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Texto do artigo · p. 27 Transportes Leopardo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Leopardo, Limitada, matriculada sob NUEL 101336883, entre Sankar Ganesh Blasubramanian, solteiro, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00052680F, Zuneid Rachid Ahmad Esmail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202582S, Fauzen Harun Mahomed Suleman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, declaram as partes que, nos
Texto do artigo · p. 28 termos do n.º 1 artigo 90, do Código do Registo Comercial, constituem a presente sociedade Comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminada a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Transportes Leopardo, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de prestação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 O objecto da sociedade é transporte de mercadorias e cargas, maquinas industriais e aluguer das respectivas máquinas, construções civis, restauração, marketing e outros afins, com importação e exportação e poder ainda explorar quaisquer outras áreas de negócio não proibidos por lei desde que tal obtenha o respectivo licenciamento.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Estrutura do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 50%, correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao senhor Zuneid Rachid Ahmad Esmail;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 25% correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao senhor Fauzen Harun Mahomed Suleman.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Sankar Ganesh Blasubramanian e Fauzen Harun Mahomed Suleman, para obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades por quotas, e as demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Transportes Leopardo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Leopardo, Limitada, matriculada sob NUEL 101336883, entre Sankar Ganesh Blasubramanian, solteiro, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00052680F, Zuneid Rachid Ahmad Esmail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202582S, Fauzen Harun Mahomed Suleman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, declaram as partes que, nos
  3. Texto do artigo, página 28: termos do n.º 1 artigo 90, do Código do Registo Comercial, constituem a presente sociedade Comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do pacto seguinte:
  4. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 28: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminada a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Transportes Leopardo, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de prestação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade é transporte de mercadorias e cargas, maquinas industriais e aluguer das respectivas máquinas, construções civis, restauração, marketing e outros afins, com importação e exportação e poder ainda explorar quaisquer outras áreas de negócio não proibidos por lei desde que tal obtenha o respectivo licenciamento.
  10. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 28: (Estrutura do capital social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas pertencente aos sócios.
  13. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 50%, correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao senhor Zuneid Rachid Ahmad Esmail;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 25% correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao senhor Fauzen Harun Mahomed Suleman.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Sankar Ganesh Blasubramanian e Fauzen Harun Mahomed Suleman, para obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e documentos.
  19. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades por quotas, e as demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2020. — A Conser-
  23. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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