Brand Guru, Limitada
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Brand Guru, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Brand Guru, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certfico, para efeitos de publicação, da sociedade Brand Guru, Limitada, matriculada sob NUEL 101367452, entre Ailino Felício Ernesto Posse, solteiro, maior, natural de InhamingaChiringoma, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 3312, UC-D, Q. 5, casa n.º 259, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira, e Arminda da Glória Posse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 3312, UC-D, Q. 5, casa n.º 259, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma Brand Guru, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua n.º 3312, UC-D, Q. 5, casa n.º 259, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria nas áreas demarketing, publicidade, comunicação, media, organização e produção de eventos, produção audiovisual, televisão, rádio e imprensa escrita, informática e tecnologias de comunicação, turismo e comércio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Ailino Felício Ernesto Posse, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 6: b) Arminda da Glória Posse, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a Ailino Felício Ernesto Posse e a Jeremiah Chinyoka desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura conjuta de ambos gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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