fevereiro de 2024, é desde já nomeado como administrador único da sociedade o senhor António José Pereira Augusto dos Santos.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Allure Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323307, uma entidade denominada Allure Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 4: Mohamad Samir Fakih, solteiro, natural de Beirute-Líbano, de nacionalidade libanesa, nascido a 13 de Janeiro de 1956, portador
- Texto do artigo, página 5: do DIRE n.º 11LB00012750S, emitido em Maputo a 25 de Março de 2015, comerciante de profissão, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 436, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Ahmad El Fakih, solteiro, natural de Haris-Líbano, de nacionalidade britânica, nascido a 30 de Agosto de 1965, portador do Passaporte n.º 720100170, emitido no Reino Unido da Grã Bretanha, a 21 de Fevereiro de 2012.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adota a denominação Allure Moz, Limitada;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, n.º 225, cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objeto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto a importação, exportação e comércio de produtos alimentares, artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene e artigos de uso doméstico, nomeadamente: loiças, mobiliário diverso e eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do desta.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, que se encontram distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Samir Fakih; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad El Fakih.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor Ahmad El Fakih que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extratos de contas, representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em atos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Amal Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101347117, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Amal Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 5: Abdulkadir Ahmed Noor, solteiro, maior, de nacionalidade queniana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 04KE00028755Q, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, pela Direcção de Migração de Quelimane.
- Texto do artigo, página 5: Celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Amal Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província de Zambézia, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdulkadir Ahmed Noor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Abdulkadir Ahmed Noor, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 7 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BLS – Barzilay Linguistic Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da sociedade BLS – Barzilay Lingusitic Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101216020, António Barzilai da Victória Gimo Cuvaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, constitui uma sociedade por quotas, nos termos dfo artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de BLS – Barzilay Linguistics Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BLS
- Texto do artigo, página 6: com a sua sede na Rua n.º 13, 8.º Bairro do Macurungo, casa n.º 8, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) O exercício da profissão de consultor linguístico;
- Número ou marcador, página 6: b) Tradução, interpretação e revisão;
- Número ou marcador, página 6: c) Dublagem;
- Número ou marcador, página 6: d) Treinamento de língua inglesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Barzilai da Victória G. Cuvaca.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O linguista sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 6: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BQITECH, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 10 de Janeiro de 2020, pelas 9 horas e 30 minutos, procedeu-se na sede social da sociedade BQITECH, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 209, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100540754, com capital social de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), foi aprovada a dissolução da sociedade em epígrafe para todos efeitos legais, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 229 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Brand Guru, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certfico, para efeitos de publicação, da sociedade Brand Guru, Limitada, matriculada sob NUEL 101367452, entre Ailino Felício Ernesto Posse, solteiro, maior, natural de InhamingaChiringoma, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 3312, UC-D, Q. 5, casa n.º 259, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira, e Arminda da Glória Posse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 3312, UC-D, Q. 5, casa n.º 259, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma Brand Guru, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua n.º 3312, UC-D, Q. 5, casa n.º 259, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria nas áreas demarketing, publicidade, comunicação, media, organização e produção de eventos, produção audiovisual, televisão, rádio e imprensa escrita, informática e tecnologias de comunicação, turismo e comércio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Ailino Felício Ernesto Posse, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 6: b) Arminda da Glória Posse, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a Ailino Felício Ernesto Posse e a Jeremiah Chinyoka desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura conjuta de ambos gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Brás e Alves, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Agosto de 2020, da sociedade Brás e Alves, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100264161, deliberaram sobre a mudança da sua sede e, consequentemente, alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A Brás e Alves, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, piso 0, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por delberação da assemblea geral e mediante prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cabo Moz Solution, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 18 de Agosto de 2020, foi constituída uma sociedade anónima, com o NUEL 101372618, denominada Cabo Moz Solution, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: É constituída, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Cabo Moz Solution, S.A., que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional bem como poderão ser abertas ou encerradas delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compreendem-se, no objecto social, entre outras, as seguintes actividades, bem como as actividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em um:
- Número ou marcador, página 7: a) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 7: c) Aluguer de viaturas e máquinas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá gerir directa ou indirectamente projectos e empreendimentos bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 3 (três) acções, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções são ordinárias, nominativas, podendo ser convertidas ao portador, sempre que os interessados o requeiram e tal seja aprovado por maioria do capital social, devendo os encargos da sua conversão, substituição, divisões ou concentrações ser suportados pelo accionista que o requeira.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos representativos de acções poderão conter mais de uma acção e serão assinados por dois administradores, dos quais, um será sempre o presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração e casos omissos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar mínimo de 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, dentre os accionistas ou não.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre e pelos membros eleitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências e atribuições)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legal e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral, incluindo a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração todas as matérias relativas à sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Delegação de poderes e Administração Executiva)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros ou num administrador executivo a totalidade ou parte dos seus poderes de gestão e de representação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador executivo será escolhido de entre os administradores, e a sua competência será fixada em reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, sendo o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador-delegado ou outro administrador ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social, em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: No que for omisso no presente estatuto será aplicada a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Pemba, 18 de Agosto de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cantinho Helena Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cantinho Helena Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101298604, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, de:
- Texto do artigo, página 8: Helena Mário Joaquim Martinho, filha de Mário Joaquim Martinho e de Antónia Guilherme Gustavo, natural da Beira.
- Texto do artigo, página 8: Que constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: Pelos presentes estatutos é constituída a Cantinho Helena Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no distrito de Marromeu, no bairro Mateus Sanção Mutemba, rua sem nome.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto atividades de:
- Número ou marcador, página 8: a) Ornamentação;
- Número ou marcador, página 8: b) Serviços de buffet;
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- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Cabo Moz Solution, S.A.
- Certidão de registo Cantinho Helena Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ceramarte Material de Construção, Limitada
- Certidão de registo Corede, Limitada
- Certidão de registo DC Corporation, Limitada
- Certidão de registo DRM – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Easter Mining Development A, Limitada
- Certidão de registo Erde CE & Serviços, S.A.
- Certidão de registo FS Transportes, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Cultural Factos de Báruè – ACUFABA
- Certidão de registo Farmácia Matucudur, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Pérola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GNLD International, Limitada
- Certidão de registo Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imaginearte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Investimentos Imobiliários, Limitada
- Diploma Iram Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kutsemba Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loss Management Consultancy International, Limitada
- Certidão de registo Magil Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Acraya Moçambique, Limitada
- Certidão de registo MAH Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mil Essências, Limitada
- Certidão de registo Minelsa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mopani Internacional, Limitada
- Certidão de registo Mozgallery, Limitada
- Certidão de registo MOZIM, Limitada
- Certidão de registo New Horizons Mozambique, Limitada
- Certidão de registo PG Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Quissanga Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RTM - Corporação Rádio e Televisão, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Allure Moz, Limitada
- Certidão de registo Sabor Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serviços Marítimos de Cabo Delgado, Limitada
- Diploma Sóareias, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Moçambicana de Produção e Distribuição de Conteúdos e Encomendas, Limitada (SOMODIL)
- Certidão de registo Tarisol, Limitada
- Certidão de registo Trakinas, Limitada
- Certidão de registo Transportes Leopardo, Limitada
- Certidão de registo Trend Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Ukudala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZAS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amal Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BLS – Barzilay Linguistic Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BQITECH, Limitada
- Diploma Brand Guru, Limitada
- Certidão de registo Brás e Alves, Limitada