Sóareias, Limitada
Texto extraído + documento associado
Sóareias, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Sóareias, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Cerifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Sóareias, Limitada, matriculada nas Entidades Legais com NUEL 100210959, com sede em Tchumene III, Matola Gare, Estrada Circular, Parcela, n.º 3380/78, Posto Administrativo da Machava, no Município da Cidade da Matola, onde estiveram reunidos os sócios e deliberaram a alteração dos artigos primeiro e sétimo, passando a ter uma nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Sóareias, Limitada, tem a sua sede no bairro do Tchumene III, Matola-Gare, Estrada Circular, Parcela, n.º 3380/78, Posto Administrativo da Machava, no Município da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar de sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão da gerência, para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, a gerência e a sua representação serão exercidas pelos sócios Isabel Samuel Tivane e Amílcar António Cordeiro Brás Gonçalves, com dispensa de caução e com ou sem renumeração consoante for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura dos gerentes, conjunta ou isolada-mente, sendo a assinatura da sócia Isabel Samuel Tivane, obrigatória
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos gerentes exercerem, isolada ou conjuntamente, os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderá ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.