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Texto do artigo · p. 15 Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101357325 uma entidade denominada, Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Arnaldina de Jesus Artur Thaime, solteira, de nacionalidade moçambicana, Quissico Zavala, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene zona verde, quarteirão n.º 5, casa n.º 8, com Bilhete Identidade de n.º 110502055487J, emitido a 3 de Janeiro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem por si uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de xiquelene, avenida Julius Nherere, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto, venda a grosso e a retalhos de materiais de construção e canalização eléctricas e águas , podendo exercer outras actividades afins ou diferentes, por lei permitidas conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única, Arnaldina de Jesus Artur Thaime.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única da sociedade unipessoal, Arnaldina de Jesus Artur Thaime, desde já fica nomeado representante da sociedade, dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101357325 uma entidade denominada, Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: Arnaldina de Jesus Artur Thaime, solteira, de nacionalidade moçambicana, Quissico Zavala, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene zona verde, quarteirão n.º 5, casa n.º 8, com Bilhete Identidade de n.º 110502055487J, emitido a 3 de Janeiro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Constituem por si uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de xiquelene, avenida Julius Nherere, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 15: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, venda a grosso e a retalhos de materiais de construção e canalização eléctricas e águas , podendo exercer outras actividades afins ou diferentes, por lei permitidas conforme for decidido pelos sócios.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única, Arnaldina de Jesus Artur Thaime.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: Gerência
  21. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única da sociedade unipessoal, Arnaldina de Jesus Artur Thaime, desde já fica nomeado representante da sociedade, dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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