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Texto do artigo · p. 11 Easter Mining Development A, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101306739, uma entidade denominada Easter Mining Development A, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a 24 de Outubro de 2013, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 11 Africa Investment Management Company, Limited, neste acto representado por Dang Hui, casada, natural de Shandong, China, e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a 28 de Janeiro de 2010, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Easter Mining Development A, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660A, bairro de Laulane, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 30.000,00MT, que correspondem a 30% do capital social, pertencentes à sócia China Yuxiao Resorces Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 70.000,00MT, que correspondem a 70% do capital social, pertencentes à sócia Africa Investment Management Company, Limited.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 11 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Wu Yuxiao.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Easter Mining Development A, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101306739, uma entidade denominada Easter Mining Development A, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a 24 de Outubro de 2013, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  5. Texto do artigo, página 11: Africa Investment Management Company, Limited, neste acto representado por Dang Hui, casada, natural de Shandong, China, e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a 28 de Janeiro de 2010, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  6. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Easter Mining Development A, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660A, bairro de Laulane, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Duração
  13. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Capital social
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 30.000,00MT, que correspondem a 30% do capital social, pertencentes à sócia China Yuxiao Resorces Holdings, Limited;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 70.000,00MT, que correspondem a 70% do capital social, pertencentes à sócia Africa Investment Management Company, Limited.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 11: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
  31. Texto do artigo, página 11: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  32. Texto do artigo, página 11: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  33. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: Administração
  36. Número ou marcador, página 11: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Wu Yuxiao.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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