Sóareias, Limitada

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Sóareias, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Sóareias, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Cerifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Sóareias, Limitada, matriculada nas Entidades Legais com NUEL 100210959, com sede em Tchumene III, Matola Gare, Estrada Circular, Parcela, n.º 3380/78, Posto Administrativo da Machava, no Município da Cidade da Matola, onde estiveram reunidos os sócios e deliberaram a alteração dos artigos primeiro e sétimo, passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Sóareias, Limitada, tem a sua sede no bairro do Tchumene III, Matola-Gare, Estrada Circular, Parcela, n.º 3380/78, Posto Administrativo da Machava, no Município da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar de sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão da gerência, para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, a gerência e a sua representação serão exercidas pelos sócios Isabel Samuel Tivane e Amílcar António Cordeiro Brás Gonçalves, com dispensa de caução e com ou sem renumeração consoante for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura dos gerentes, conjunta ou isolada-mente, sendo a assinatura da sócia Isabel Samuel Tivane, obrigatória
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete aos gerentes exercerem, isolada ou conjuntamente, os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderá ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Sóareias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Cerifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Sóareias, Limitada, matriculada nas Entidades Legais com NUEL 100210959, com sede em Tchumene III, Matola Gare, Estrada Circular, Parcela, n.º 3380/78, Posto Administrativo da Machava, no Município da Cidade da Matola, onde estiveram reunidos os sócios e deliberaram a alteração dos artigos primeiro e sétimo, passando a ter uma nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Sóareias, Limitada, tem a sua sede no bairro do Tchumene III, Matola-Gare, Estrada Circular, Parcela, n.º 3380/78, Posto Administrativo da Machava, no Município da Cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar de sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
  6. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão da gerência, para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
  7. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, a gerência e a sua representação serão exercidas pelos sócios Isabel Samuel Tivane e Amílcar António Cordeiro Brás Gonçalves, com dispensa de caução e com ou sem renumeração consoante for deliberado pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura dos gerentes, conjunta ou isolada-mente, sendo a assinatura da sócia Isabel Samuel Tivane, obrigatória
  11. Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos gerentes exercerem, isolada ou conjuntamente, os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderá ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
  13. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2020. — A Conser-
  14. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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