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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101357325 uma entidade denominada, Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Arnaldina de Jesus Artur Thaime, solteira, de nacionalidade moçambicana, Quissico Zavala, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene zona verde, quarteirão n.º 5, casa n.º 8, com Bilhete Identidade de n.º 110502055487J, emitido a 3 de Janeiro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Constituem por si uma sociedade unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de xiquelene, avenida Julius Nherere, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, venda a grosso e a retalhos de materiais de construção e canalização eléctricas e águas , podendo exercer outras actividades afins ou diferentes, por lei permitidas conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única, Arnaldina de Jesus Artur Thaime.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única da sociedade unipessoal, Arnaldina de Jesus Artur Thaime, desde já fica nomeado representante da sociedade, dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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